40 – terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
Médio, localizado na Rua Espírito Santo, nº 133, Bairro Amazonas, no
município de Itabira, pelo prazo de 02 (dois) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de
Minas Gerais – Unidade Dr. José de Grisolia com o Ensino Fundamental, no município de Itabira, pelo prazo de 09 (nove) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotados os referidos prazos, a instituição
deverá providenciar o correspondente pedido de reconhecimento.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 38.564
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 62/2018
Aprovado em 01.02.2018
Prorrogação do prazo do reconhecimento do curso Técnico em Radiologia ministrado pela Escola Galeno, de Guaxupé, e autorização de
funcionamento das turmas descentralizadas dos cursos Técnicos em
Radiologia e em Enfermagem ofertados, em Andradas, pela citada
escola, visando a regularização de atos escolares.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento das turmas decentralizadas dos Cursos Técnicos em Radiologia e em Enfermagem, ofertados pela Escola
Galeno, em Andradas, em caráter excepcional, apenas para regularização da vida escolar dos 51 (cinquenta e um) alunos, já matriculados, no
período de 08.3.2016 a 31.12.2018.
A Inspeção Escolar deverá atentar para o rigoroso cumprimento das disciplinas faltantes e estágios, conforme Relatório anexo, além da devida
documentação de habilitação de docentes, sem os quais tornam-se inválidas as autorizações requeridas. Após a referida data, ficam encerradas,
definitivamente, as atividades das turmas descentralizadas.
Em relação ao pedido de prorrogação do prazo do reconhecimento
do Curso Técnico em Radiologia, ofertado, em Guaxupé, não é possível concedê-la, devido a inexistência de turma em funcionamento,
atualmente.
Fica facultado, à Escola Galeno, o direito de reapresentar o pedido de
reconhecimento para este curso, antes de findar o prazo de 02 (dois)
anos desta atual paralisação. Caso contrário, a escola deverá protocolar novo pedido de autorização de funcionamento se desejar. Qualquer
movimentação relacionada a este pleito deverá ser comunicada, previamente, à SRE responsável, que acompanhará, sistematicamente, o
cumprimento dos atos escolares, devendo apresentar Relatório Circunstanciado conclusivo.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
05 1058608 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 024/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a DANUSA
CAMPOS GODINHO PEREIRA, MADEP 0098, ocupante do cargo de
Defensor Público de Classe Especial, Licença Por Motivo de Doença
em Pessoa da Família, por 1 dia, na data de 29/01/18.
RESOLUÇÃO Nº 029/2018
Dispõe sobre a matrícula de Defensor Público.
A DEFENSORA PÚBLICA - GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII, e fundamento no artigo 79, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 65, de
16 de janeiro de 2003; considerando ser dever do membro da Defensoria Pública indicar seu nome e sua condição de Defensor Público, bem
como sua matrícula na Instituição, em todos os documentos assinados
por ele no exercício de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Matrícula do Defensor Público – MADEP, sob
número 0942 para a Defensora Pública JUDITE SOUTO DA SILVA,
investida no cargo de Defensor Público, em 01 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
05 1058631 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 030/2018 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – PIRAPORA/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025 e
039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Pirapora,
na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no
site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018.
05 1058675 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DA MEDALHA DO MÉRITO DA AGE/MG
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018
Edital de Convocação
O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, convoca o
Conselho da Medalha do Mérito da Advocacia-Geral do Estado, composto pelos membros do Conselho Superior da AGE, pelo Presidente
da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais – Apeminas e seus dois antecessores, para a reunião ordinária a realizar-se às
13h30mim do dia 6 de fevereiro de 2018, na Sala de Reuniões do 9º
andar da sede da Advocacia-Geral do Estado, na Avenida Afonso Pena,
nº 4000, Bairro Cruzeiro, Capital, a fim de deliberar sobre a concessão
anual da Medalha.
Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Presidente do Conselho da Medalha do Mérito/AGE
05 1058609 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Pauta para a (1972ª) milésima noningentésima septuagésima segunda
reunião ordinária à realizar-se em 08 de fevereiro de 2018, às 14h,
na sala de reunião do 5º andar- lado B, da sede da Advocacia-Geral
do Estado, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000 – Bairro Cruzeiro.
1.Processo 700045821.1081.2017-João Bosco Ubaldo-Conselheira
Jussara Kele.2.Processo 40025777.1081.2017-Sebastião Severino de
Oliveira-Conselheira Jussara Kele.3.Processo 70018314.1081.2017Rafael Botelho Lagoa-Conselheira Fabíola Elias.4.Processo
70025838.1081.2017-Clarindo Batista Gomes-Conselheira Fabíola E
lias.5.Processo70007406.1081.2017-João Reis da Silva-Conselheira
Lucinéia dos Santos.6.Processo700024866.1081.2017-Welton Cleber
Ribeiro-Conselheira Patrícia Gobbo.7.Processo 69445.1080.2011.9Celso Alves Tayoba-Conselheira Fabíola Elias.
05 1058638 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
Portaria DG n° 653/2018
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais e nos termos da
Comunicação Interna S/N/2018, de 23/01/2018, do Chefe da Divisão
de Administração Financeira e Contábil,
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Sindicância para apuração de insubordinação e comportamento inadequado de servidora da DAFC/SCF.
Art. 2º - Designar o servidor Sincero Milton Inácio, matrícula 600.113-5,
para proceder à Sindicância Administrativa e apresentar relatório conclusivo, para adoção das providências cabíveis.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo
o trabalho estar concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral
05 1058641 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Academia de Polícia Civil
Edital nº 01/18 de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo
de DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO, integrante da série inicial da carreira, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais.
A Presidente da Comissão do Concurso, devidamente autorizada pelo
Chefe da Polícia Civil, com fulcro na autorização governamental constante no OF.COF nº 1300/17, assinado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e Presidente da Câmara de Orçamento e Finanças,
torna público, pelo presente Edital, que estão abertas, no período de 16
(dezesseis) de abril a 15 (quinze) de maio de 2018, as inscrições para
o Concurso Público visando o provimento de 76 (setenta e seis) vagas
para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, a que se refere o art.
76 e Anexo I, I.1, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013 – Lei Orgânica da Polícia Civil, para o exercício das funções nas
Unidades Policiais das Delegacias Regionais de Polícia Civil do Interior do Estado de Minas Gerais.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos,
eventuais retificações e pelos diplomas legais e regulamentares. E sua
execução caberá à FUMARC – Fundação Mariana Resende Costa e
ACADEPOL - Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
1.2 A participação do candidato implicará na aceitação das normas e
condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital,
dos comunicados, retificações e alterações a ele referentes.
1.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no jornal
Diário Oficial de Minas Gerais e nos endereços eletrônicos da ACADEPOL acadepol.policiacivil.mg.gov.br e da FUMARC www.fumarc.
com.br, a publicação e divulgação dos atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público. Os atos, editais e comunicados consoantes a este Concurso Público serão, também, disponibilizados no
Quadro de Avisos disposto no hall principal da sede da ACADEPOL,
localizada na Rua Oscar Negrão de Lima, 200, bairro Nova Gameleira
- Belo Horizonte.
1.3 Requisitos de Investidura: O candidato aprovado neste Concurso
Público será investido no cargo de Delegado de Polícia Substituto se
atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação,
e nomeado na forma estabelecida neste Edital.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme preceitua a legislação
vigente.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do
sexo masculino, também, com as militares.
e) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
f) Possuir o título de bacharel em Direito, curso estabelecido como prérequisito, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada do
diploma ou certidão expedida por Instituição de Ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação, na data da posse.
1.3.1 O candidato aprovado no certame que, na data da posse, não comprovar os requisitos relacionados no item 1.3 perderá o direito à investidura no cargo.
1.4 Descrição sumária das atividades: ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, incumbe, conforme estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 144, § 4º, arts.
136 e 139 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 79, § 1º e
Anexo II da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, e
nas demais legislações vigentes, funções como:
a) presidir a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade;
b) decidir sobre o indiciamento, desde que seja realizado por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar
a autoria, materialidade e suas circunstâncias;
c) requisitar a realização de exames periciais, informações, cadastros,
documentos e dados, bem como colher provas e praticar os demais atos
necessários à adequada apuração de infração penal e do ato infracional,
observados os limites legais;
d) decidir sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante;
e) representar à autoridade judiciária para a decretação de medidas cautelares reais e pessoais;
f) presidir inquéritos policiais, a lavratura de autos de prisão em flagrante delito, de termos circunstanciados de ocorrência, de interrogatórios, de oitivas e demais atos e procedimentos de natureza investigativa,
penal ou administrativa;
g) formalizar o ato de indiciamento, fundamentando a partir dos elementos de fato e de direito existentes nos autos;
h) promover o bem-estar geral, a garantia das liberdades públicas,
Minas Gerais - Caderno 1
o aprimoramento dos métodos e procedimentos policiais, a polícia
comunitária e a mediação de conflitos;
i) dirigir os serviços de trânsito e a identificação civil e criminal no
âmbito do Estado.
2.1.5.1 A liberalidade especificada no item 2.1.5 não exime o candidato da responsabilidade pelos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nem do pagamento do valor da
Inscrição.
1.4.1 O cargo de Delegado de Polícia é de natureza estritamente policial, tendo como regime de trabalho o estabelecido nos incisos I, II e
III e §§ 2º e 3º do art. 58 da Lei Complementar nº 129/2013, que se
caracteriza:
a) pela prestação de serviço em condições adversas de segurança, cumprimento de jornadas normais e excepcionais, sujeito a plantões noturnos e a convocações a qualquer hora e dia, inclusive durante o repouso
semanal e férias, garantidas, em caso de se exceder a carga horária prevista em lei, as compensações devidas;
b) pelo dever de imediata atuação, sempre que presenciar a prática de
infração penal, independentemente da carga horária semanal de trabalho, do repouso semanal e férias, respeitadas as normas técnicas de
segurança;
c) pela realização de diligências policiais em qualquer região do Estado
ou fora dele.
2.1.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax,
correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital e Anexos.
1.5 Regime jurídico: estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores, com regime policial, a obediência à disciplina e à hierarquia, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 129/2013.
1.6 Regime de Previdência: regime de Previdência e Assistência Social
dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei
Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com alterações posteriores e legislação federal e estadual pertinentes.
1.7 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
1.8 Vencimento: o vencimento inicial para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, Grau A, corresponde a R$ 11.475,57 (onze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme Lei
nº 19.576, de 16 de agosto de 2011.
1.9 Vagas: o presente concurso destina-se ao provimento de 76 (setenta
e seis) vagas para Delegado de Polícia Substituto, inicial da série da carreira, para o exercício das funções nas Unidades Policiais das Delegacias Regionais de Polícia Civil do Interior do Estado de Minas Gerais.
1.9.1 Nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição
da República, na Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei Estadual nº
11.867 de 28 de julho de 1995, e nos Decretos Federais n.º 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e alterações,
fica reservado o percentual de 10% (dez por cento), ou seja, 08 (oito)
do total de vagas oferecidas a candidato deficiente aprovado, observada
a constatação da deficiência pelo Exame de Verificação da Deficiência,
ou seja, perícia médica conforme estabelecido neste edital.
1.9.2 Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto Federal
nº 3298/99, os candidatos deficientes participarão do Concurso Público
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne
ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao local de aplicação das
provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a
todas as demais normas de regência do concurso.
1.9.3 Em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade do
concurso, poderá ser convocado o candidato aprovado, obedecida a
ordem de classificação, respeitando-se o percentual de 10% (dez por
cento), do total de vagas, destinado à pessoa com deficiência.
1.9.4 Inexistindo candidato com deficiência aprovado, ou se o número
de aprovados, nessa circunstância, for inferior ao número de vagas
reservadas ao deficiente, essas vagas poderão ser preenchidas por candidato sem deficiência, observada a ordem de classificação.
1.9.5 Quando da divulgação dos resultados parciais e final, será obedecida a classificação geral por pontuação em ordem decrescente e, também, a relação classificatória do candidato com deficiência.
1.9.5.1 A ordem de convocação para nomeação e posse dos candidatos
com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a segunda vaga será a 15ª
vaga, a terceira vaga será a 25ª vaga e assim sucessivamente.
1.10 O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de Delegado de Polícia Substituto será imediatamente matriculado no Curso de
Formação Técnico-Profissional promovido pela ACADEPOL, nos termos do § 2º do art. 86 da Lei Complementar nº 129/2013.
1.10.1 Durante a realização do Curso de Formação Técnico-Profissional o servidor estará à disposição da ACADEPOL e sujeito à dedicação
exclusiva no período de execução das atividades acadêmicas.
1.10.2 No período do curso, o servidor fará jus apenas à percepção do
valor correspondente à remuneração atribuída ao primeiro grau do nível
inicial da carreira de Delegado de Polícia Substituto.
1.10.3 Findo o Curso de Formação Técnico-Profissional, o servidor
será designado para atuar em Unidades Policiais das Delegacias Regionais de Polícia Civil do Interior do Estado de Minas Gerais.
1.11 As vagas autorizadas no certame visam o provimento das comarcas/
cidades no interior do Estado, conforme necessidade da administração.
1.12 Escolaridade mínima exigida: graduação em Direito, de acordo
com o art. 140, § 3º da Constituição Estadual e art. 85 da Lei Complementar nº 129/13, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada de diploma ou de Certidão expedida por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionadas a outros atos, bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
2.1.8 Para inscrever-se o candidato deverá adotar os seguintes
procedimentos:
a) ler atentamente o Edital e seus Anexos, disponíveis nos endereços
eletrônicos acadepol.policiacivil.mg.gov.br e www.fumarc.com.br;
b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição que conterá declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital, especificando, no espaço próprio, o cargo para o qual concorre e seguindo
todas as orientações especificadas na tela;
c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;
d) após digitar e enviar os dados, o candidato deverá obrigatoriamente
imprimir o “Documento de Arrecadação Estadual – DAE” que contém
um código de barras específico para efetuar o pagamento do valor da
inscrição. O DAE será emitido em nome do requerente e deverá ser
pago até o dia de vencimento nele constante;
e) efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 16 (dezesseis)
de maio de 2018, respeitando o disposto neste Edital. A ACADEPOL
e a FUMARC não se responsabilizarão por eventuais feriados na data
limite do prazo de encerramento, que possam dificultar a quitação do
valor de inscrição, impedindo a concretização da mesma.
2.1.9 O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, CPF e cédula de
identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado
de origem, sem o que a inscrição não poderá ser efetivada.
2.1.10 Por razões técnicas, a impressão do DAE referente ao valor da
inscrição deverá ser realizada através de impressora da espécie de jato
de tinta ou laser.
2.1.10.1 A geração do DAE somente estará disponível durante o período de inscrição.
2.1.10.2 A eventual impressão da 2ª. Via do DAE, será possível até às
15 horas do dia 16 (dezesseis) de maio de 2018, e somente será possível
se o candidato tiver concluído a inscrição nos termos do item 2.1.8.
2.1.11 O valor de inscrição no concurso é R$ 212,00 (duzentos e
doze reais), que será recolhido, em guia própria (DAE), conforme já
especificado.
2.1.12 O valor da inscrição poderá ser recolhido em quaisquer agências bancárias conveniadas com a Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais.
2.1.13 A inscrição somente se efetivará após o recolhimento do valor
de inscrição. A insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento será
motivo de cancelamento da inscrição.
2.1.13.1 O pagamento do valor da inscrição em documento diferente do
especificado no item 2.1.8 “d”, por ser considerado inválido, implica
no cancelamento da inscrição e não gera o direito do candidato submeter-se às provas do concurso.
2.1.13.2 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à ACADEPOL e FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que
o pagamento não for comprovado, feito a menor ou efetuado após a
data estabelecida.
2.1.13.3 Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar
o pagamento da inscrição nos termos do presente Edital, bem como as
inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do
valor da inscrição.
2.1.14 A listagem dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas
será divulgada nos endereços eletrônicos acadepol.policiacivil.mg.gov.
br e www.fumarc.com.br.
2.1.14.1 Nos casos em que o candidato tiver a inscrição indeferida,
especialmente em caso de inconsistência no pagamento do valor da inscrição, deverá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e subitens.
2.1.15 Da devolução do valor de inscrição: a importância relativa ao
valor da inscrição poderá ser devolvida nas hipóteses de:
a) Pagamento extemporâneo.
b) Pagamento em duplicidade pelo candidato.
c) Pagamento com valor em desconformidade com o do valor da
inscrição.
d) Cancelamento ou suspensão do concurso, previstos na Lei Estadual
nº 13.801, de 26 de Dezembro de 2000.
e) Adiamento ou alteração da data prevista para a prova.
2.1.15.1 O resultado da análise das solicitações de devolução será feito
por meio de publicação nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br
e acadepol.policiacivil.mg.gov.br.
2.1.15.2 Nos casos elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 2.1.15,
o valor somente será devolvido se solicitado por escrito pelo candidato,
em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, e após análise do Requerimento e documentos comprobatórios e
consequente aprovação da Comissão de Concurso.
2.1.1 Período de inscrição: a partir das 9h (horário de Brasília) do dia
16 (dezesseis) de abril de 2018 até às 23h (horário de Brasília) do dia
15 (quinze) de maio de 2018, obedecidas as normas constantes neste
edital.
2.1.15.2.1 Uma vez deferida a devolução, o candidato receberá, conforme previsto pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
DECLARAÇÃO da Comissão de Concurso constando o motivo do
pagamento do valor da inscrição que não se efetivou, o que motivara
sua devolução.
2.1.1.1 O prazo de encerramento das inscrições será às 23h (horário
de Brasília) do dia 15 (quinze) de maio de 2018, obedecendo rigorosamente o horário do expediente bancário para a quitação do valor da
inscrição emitida.
2.1.15.2.2 Indeferida a devolução cabe ao candidato o direito ao contraditório, exercido por recurso a ser encaminhado à Comissão de Concurso, no prazo e termos previstos no item 13 e subitens deste Edital.
2.1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na submissão e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, bem como em eventuais aditamentos ou erratas, comunicações,
instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a integrar
o instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, em
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2.1 Antes de efetuar o procedimento de inscrição, objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos.
2.1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos
dados cadastrais informados no ato da inscrição. As declarações falsas
ou inexatas dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição, que comprometerem a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
2.1.4 As inscrições deverão ser efetivadas exclusivamente por meio
da internet nos endereços eletrônicos acadepol.policiacivil.mg.gov.br
e www.fumarc.com.br.
2.1.5 O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá,
pessoalmente ou através de procurador constituído, exceto nos dias de
sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão
de Lima, nº 200, bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das
Delegacias de Polícia Civil de Minas Gerais, onde encontrará equipamento de informática destinado a este fim.
2.1.15.3 Nos casos de suspensão deste Concurso Público em que já
tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá
direito à devolução do valor da inscrição, garantido o contraditório.
2.1.15.4 Nos casos de cancelamento do processo seletivo, mesmo que
já tenha sido realizada a prova, o candidato terá direito à devolução do
valor da inscrição.
2.1.15.5 Nas hipóteses previstas no item 2.1.15, alíneas “d” e “e” o candidato deverá requerer a devolução do valor da Inscrição por meio do
preenchimento e assinatura do Requerimento para Devolução da Inscrição que será então disponibilizado nos endereços eletrônicos acadepol.
policiacivil.mg.gov.br e www.fumarc.com.br e deverá ser entregue, em
até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do ato de cancelamento, suspensão do concurso ou divulgação da data da prova.
2.1.15.6 No Requerimento para devolução do valor da inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a devolução do
valor da inscrição:
a) motivação para solicitação da devolução, conforme previsões do
item 2.1.15;
b) nome completo, número da identidade, do CPF, e da inscrição do
candidato;
c) números de telefones, com código de área, para eventual contato;
d) endereço completo, inclusive CEP.
2.1.15.6.1 O Requerimento de devolução do valor da inscrição deverá
ser entregue, ou enviado, dentro dos prazos previstos nos itens 2.1.15.2
e 2.1.15.5 devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante
de pagamento da inscrição, em envelope fechado, por uma das seguintes formas: