Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECISÕES
Trata-se de Recurso Hierárquico manejado pelo servidor Edgard Bandeira, MASP 1.035.520-4, em face da decisão que lhe aplicou a pena
de suspensão por 30 (trinta) dias, proferida pelo Corregedor-Geral, nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2016, instaurado
pela Portaria/SCA nº 70/2016, com extrato publicado no Diário Oficial
de 09/11/2017.
Depreende-se da análise do processo que foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e que, pelas irregularidades apuradas pela Comissão Processante e apresentadas em seu
Relatório Final, restou provado que o recorrente descumpriu os deveres
funcionais previstos no art. 216, incisos V e VI, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952.
Destarte, apoiado nas provas constantes dos autos, acolho integralmente o posicionamento exarado por meio da Nota Jurídica AJ/CGE
nº 46/2018, de 27/03/2018, para negar provimento ao presente Recurso
Hierárquico e ratificar a aplicação da penalidade ao servidor Edgard
Bandeira, MASP 1. 035.520-4, servidor efetivo, com fulcro no artigo
245 da Lei nº 869/52.
Trata-se de Recurso Hierárquico manejado pelo servidor Marcelo de
Aguiar Gomes, MASP 958.882-3, em face da decisão que lhe aplicou a
pena de suspensão por 10 (dez) dias, proferida pelo Corregedor-Geral,
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2016, instaurado pela Portaria/SCA nº 70/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial de 09/11/2017.
Depreende-se da análise do processo que foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e que, pelas irregularidades apuradas pela Comissão Processante e apresentadas em seu
Relatório Final, restou provado que o recorrente descumpriu os deveres
funcionais previstos no art. 216, incisos VI e VIII, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952.
Destarte, apoiado nas provas constantes dos autos, acolho integralmente o posicionamento exarado por meio da Nota Jurídica AJ/CGE
nº 52/2018, de 02/04/2018, para negar provimento ao presente Recurso
Hierárquico e ratificar a aplicação da penalidade ao servidor Marcelo
de Aguiar Gomes, MASP 958.882-3, servidor de recrutamento amplo,
com fulcro no artigo 245 da Lei nº 869/52.
Trata-se de Recurso Hierárquico manejado pelo servidor Fabiano
Augusto Gonçalves Guimarães, MASP 1.250.366-0, em face da decisão que lhe aplicou a pena de suspensão por 05 (cinco) dias, proferida
pelo Corregedor-Geral, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2016, instaurado pela Portaria/SCA nº 70/2016, com extrato
publicado no Diário Oficial de 09/11/2017.
Depreende-se da análise do processo que foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e que, pelas irregularidades apuradas pela Comissão Processante e apresentadas em seu
Relatório Final, restou provado que o recorrente descumpriu os deveres
funcionais previstos no art. 216, incisos V e VI, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952.
Destarte, apoiado nas provas constantes dos autos, acolho integralmente o posicionamento exarado por meio da Nota Jurídica AJ/CGE
nº 45/2018, de 20/03/2018, para negar provimento ao presente Recurso
Hierárquico e ratificar a aplicação da penalidade ao servidor Fabiano
Augusto Gonçalves Guimarães, MASP1.250.366-0, servidor de recrutamento amplo, com fulcro no artigo 245 da Lei nº 869/52.
Trata-se de Recurso Hierárquico manejado pelo servidor Astério Baumgratz Chimeli, MASP 1.214.490-3, em face da decisão que lhe aplicou
a pena de suspensão por 05 (cinco) dias, proferida pelo Corregedor-Geral, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2016, instaurado pela Portaria/SCA nº 70/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial de 09/11/2017.
Depreende-se da análise do processo que foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e que, pelas irregularidades apuradas pela Comissão Processante e apresentadas em seu
Relatório Final, restou provado que o recorrente descumpriu os deveres
funcionais previstos no art. 216, incisos V e VI, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952.
Destarte, apoiado nas provas constantes dos autos, acolho integralmente o posicionamento exarado por meio da Nota Jurídica AJ/CGE
nº 37/2018, de 19/03/2018, para negar provimento ao presente Recurso
Hierárquico e ratificar a aplicação da penalidade ao servidor Astério
Baumgratz Chimeli, MASP 1.214.490-3, servidor efetivo, com fulcro
no artigo 245 da Lei nº 869/52.
Trata-se de Recurso Hierárquico manejado pela servidora Júlia Mara
Perdigão Alves, MASP 1.251.741-3, em face da decisão que lhe aplicou
a pena de suspensão por 30 (trinta) dias, proferida pelo Corregedor-Geral, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 70/2016, instaurado pela Portaria/SCA nº 70/2016, com extrato publicado no Diário
Oficial de 09/11/2017.
Depreende-se da análise do processo que foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e que, pelas irregularidades apuradas pela Comissão Processante e apresentadas em seu
Relatório Final, restou provado que a recorrente descumpriu os deveres
funcionais previstos no art. 216, incisos VI e VIII, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952.
Destarte, apoiado nas provas constantes dos autos, acolho integralmente o posicionamento exarado por meio da Nota Jurídica AJ/CGE
nº 53/2018, de 03/04/2018, para negar provimento ao presente Recurso
Hierárquico e ratificar a aplicação da penalidade à servidora Júlia Mara
Perdigão Alves, MASP 1.251.741-3, servidora de recrutamento amplo,
com fulcro no artigo 245 da Lei nº 869/52.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
12 1107697 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 129/2018
Dispõe sobre a retificação da Res. n.º 122/2018.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
I, III e XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
considerando o resultado das remoções voluntárias proveniente da Res.
n.º 110/2018, conforme o disposto no anexo I da Res. n.º 122/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar erro material constante do anexo I da Res. n.º
122/2018, nos seguintes termos:
ANEXO I – Resolução n.º 122/2018 – Remoção
Onde se lê:
Regional/Comarca Órgão de Atuação
Defensor Público
Belo Horizonte
1ª Defensoria
Defensoria Pública HENRIQUE
de Infância e
da Infância e
VILAÇA BELO
Juventude Cível
Juventude Cível
3ª Defensoria
da Infância e
Juventude Cível
Leia-se:
Regional/Comarca
1ª Defensoria
de Infância e
Juventude Cível
3ª Defensoria
da Infância e
Juventude Cível
Defensoria Pública DANIEL
da Infância e
BRONCANELLI
Juventude Cível
GARABINI
Órgão de Atuação
Defensor Público
Belo Horizonte
Defensoria Pública DANIEL
da Infância e
BRONCANELLI
Juventude Cível
GARABINI
Defensoria Pública HENRIQUE
da Infância e
VILAÇA BELO
Juventude Cível
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
12 1108250 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 252/2018
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições estabelecidas nos artigos 9º, incisos
I, III e XII; 12 e 72, todos da Lei Complementar Estadual n.º 65/2003,
e em observância ao disposto no artigo 123 da Lei Complementar n.º
80/94, torna público o pedido de permuta formulado pelas Defensoras
Públicas CIBELE CRISTINA MAFFIA LOPES, Madep 0719, lotada
na 4ª Defensoria Especializada na Defesa da Mulher Vítima de Violência da Capital, e LAURELLE CARVALHO DE ARAÚJO, Madep
0622, lotada na 3ª Defensoria Criminal da Capital, visando a possibilitar que outros(as) Defensores(as) Públicos(as) manifestem eventual interesse na permuta. Os (as) interessados(as) deverão apresentar
requerimento dirigido ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação, por meio
do endereço “gabinete@defensoria.mg.def.br”.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
12 1108248 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
PORTARIA Nº 02/2018-BPGD - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
O TENENTE-CORONEL PM COMANDANTE DO BATALHÃO
DE POLÍCIA DE GUARDAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no inciso
IV do art. 16 da Resolução nº 4.289-CG, de 13 de janeiro de 2014,
tendo em vista a solicitação do Nº 114.077-1, 1ª Sgt PM Rogério Freitas Teixeira, queencontra-se em gozo de 20 dias de licença médica a
partir de 05/06/2018, RESOLVE substituir o Nº 114.077-1, 1ª Sgt PM
Rogério Freitas Teixeira pelo Nº 107.679-3, SUBTEN PM CLÁUDIO
ROBERTO DINIZ, no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Nº 02/2018-BPGD, em 27/02/2018, mantendo-se os
demais membros.
Quartel em Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
12 1107917 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo nº: 175.952/2016.
Acusada: Juliana Demonte Zanin, Delegada de Polícia Titular, MASP
1.188.305-5.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III; art. 150, inciso
XXIII; art. 151, inciso III e art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II e IV;
art. 158, inciso II e art. 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual
nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil não acolheu a proposição da
Comissão Processante e deixou de apreciar o mérito, para reconhecer
a extinção da punibilidade da acusada, pela prescrição, determinando,
assim, o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 171.124/2013.
Acusado:
Marco Antônio Ventura, Perito Criminal, Nível Especial, MASP
259.257-4.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III; art. 150, incisos XV,
XXIII, XXX e XXXIV; art. 151, inciso III e art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II e art. 159, incisos II, VII e IX e art.
160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e reconheceu a extinção da punibilidade do acusado, pela
prescrição, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 201.205/2017.
Acusado: Ricardo Luiz Soares, Investigador de Polícia, Nível II, MASP
387.617-4.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III c/c art. 148, inciso II
c/c art. 149 c/c art. 150, incisos XVI e XXIII c/c art. 158, inciso IV,
todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e determinou o arquivamento dos autos, haja vista a perda
do interesse processual em face da demissão do acusado em outro processo, ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique a
retomada da instrução.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 186.530/2015.
Acusada: Rosane Diniz Cruz, Auxiliar de Polícia Civil, MASP
901.933-2.
Transgressões Disciplinares: Art. 216, inciso IV, c/c art. 217, inciso IV
c/c art. 244, inciso V c/c art. 250, incisos II e V e art. 257, inciso I, todos
da Lei nº 869/52.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante desclassificando a imputação inicial atribuída à acusada,
qual seja, o procedimento irregular de natureza grave, para reconhecer
a prática da transgressão disciplinar passível da aplicação da penalidade
de suspensão; e determinou o arquivamento dos autos, reconhecendo a
perda do objeto, em razão da aposentadoria da servidora.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
6º Departamento De Polícia Civil De Lavras
Portaria nº. 01/2018
O Senhor Pedro Paulo Uchôa Fonseca Marques, Delegado Geral de
Polícia, Chefe do 6º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais,
com sede na cidade de Lavras, no uso de suas atribuições e na forma
da lei, etc.
Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no âmbito do 6º Departamento;
Resolve:
Art. 1º - Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados
no âmbito do 6º Departamento, os Policiais Civis:
Presidente: Pedro Paulo Uchôa Fonseca Marques, Delegado de Polícia,
MASP. 1.188.630-6
1º Membro: Alexandre Eustáquio de Oliveira Sena, Perito Criminal,
MASP 374.699-7
2º Membro: Ewerton Mendes Freire, Investigador de Polícia, MASP
688.089-6
1º Suplente: Edson Nascimento Campos, Perito Criminal, MASP
1.145.205-9
2º Suplente: Edevaldo Maurício Nepomuceno, Investigador de Polícia,
MASP 1.256.912-5
§1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
o membro suplente será convocado para substituí-lo e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o
membro titular imediato.
§2º Compete à Comissão de Avaliação: apenas avaliar os veículos oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lavras/MG,08 de junho de 2018.
Delegado-Geral de Polícia Civil
Chefe do 6º Departamento de Polícia Civil
MASP 1.188.630-6
18º Departamento De Polícia Civil - Poços De Caldas
Portaria nº. 001/2018
O Dr. Bráulio Stivanin Junior, Delegado Geral de Polícia, Chefe do 18º
Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, com sede na cidade de
Poços de Caldas, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc.
Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no âmbito do 18º Departamento;
Resolve:
Art. 1º - Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados
no âmbito do 18º Departamento, os Policiais Civis:
Presidente: Dr. Bráulio Stivanin Junior, Delegado de Polícia Civil,
MASP 336.186-2;
1º Membro: Giovani Avalon Jeronimo, Investigador de Polícia Civil,
MASP 386.374-3;
2º Membro: Juma de Padua Ridolfi Ferreira, Analista da Polícia Civil,
MASP 1.364.588-2;
1º Suplente: José Marcos Ribeiro, Escrivão de Polícia Civil, MASP
386.203-4; e
2º Suplente: Vanderlei Domingos, Investigador de Polícia Civil, MASP
341.430-7.
§1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
o membro suplente será convocado para substituí-lo e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o
membro titular imediato.
§2º Compete à Comissão de Avaliação: apenas avaliar os veículos oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poços de Caldas/MG, 25 de janeiro de 2018.
Bráulio Stivanin Júnior
Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil
MASP 336.186-2
11 1107582 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.294.849-5, João Martins Malveira, mais 09 (nove) meses sendo:
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 08/06/2006, 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 07/06/2011 e 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 05/06/2016, totalizando 18 (dezoito)
meses.
MASP. 297.173-7, Marco Antônio Fagundes, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 07/01/2017, totalizando 17 (dezessete)
meses.
MASP. 298.561-2, Waldir Guimarães Ventura, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 06/12/2016, totalizando 14 (quatorze) meses.
MASP.341.135-2, Cássio Rodrigo Machado, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 25/11/2015, totalizando 15 (quinze)
meses.
MASP.342.418-1, Vanderlei Augusto dos Santos, mais 09 (nove) meses
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 07/01/2006,
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 06/01/2011 e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/01/2016, totalizando
15 (quinze) meses.
MASP. 342.632-7, Wagner Firmino da Cruz, mais 09 (nove) meses
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 08/12/2005,
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 07/12/2010 e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 06/12/2015, totalizando
15 (quinze) meses.
MASP. 344.138-3, Rogério Inácio do Vale, mais 09 (nove) meses
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 12/06/2006,
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 11/06/2011 e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 09/06/2016, totalizando
15 (quinze) meses.
MASP.346.205-8, Renato Simões Nabak, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 17/02/2017, totalizando 15 (quatorze)
meses.
MASP.349.206-3, Clayhmitison Clayton Cabral, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 30/06/2017, totalizando 14 (quatorze) meses.
MASP.386.218-2, Lilia Aparecida Moreira Mendes, mais 06 (seis)
meses sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em
26/08/2012 e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em
25/08/2017, totalizando 10 meses.
MASP.386.372-7, Gilberto Antonio de Sousa, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 14/04/2018, totalizando 14 (quatorze) meses.
MASP.387.469-0, Elane Maria de Oliveira, mais 06 (seis) meses
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2011
e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 07/03/2016, totalizando 10 meses.
MASP.387.633-1, Shesley Evangelista do Couto, mais 09 (nove) meses
sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 16/04/2006,
03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 15/04/2011 e 03
(três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 14/04/2016, totalizando
12 (doze) meses.
MASP.457.872-0, Wagner da Silva Sales, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 23/12/2017, totalizando 09 (nove) meses.
MASP.1.255.807-8, Karen Helena Machado, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.255.809-4, Marcelo dos Reis Resende, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.255.839-1, Fábio Ponciano Duarte, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.255.845-8, Fabrício Carvalho Silva, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.255.866-4, Kenny Helyson Dias Neira Medel, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.255.948-0, Fabrício Rodrigues de Assis Sousa, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.002-5, Thiago Silva Costa, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.006-6, Rafael Fernandes de Araújo, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.015-7, Leandro César Santos, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.023-1, Marcos José Ribeiro, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.040-5, Marcelo Natoni Campos Freitas, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.055-3, Leandro Resende David, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.112-2, Luana Graziele da Matta Paims, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.153-6, Marcos Paulo Silva, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.170-0, Fernando Honório de Sousa, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.189-0, Fernando Silva Naves, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.199-9, Anderson Tadeu Lopes, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.249-2, Frederico Esteves da Fonseca, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.286-4, Rafael Emerson Fernandes de Oliveira, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
quarta-feira, 13 de Junho de 2018 – 23
MASP.1.256.294-8, Regilene Cordeiro Rosa, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.388-8, Ricardo Canals Filho, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.426-6, Mesake Mitrioni Ferreira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.479-5, Nélio Tiago Ramalho Costa, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.495-1, Nina Ferreira da Silva, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.553-7, Juliana Oliveira Barbosa, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.567-7, Juliano José da Silva, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.581-8, Jacy Abranches Neto, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.602-2, Cássio Leandro Silva Moraes, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.658-4, Junia Barbosa Reis, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.739-2, Maurílio Fernandes de Souza, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.827-5, Jailson Cabral de Oliveira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.906-7, Daniel da Silva Brito, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.256.954-7, Diego Hugo da Silva, 03 (três) meses referentes ao
1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.257.030-5, Eliezer Garcia de Souza, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.257.067-7, Cleivton Cardovick Borges Canuto, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/03/2015.
MASP.1.332.562-6, Vanessa Aparecida Pereira de Carvalho Nascimento, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 28/01/2018.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
MASP.340.460-5, Júlio César Dib da Silva, 03 (três) meses referentes
ao 3º qq. a contar de 10/06/2018, restando-lhe um saldo de 11 meses.
MASP.369.880-0, Luciene Lamounier Silva, 02 (dois) meses referentes
ao 4º qq. a contar de 11/06/2018, restando-lhe um saldo de 01 mês.
MASP.370.178-6, Cristiane Márcia Barbosa, 05 (cinco) meses, sendo:
02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação e 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. a contar de 01/08/2018, restando-lhe um
saldo de 05 meses.
MASP.370.399-8, Eliana de Oliveira Mendes Ferreira, 05 (cinco)
meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação
e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 03/07/2018, restandolhe um saldo de 04 meses.
MASP.957.177-9, Samira Polly do Amor Divino Machado, 03 (três)
meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 2º qq. em complementação
e 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar de 01/07/2018, restando-lhe
um saldo de 05 meses.
MASP.1.332.562-6, Vanessa Aparecida Pereira de Carvalho Nascimento, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 02/07/2018, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Concessão - Retificação
MASP.294.849-5, João Martins Malveira
Motivo: Publicação incorreta que não levou em conta o cancelamento
de 03 (três) dias de suspensão ocorridos no 1º quinquênio de fériasprêmio.
Retificação do MG de 22/09/1999
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 15/06/1991...
Leia-se: ... 1º qq. adquirido em 14/12/1994...
Retificação do MG de 22/09/1999
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 12/06/1996...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 10/06/1996...
Retificação do MG de 08/01/2004
Onde se lê: ... 3º qq. adquirido em 11/06/2001...
Leia-se: ... 3º qq. adquirido em 09/06/2001...
MASP.349.206-3, Clayhmitison Clayton Cabral.
Motivo: Publicação original incorreta devido ao não cômputo de
afastamentos.
Retificação do MG de 23/02/2008
Onde se lê: ... 3º qq. adquirido em 02/04/2007..
Leia-se: ... 3º qq. adquirido em 03/07/2007...
Retificação do MG de 07/10/2014
Onde se lê: ... 4º qq. adquirido em 31/03/2012...
Leia-se: ... 4º qq. adquirido em 01/07/2012...
MASP.349.257-6, José Carlos Moreira
Motivo: Publicação incorreta que não levou em conta a averbação de
286 dias de Secretaria de Estado da Educação - MG.
Retificação do MG de 05/04/2017
Onde se lê: ... 4º qq. adquirido em 17/03/2012...
Leia-se: ... 4º qq. adquirido em 05/06/2011...
Retificação do MG de 05/04/2017
Onde se lê: ... 5º qq. adquirido em 16/03/2017...
Leia-se: ... 5º qq. adquirido em 03/06/2016...
MASP.386.074-9, Klemilson Marinho de Miranda Hermenegildo.
Motivo: Publicação original incorreta devido ao não cômputo da ACADEPOL e de afastamentos.
Retificação do MG de 23/05/2003
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 15/01/2002..
Leia-se: ... 1º qq. adquirido em 30/12/2001...
Retificação do MG de 27/08/2013
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 07/06/2008...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 26/12/2007...
Onde se lê: ... 3º qq. adquirido em 06/06/2013..
Leia-se: ... 3º qq. adquirido em 21/05/2013...
MASP.386.218-2, Lilia Aparecida Moreira Mendes
Motivo: Publicação incorreta que não levou em conta 240 (duzentos
e quarenta) dias de licença para tratamento de saúde entre 29/08/2002
a 29/11/2003.
Retificação do MG de 20/08/2008
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 31/12/2006...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 28/08/2007...
Férias-prêmio - Afastamento - Retificação
MASP.341.290-5, Wagner Gonçalves Tenório
Motivo: Correção da publicação original nos termos do pedido original,
tendo em vista as férias-prêmio anteriormente concedidas ao servidor
com início em 01/08/2018.
Retificação do MG de 08/06/2018.
Onde se lê: ... 02 (dois) meses a contar de 01/06/2018...
Leia-se: ... 02 (dois) meses a contar de 31/05/2018...
MASP.348.960-6, Patrícia Ferreira de Araújo
Motivo: Correção da publicação original nos termos do pedido original,
tendo em vista as férias-prêmio anteriormente concedidas à servidora
com término em 01/08/2018.
Retificação do MG de 06/06/2018.
Onde se lê: ... a contar de 01/08/2018...
Leia-se: ... a contar de 02/08/2018...
MASP.457.992-6, Carlos Armando Savassi Neto
Motivo: Correção da publicação original nos termos do pedido original,
tendo em vista as férias-prêmio anteriormente concedidas ao servidor
com término em 04/10/2018.
Retificação do MG de 06/06/2018.
Onde se lê: ... a contar de 02/10/2018...
Leia-se: ... a contar de 05/10/2018...
Férias Prêmio - Concessão - Torna sem efeito
MASP.370.170-3, Celia Bernardes Silva
Motivo: Publicação anteriormente realizada (duplicidade)
Torna sem efeito a publicação da concessão dos 1º, 2º, 3º e 4º qq. de
férias-prêmio publicada no MG de 23/05/2018.
Férias-prêmio - Cancelamento -Retificação
Motivo: Correção da base fática da publicação original, tendo em vista
a exoneração do servidor.
MASP.1.188.458-2, Marco Anderson Almeida Leal.
Retificação do MG de 31/12/2016
Onde se lê: Por ter sido já deferidas férias-prêmio a partir de
06/02/2017.
Leia-se: Por ter sido o servidor exonerado a pedido a partir de
13/01/2017.