22 – quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Diário do Executivo
SRE Metropolitana A
Diretora: Idalina Franco de Oliveira
ANULAÇÃO ATO Nº14/2018.
Anula o ato nº 01 /2018, referente a servidora aposentada: ANA
TERESA BELISARIO EPIFANIO, MaSP: 273.618-9, cargo 02, que
concedeu promoção por acesso em cumprimento à Decisão Judicial
nos autos do processo nº 512566.23.2017.8.13.0024, publicado em
09/06/2018, por motivo de erro material.
12 1108134 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processos nºs 41.544 e 41.890
Relator: Patterson Patrício de Souza
Parecer nº 788/2017
Aprovado EM 11.12.201
Examina Relatório Anual acerca da Experiência Pedagógica – EJA –
Ensino Médio, operacionalizada, na modalidade EaD, pelo CEST –
Colégio Educacional de Suplência e Técnico, no município de Ipatinga,
e relatório de verificação inloco referente ao funcionamento da Educação de Jovens e Adultos ministrada pelo COLMINAS – Colégio Leste
Mineiro, de Coronel Fabriciano, na modalidade “semipresencial”.
Conclusão
À vista do exposto, este Conselho Estadual de Educação decide:
- suspender, a partir de 01 de março de 2018, o recebimento de novas
matrículas no curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) e
Ensino Médio, na modalidade EaD, em oferta no CEST – Colégio
Educacional de Suplência e Técnico, de Ipatinga, e no COLMINAS –
Colégio Leste Mineiro, de Coronel Fabriciano, ficando resguardados os
estudos concluídos até a data;
- tornar sem efeito a Resolução CEE nº 462/2016, que autorizou a
implantação, no CEST – Colégio Educacional de Suplência e Técnico,
de Ipatinga, como experiência pedagógica, da Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, ficando
resguardados os estudos concluídos até 01 de março de 2018.
Caberá à SEE proceder a revogação da Portaria SEE nº 265, de
16.02.2016, que renovou o reconhecimento do Curso de EJA – Ensino
Médio, ofertado pelo COLMINAS – Colégio Leste Mineiro, na modalidade semipresencial.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
a) Patterson Patrício de Souza – Relator
Resolução CEE nº 468, de 07 de junho de 2018.
Processo n° 36.334
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 373/2018
Aprovado em 22.5.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Especializada Joana Martins – APAE, no município de Santa Luzia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Especializada Joana Martins – APAE,
no município de Santa Luzia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Getsêmani Ltda –
ME, mantenedora do Centro Educacional Getsêmani, no município de
Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Centro Educacional Getsêmani
Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Getsêmani, situado na
Av. Denise Cristina da Rocha, 2.225, Bairro Vila Papine, no município
de Ribeirão das Neves, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 29.464
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 378/2018
Aprovado em 22.5.2018
Processo n° 40.264
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 406/2018
Aprovado em 23.5.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade Colégio Cidade
de Curvelo EIRELI – ME e renovação do reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Colégio Cidade de Curvelo, no município de
igual nome.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Colégio Cidade de Curvelo EIRELI – ME, mantenedora do
Colégio Cidade de Curvelo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental e manifesta-se pela prorrogação do prazo da última renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
Cidade de Curvelo, localizado na Rua João Pessoa, 27, Centro, no
município de Curvelo, até 31.8.2018.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá protocolar, diretamente neste Conselho, novo pedido de renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo ficará aqui arquivado, até
emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Teodorico Pereira de Carvalho, no município
de Novo Cruzeiro.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Teodorico Pereira de Carvalho, no município de Novo Cruzeiro, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 42.045
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 380/2018
Aprovado em 22.5.2018
Revoga a Resolução CEB nº 462, de 29 de março de 2016, que autoriza a implantação da Experiência Pedagógica de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Médio no CEST – Colégio Educacional de Suplência e Técnico, mantido pelo Colégio Educacional de Suplência e Técnico Ltda., município de Ipatinga/MG.
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo 206 da Constituição do Estado e
tendo em vista o Parecer CEE nº 788/2017, aprovado pelo Plenário em
11.12.2017,
Resolve:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução CEE nº 462, de 29 de março de
2016.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2018.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora Beatriz
Rita Pereira com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município
de Nova Serrana.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora Beatriz Rita Pereira com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Nova Serrana, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº. 38.425
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 339/2018
Aprovado em 26.4.2018
Reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Clínica de Educação
Especial da APAE, no município de Campo Belo.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 92/2018, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola
Clínica de Educação Especial da APAE, no município de Campo Belo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Renovação de reconhecimento das habilitações profissionais de Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Farmácia ministradas pela
Imppacto Cursos Profissionalizantes, situada no município de Barbacena, em atenção ao Parecer CEE nº 771/2017.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho conceda à Imppacto Cursos
Profissionalizantes, do município de Barbacena, a renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Farmácia, até a data de conclusão das turmas em funcionamento, ficando
impedido de receber novas matrículas. Ao término dos cursos, a SRE de
Barbacena deverá avaliar a situação de funcionamento da instituição, a
fim de comprovar a regularidade da vida escolar dos alunos.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiaria Campolina – Relator
Processo nº 28.540
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 341/2018
Aprovado em 26.4.2018
Alteração societária da entidade CECON – Sistema de Ensino Síntese
Ltda – ME, reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) e
autorização de funcionamento do Ensino Médio no Centro Educacional
Conceição Ferreira Nunes – CECON, no município de Arcos.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária da entidade CECON – Sistema de Ensino Síntese Ltda
– ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do Ensino Médio a ser ministrado pelo Centro Educacional Conceição
Ferreira Nunes – CECON, no município de Arcos, pelo prazo de 02
(dois) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio, em relação à alteração societária da entidade CECON –
Sistema de Ensino Síntese Ltda – ME,e se manifesta favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes – CECON, no município de Arcos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.617
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 347/2018
Aprovado em 26.4.2018
Pedido de revisão do Parecer CEE nº 818/2017 sobre a formação exigida para o magistério da Língua Inglesa no Ensino Fundamental (anos
iniciais).
Conclusão
Isto posto, face a provisão estabelecida no § 1º, do art. 31 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, o Conselho Estadual de Educação, no uso
de suas atribuições, torna sem efeito o Parecer CEE nº 818/2017, que
se posiciona favoravelmente à docência, no Ensino Fundamental (anos
iniciais), da disciplina Inglês de docente não detentor do grau de licenciado no componente curricular específico.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2018.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.007
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 352/2018
Aprovado em 21.5.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Irmã Germana, no município de Itambacuri.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Irmã Germana, situada em Itambacuri,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Minas Gerais - Caderno 1
Processo n° 39.218
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 405/2018
Aprovado em 23.5.2018
Processo n° 40.862
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 381/2018
Aprovado em 22.5.2018
Processo n° 33.495
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 385/2018
Aprovado em 22.5.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pelo Centro Integrado SESI/SENAI José Bento Nogueira Junqueira, no
município de São Gonçalo do Sapucaí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
ministrado pelo Centro Integrado SESI/SENAI José Bento Nogueira
Junqueira, no município de São Gonçalo do Sapucaí, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 40.795
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 407/2018
Aprovado em 23.5.2018
Reconhecimento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias ministrado pelo Instituto Nacional de Educação Tecnológica Heiler Alves da
Rocha – INET-HAR, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Transações
Imobiliárias ministrado pelo Instituto Nacional de Educação Tecnológica Heiler Alves da Rocha – INET-HAR, situado na Avenida Portugal, 399, Bairro Jardim Atlântico, em Belo Horizonte, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 39.743
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 416/2018
Aprovado em 24.5.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Fazenda São Paulo, no município de Oliveira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste pela prorrogação da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Fazenda São Paulo, no
município de Oliveira, até 31 de agosto de 2018.
Antes de expirado o prazo ora concedido, a instituição deverá protocolar, diretamente neste Conselho, requerimento de reconhecimento
do referido curso, cujo processo ficará aqui arquivado, até emissão de
parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 35.900
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 417/2018
Aprovado em 24.5.2018
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Bom Pastor, no município de São
João del Rei.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Bom Pastor, no município
de São João del Rei, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 42.063
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 419/2018
Aprovado em 24.5.2018
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora Conceição Adair Moreira de Almeida Paiva com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Paraisópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora Conceição Adair Moreira de Almeida Paiva com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Paraisópolis, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 39.583
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 386/2018
Aprovado em 22.5.2018
Processo nº 38.737
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 422/2018
Aprovado em 24.5.2018
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Alice Moura, no município de Araxá.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 723/2017, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Alice Moura, no município de
Araxá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola
Municipal Paula Assis, no município de Resende Costa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pela Escola Municipal Paula Assis, situada no Povoado do
Ribeirão de Santo Antônio, no município de Resende Costa, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 41.109
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 393/2018
Aprovado em 22.5.2018
Prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do Ensino
Médio ministrado pelo Excelência Técnicos, no município de Montes
Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do
Ensino Médio ministrado pelo Excelência Técnicos, no município de
Montes Claros, pelo período de 19/12/2016 a 31/8/2018, para que a
instituição possa sanar as pendências apontadas.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 40.644
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 404/2018
Aprovado em 23.5.2018
Reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Nossa Senhora
D’Assumpção, no município de Betim.
Conclusão
Considerando o atendimento à recomendação do Parecer nº 112/2018,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de
reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Nossa Senhora
D’Assumpção, no município de Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
mantenedora Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginásio Angélica, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
12 1108186 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 345.583-9, Gerson Ribeiro Junqueira de Barros, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 02.07.2018.
MASP 369.796-8, Paulo de Tarso Jacques de Carvalho, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 10.07.2018.
MASP 982.956-5, Junia Maria Coelho Ferreira Couto, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 23.07.2018.
MASP 1.059.152-7, Ester Virginia Santos, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 02.07.2018.
MASP 1.098.217-1, Alessandro Fernandes Braga, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 10.07.2018.
MASP 1.120.494-8, Alana Lúcio de Oliveira, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 19.07.2018.
MASP 1.123.677-5, Mônica Stella Silva Fernandes, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 02.07.2018.
MASP 1.123.685-8, Érika Gualberto Pereira de Castro, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 02.07.2018.
MASP 1.125.889-4, Dimas Geraldo da Silva Júnior, por 1 mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 02.07.2018.
MASP 1.182.171-7, Juliana Faria Pamplona, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 31.07.2018.
MASP 1.327.028-5, Plínio José de Aguiar Grossi, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 02.07.2018.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 03.02.2018, Férias-Prêmio - Afastamento, referente à MASP 263.070-5, Rogério Guimarães Salomé, onde
se lê: por 04 meses, sendo 1 mês referente ao 6º quinquênio e 03 meses
referentes ao 7º quinquênio, a partir de 21.03.2018, leia-se: por 1 mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 21.03.2018; por 1 mês referente
7º quinquênio, a partir de 23.04.2018; por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 24.05.2018; e por 1 mês referente ao 7º quinquênio,
a partir de 25.06.2018.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação no “MG” de 17.04.2018 – Férias-Prêmio Afastamento, referente à MASP 1.085.417-2, Valéria Magalhães Nogueira, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de
21.05.2018.
Onofre Alves Batista Júnior
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 350.748-0, Vanda Maria Tolentino Ferreira, por 1 mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 02.07.2018.
MASP 368.365-3, Daniela de Castro Brant Moraes, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 17.07.2018.
MASP 1.138.447-6, Patrícia Viridiana Ferreira Santos, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 02.07.2018.
MASP 1.178.812-2, Fernanda Elisa Calvet Silveira, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 18.06.2018.
ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §19 do art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, à MASP 348.385-6,
Irenice das Graças Braga, a partir de 22.05.2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
oito dias à MASP 1.113.676-9, Rômulo Geraldo Pereira, a partir de
18.05.2018.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, à:
MASP 1.327.176-2, Thaís Saldanha Belisário Santos, a partir de
15.05.2018.
MASP 1.327.248-9, Larissa Rodrigues Ribeiro, a partir de 14.05.2018.
Rochelle Mantovani Santos
Diretora-Geral
12 1108109 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Processo nº 23.983
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 426/2018
Aprovado em 24.5.2018
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 13/2018
Mudança de entidade mantenedora do Ensino Médio e alteração societária da entidade Colégio Colibri Master Ltda, mantenedora do Ensino
Fundamental ministrados pelo Coleguium Internacional Belvedere, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança da mantença do Ensino Médio ministrado pelo Coleguium
Internacional Belvedere, de Belo Horizonte, que passa da Bedran
e Dornas Ltda para o Colégio Colibri Master Ltda, mantenedora do
Ensino Fundamental, e da alteração societária ocorrida na atual mantenedora do referido estabelecimento de ensino.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização de consulta aos
servidores da CGE a respeito da proposta do Plano de Integridade da
Controladoria-Geral do Estado.
O Controlador-Geral do Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições constantes do Decreto Estadual n° 47.185, de 13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro
de Promoção da Integridade (PMPI), da Resolução CGE nº 07, de 21
de março de 2017, que institui a Governança Participativa no âmbito
da Controladoria-Geral do Estado, da Resolução CGE n° 20, de 27 de
julho de 2017, que instituiu Grupo de Trabalho (GT) destinado a elaborar plano de integridade específico, da Resolução CGE n° 10, de 15
de maio de 2018, que institui procedimento de tramitação e aprovação
do Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado (PI-CGE), e
em virtude da publicação de ponto facultativo nos dias 25, 28 e 29 de
maio de 2018 e 1º de junho de 2018 e da realização de jogos da Seleção
Brasileira na Copa do Mundo de 2018,
Processo nº 24.606
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 427/2018
Aprovado em 24.5.2018
Art. 1 º Fica prorrogado, até o dia 02 de julho de 2018, o prazo para
realização da consulta aos servidores da Controladoria-Geral do Estado
a respeito da proposta do PI-CGE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mudança de entidade mantenedora e credenciamento da nova mantenedora do Colégio Angélica, no município de Coronel Fabriciano.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora do Colégio Angélica, de Coronel
Fabriciano, e responda afirmativamente ao credenciamento da nova
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
RESOLVE:
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
12 1108239 - 1