8 – quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 620/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal,
MONICA QUEIROZ DA SILVA, MASP n.° 11758166, classificada no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 024/2018, vaga 003, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período de 01/02/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 621/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, RICARDO
REIS DINARDI, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 024/2018, vaga 037, com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 01/02/2019 a 31/12/2019.
ATO N.º 622/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, THIAGO
FERREIRA DE BORGES, classificado no Edital do Processo Seletivo
Simplificado para Designação Temporária nº 024/2018, vaga 036, com
a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2019 a 31/12/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
13 1194258 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
A Secretária de Estado da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício da titularidade da Pasta,
no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 93, da Constituição Estadual, e considerando ato de designação publicado no IOF/MG
em 01/01/2019:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada n° 174, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 7° da Lei Delegada n° 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
Masp 1.332.292-0, RENATO SALDANHA DE ARAGÃO, PE, nível I
grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-8, a partir
de 26/01/2019.
Masp 752.829-2, EDUARDA LORENA DE ALMEIDA, EPPGG,
nível I grau J, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-7,
a partir de 21/01/2019.
MASP 752.848-2, LETÍCIA SILVA PALMA, EPPGG, nível I grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-8, a partir de
30/01/2019.
MASP 1.115.245-1, SARA ALVES DE OLIVEIRA GUIMARÃES,
ANGPD, nível I grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-4, a partir de 30/01/2019.
MASP 1.214.193-3, MARIA GABRIELA ARAÚJO DINIZ, ANEDS,
nível II grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 21/01/2019.
Belo Horizonte, 12 de Fevereiro de 2019.
ELIZABETH JUCÁ DE MELO JACOMETTI
Secretária de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício
13 1193800 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de
Recursos Humanos
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 271835-1, Maria Aparecida Egídio, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor Fazendário II, código AS-7, símbolo F4 grau “A”, FA3, a partir de
11/02/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 309753-2, Maria Luiza Couto, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau “F”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Chefe de
Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F5 grau
“B”, FA43, a partir de 05/02/2019, data do protocolo do requerimento.
Masp 669717-1, Marcel Freire de Melo, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Chefe
de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F5 grau
“B”, FA26, a partir de 24/01/2019, data do protocolo do requerimento.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
13 1194201 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
COMUNICADO Nº 001/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- VILLAR METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS
LTDA. ME
IE: 083036601 - CNPJ: 18.597.319/0002-92
Endereço: Rua Jaime de Barros, 26 - Zumbi dos Palmares - Vila Velha
– ES.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. Conforme Ofício SIF/GEFIS nº 039/2019, de 28/01/2019,
e publicação no Diário Oficial em 03/01/2019, a SEFAZ-ES cassou a
referida inscrição.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, da Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “e”, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002845, de 12/02/2019.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2019.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
13 1194168 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 001/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SWA Publicidade Ltda.
IE:062.974987.0050 - CNPJ:01.038.098/0001-39
Endereço: Rua Timbiras, 1940, Sala 802 - Lourdes - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Documentos específicos
Notas Fiscais Mod.1 de 00.001 a 00.100 da AIDF nº 0042037/1996.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Ato Declaratório nº 13.062.310.006105, de 29/01/2019
2- Sonhos e Sons Ltda.
IE:062.705023.0056 - CNPJ:25.203.878/0001-55
Endereço: Rua Monte Alegre, 486 - Serra - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Documentos
Específicos Nota Fiscal Mod.1 de 005869 à 006500 da AIDF nº
00053780/2006.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Ato Declaratório nº 13.062.310.006106, de 29/01/2019
3- Mega Armazém das Bebidas EIRELI - ME
IE:002.505944.0079 - CNPJ:21.831.137/0001-68
Endereço: Rua Sena Madureira, 55 - Ouro Preto - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Documentos Fiscais
Específicos Nota Fiscal Mod.1 de 000.001 à 000.050 da AIDF nº
00030111/2015.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Ato Declaratório nº 13.062.310.006107, de 29/01/2019
4- Vicenzzi Brandinni Comércio de Bijuterias Ltda.
IE:062.241336.0040 - CNPJ:07.765.090/0001-50
Endereço: Rua São Paulo, 638, Sala 940 - Centro - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Documentos
Específicos Danificados Notas Fiscais Mod.1 de nº 000.559 à 000.600
da AIDF nº 00023784/2016.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Ato Declaratório nº 13.062.310.006108, de 29/01/2019
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 002/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GKN Comércio de medicamentos - EIRELI
IE:002.573837.0007 - CNPJ:22.638.085/0001-70
Endereço: AV. Bernardo Monteiro, 776, LOJA 02 - Funcionários - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Todos os documentos fiscais autorizados e emitidos. Documentos Fiscais específicos AIDF Nº
0012624/2017 de 000.001 a 000.050.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Ato Declaratório nº 13.062.310.006109, de 12/02/2019
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2019.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
13 1194160 - 1
SRF II - Contagem
SRF-II/CONTAGEM – DF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I, do art. 69, c/c § 1º, do art.10, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, CIENTIFICADO de auditoria em seu estabelecimento, tendo como objetivo a
verificação do cumprimento de obrigações tributárias principal e acessória, em especial, entradas, saídas e estoques de mercadorias, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos o período a
ser fiscalizado de 01/01/2014 a 31/12/2017.
Requisitamos, para apresentação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nesta Delegacia Fiscal, a seguinte documentação: 1 – pronunciamento sobre sua representação junto à Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais; 2 – instrumentos de procuração, outorgados
pela empresa e seu sócio administrador, discriminando os mandatários
com poderes especiais para recebimento de intimações fiscais, inclusive
de autos de infração.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG.
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000028661.51
Contribuinte: TRADIMAQ LTDA.
IE: 186.508692.00-70 - CNPJ: 22.320.881/0001-60
Endereço cadastrado: Rua Humberto de Moro, nº 333, bairro Inconfidentes, CEP 32.260-000 Contagem (MG).
Contagem, 12 de fevereiro de 2019.
FLÁVIO HENRIQUE ARAÚJO
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal de Contagem - SRF/Contagem
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I, do art. 69, c/c § 1º, do art.10, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, CIENTIFICADO de auditoria em seu estabelecimento, tendo como objetivo
verificar a regularidade das entradas e saídas de mercadorias. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos o período a ser fiscalizado
de 01/01/2015 a 31/12/2017.
Requisitamos, para apresentação nesta Delegacia Fiscal, no prazo de 10
(dez) dias, Livro Razão, Livro Diário, Livro de Registro de Entradas,
Livro de Registro de Saídas, todos referentes aos exercícios de 2015,
2016 e 2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscali-
Minas Gerais - Caderno 1
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000028108.72
Contribuinte: SABOR DE MINAS PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA.
IE nº.: 001934561.00-14 – CNPJ nº.: 15.245.824/0001-07
Endereço cadastrado: VILA AMANDA A GAMELEIRA, S/Nº, KM 8
– ZONA RURAL - BALDIM/MG – CEP 35732-000
Contagem, 12 de fevereiro de 2019.
FLÁVIO HENRIQUE ARAÚJO
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal de Trânsito de Contagem
SRF/Contagem
13 1194161 - 1
SRF I - Governador Valadares
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
COMUNICADO Nº 001/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- INES APARECIDA GOUVEA DE OLIVEIRA
IE:0015482760790 - CPF:96502223672
Endereço: Fazenda Montes Claros, s/nº, Córrego do Nove - Zona Rural
- Carlos Chagas- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Notas Fiscais Avulsas de Produtor Rural emitidas via
SIARE.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/04/2017
Ato Declaratório nº 04.686.210.000184, de 13/02/2019
Teófilo Otoni, 13 de fevereiro de 2019.
MARIO ANTONIO CUPELLO DE ASSUNCAO
Delegado Fiscal DFT/Teófilo Otoni
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
COMUNICADO Nº 002/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro d e 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- INES APARECIDA GOUVEIA DE OLIVEIRA
IE:0015482760618 - CPF:96502223672
Endereço: Fazenda Mucuri Aliança, s/nº - Presidente Pena - Zona Rural
- Carlos Chagas - MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Notas Fiscais Avulsas de Produtor Rural emitidas via
sistema SIARE.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/04/2017
Ato Declaratório nº 04.686.210.000185, de 13/02/2019
Teófilo Otoni, 13 de fevereiro de 2019.
MARIO ANTONIO CUPELLO DE ASSUNCAO
Delegado Fiscal DFT/Teófilo Otoni
13 1194163 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001181848.04
Autuados: LANCHONETE E RESTAURANTE D’GOSTO LTDA
IE: 001.847610.00-27, CNPJ: 14.374.762/0001-62, Rua Ester Augusta
Ribeiro, 336, Loja D, Camargos, Belo Horizonte - MG e
Lucas Alves Fontoura, CPF: 082.152.106-35, Rua Nayda Salles Teixeira, 83, Camargos, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14374762/05367210/281218, lavrado em 28/12/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001181848.04. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001178563-02
Autuados: Frederico Gama Pinheiro Leal 04764909600
IE: 002.788308.00-32, CNPJ: 25.119.489/0001-46,
Rua Kimberlita, 205, Santa Tereza, Belo Horizonte-MG, e
Frederico Gama Pinheiro Leal, CPF: 047.649.096-00,
Rua Cardoso, 81, Apto 302, Santa Efigênia, Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25119489/05367210/191218, lavrado em 19/12/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001178563-02. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
outubro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
13 1194164 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi
promovida pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o
artigo 21, §2º inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações
que se fizerem necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av.
Gabriela Castro Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000261807.75
Sujeito Passivo: MÁRCIA DE FÁTIMA ROCHA
CPF: 009.499.316-59
End: Rua Coronel Fulgêncio, n° 225, Bairro São Lucas.
Belo Horizonte/MG. CEP: 30240-340.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000297295.31
Sujeito Passivo: VICENTE DOS REIS BARROSO
CPF: 587.910.006-53
End: Rua João Benedito da Silva, n° 290, Cj. Morada do Sol.
Uberaba/MG. CEP: 38071-110.
Uberaba, 13 de fevereiro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
13 1194165 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001192817-22
Sujeito Passivo: Gisele Pereira Borges
IE/CPF/CNPJ: 976.846.941-20
End: Rua Eduardo Marquez, nº 931, Apt. 1204, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de fevereiro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
13 1194166 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DFT/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000710784-93, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
140, de 2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/04/2015.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 13277353/11518210/270918
Sujeitos Passivos: MERCADÃO DA MODA LTDA – IE
001736181.00-80 – Endereço: Rua Presbitero João Rosa da Silva, 587,
Loja 01 – Bairro: Santa Helena – Contagem – MG – CEP 32.015-190
e EDUARDO ALBERTO RUAS MENEZES – CPF 085.104.356-93
– Endereço: Rua Dom Geraldo Fernandes Bijos, 453 – Bairro: Santa
Helena – Contagem – MG – CEP 32.015-200.
Poços de Caldas, 13 de fevereiro de 2019
Ângelo Giovanni de Oliveira
AFRE – Masp 285.739-9
Roberto Missaka
Delegado em exercício /DFT/Poços de Caldas – MASP 372.507-4
13 1194167 - 1