6 – terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de
Partida (PP) de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.602,45 e E = 734.642,34 foi materializado no eixo
geométrico do poste existente situado na margem esquerda do Rio Angu; com o azimute 160°54”36” e distância de 9,65 m tem-se o V1 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.593,33 e E = 734.645,50; com o azimute 160°54’36” e distância de 34,10 m tem-se o V2 de coordenadas retangulares UTM N = 7.602.561,11 e E
= 734.656,65; chegando-se ao vértice final da descrição. Confronta-se do V1-V2, pelos lados esquerdo e direito
com área remanescente.
II – partindo da rede existente na coordenada UTM 474.680:7.548.701, seguindo em linha reta
por uma distância de 22 m até chegar à coordenada UTM 474.660:7.548.694, onde será instalado um poste de
madeira, com um ângulo de 46º25’ a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 122 m até chegar à
coordenada UTM 474.611:7.548.582, compreendendo a distância total de 144 m de comprimento por 15 m de
largura, perfazendo uma área total de 2.160 m².
DECRETO NE Nº 589, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECRETO NE Nº 587, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Santa Bárbara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Santa Bárbara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Santa Bárbara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 587, de 12 de novembro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente dentro da propriedade de Vânia Maria Martins da Silva, área rural
do município na coordenada 648406:7779894, percorre-se em linha reta 269 m até a divisa da propriedade de
Vânia Maria Martins da Silva com a da SBA Torres Brasil S.A. na coordenada 648139:7779924, compreendendo a distância total de 269 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.035 m²;
II – partindo da derivação na coordenada 678546:779034, área rural do município, percorre-se
em linha reta 14 m até a coordenada 678551:7790221, onde vira-se 18° à direita e percorre-se em linha reta
35 m até a coordenada 678553:7790186, onde vira-se 21° à direita e percorre-se em linha reta 104 m até
a coordenada 678521:7790088, onde vira-se 26° à esquerda e percorre-se em linha reta 102 m até a coordenada 678532:7789987, onde vira-se 18° à esquerda e percorre-se em linha reta 55 m até a coordenada
678554:7789937, onde vira-se 28° à direita e percorre-se em linha reta 63 m até a coordenada 678547:7789874,
onde vira-se 57° à esquerda e percorre-se em linha reta 144 m até a coordenada 678661:7789789, onde vira-se
28° à direita e percorre-se em linha reta 170 m até a coordenada 678734:7789636, onde vira-se 12° à direita
e percorre-se em linha reta 58 m até a coordenada 678747:7789580, onde vira-se 6° à direita e percorre-se
em linha reta 128 m até a coordenada 678763:7789454, onde vira-se 13° à direita e percorre-se em linha reta
51 m até a coordenada 678758:7789404, onde vira-se 26° à esquerda e percorre-se em linha reta 43 m até a
coordenada 678773:7789364, onde vira-se 42° à esquerda e percorre-se em linha reta 113 m até a coordenada
678874:7789312, onde vira-se 19° à direita e percorre-se em linha reta 111 m até a coordenada 678954:7789235,
onde vira-se 23° à esquerda e percorre-se em linha reta 102 m até a coordenada 679050:7789202, onde vira-se
28° à esquerda e percorre-se em linha reta 33 m até a coordenada 679082:7789207, onde vira-se 14° à esquerda
e percorre-se em linha reta 48 m até a coordenada 679126:7789226, onde vira-se 47° à direita e percorre-se
em linha reta 38 m até a coordenada 679161:7789211, onde vira-se 37° à esquerda e percorre-se em linha
reta 39 m até a coordenada 679199:7789220, onde vira-se 10° à direita e percorre-se em linha reta 48 m até a
coordenada 679247:7789223, onde vira-se 33° à esquerda e percorre-se em linha reta 65 m até a coordenada
679299:7789261, onde vira-se 14° à direita e percorre-se em linha reta 48 m até a coordenada 679343:7789279,
onde vira-se 23° à esquerda e percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 679376:7789312, onde vira-se
58° à direita e percorre-se em linha reta 49 m até a coordenada 679420:7789333, onde vira-se 48° à esquerda e
percorre-se em linha reta 30 m até a coordenada 679447:7789322, onde vira-se 58° à direita e percorre-se em
linha reta 35 m até a coordenada 679479:7789308, onde vira-se 77° à esquerda e percorre-se em linha reta 52
m até a coordenada 679510:7789349, onde vira-se 27° à direita e percorre-se em linha reta 27 m até a cerca
limítrofe da propriedade da Cenibra com a de Luiz Fernando Hosken Fonseca, na coordenada 679534:7789360,
compreendendo a distância total de 1.852 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total
de 27.780 m².
DECRETO NE Nº 588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristina, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Cristina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Guanhães, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 589, de 12 de novembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, partindo na coordenada 729613:7919115, área rural do Município de Guanhães, percorre-se 726 m
em linha reta até a divisa das propriedades de Salvador Gomes da Silva com Silas Domingos da Silva Filho na
coordenada 730008:7918511, compreendendo a distância total de 726 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 10.890 m².
DECRETO NE Nº 590, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itajubá, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Itajubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itajubá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itajubá, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itajubá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 590, de 12 de novembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada UTM 456.924:7.523.289, inicia-se o trecho embargado, com um ângulo de 39º a direita,
seguindo em linha reta por uma distância de 25 m até chegar a coordenada UTM 456.897:7.523.299, onde será
instalado um poste de madeira, com um ângulo de 34º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 16
m até chegar a coordenada UTM 456.887:7.523.311, compreendendo a distância total de 41 m de comprimento
por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 615 m².
DECRETO NE Nº 591, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Caldas, de 7,96 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Rita de Caldas.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Cristina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Cristina, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 588, de 12 de novembro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente, com um ângulo de 110º E, na coordenada UTM 474.874:7548.780,
seguindo 125 m em linha reta até a cerca de divisa, coordenada UTM 474.763:7548.740, compreendendo a distância total de 125 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.875 m²;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Rita de Caldas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa
Rita de Caldas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Caldas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL