32 – quarta-feira, 20 de Março de 2019 Diário do Executivo
- 4º COB - RESUMO DE TERMO ADITIVO. Partes: CBMMG X
HUARLY FERREIRA SANTOS - ME. Espécie: 2º Aditamento ao
contrato nº 9138329/2017. Objeto: Alteração da Cláusula nº (16ª)
Décima sexta, prorrogação de vigência por 12 mês, do dia 21/03/19 á
20/03/2020, (prestação do serviço de manutenção de viaturas com reposição de peças das linhas leve e pesada do Pelotão de Janaúba/MG) com
valor global de R$ 50.260,00. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Montes Claros, 15 de março de 2019. Wagner Rogério Lopes
Ribeiro, Cap BM, Ord. Desp.
- DLF - DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
- PAP nº 07/18 – CSM em desfavor da empresa Rezende Conservação
e Serviços Ltda EPP, CNPJ 10.681.754/001-08, referente à aplicação
da pena de multa no valor de R$ 3.621,58 (três mil, seiscentos e vinte
e um reais e cinquenta e oito centavos) e a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por 01 (um) ano.
O Sr. Cel BM Diretor de Logística e Finanças do CBMMG, com base
no § 4° do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93, c/c o art. 42 do Dec.
Est. nº 45.902/12, torna público que: proferiu o julgamento do Recurso
Administrativo interposto pela empresa Rezende Conservação e Serviços Ltda EPP, contra a decisão do Ordenador de Despesas do CSM,
resolvendo: Manter a decisão proferida pelo Ordenador de Despesas,
em relação a rescisão contratual, visto que houve descumprimento de
cláusulas contratuais pactuadas; Manter a aplicação da sanção deSUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITARmas substituir o quantum de
suspensão, passando de 12 (doze) para 6 (seis) meses visto ter restado
provada a baixa qualidade do serviço prestado pela recorrente mas que
não houve descumprimento dos itens 1.2 e 1.3 constantes do Termo de
Referência do Edital de Licitação, a serem realizados pela recorrente;
Reformar a decisão do Ordenador de Despesas e determinar a não aplicação da penalidade de multa, visto não ter sido observada a forma de
aplicação prevista no art. 38, §1º do Decreto nº 45.902/12, no item 9.2
do edital (fl. 51) e clausula décima, §1º do contrato (fl. 68) visto que a
base de cálculo que serviu para aplicação da multa foi toda o pagamento
mensal devido a recorrente e não os itens que foram objeto de atraso.
A íntegra do Decisório proferido pelo Diretor de Logística e Finanças, Autoridade Recursal Superior, no PAP 07/18 e outras informações
poderão ser obtidas na DLF, situado na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4143, 8º andar, Prédio Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
DLF, BH, 18MAR18. Erenito Alves Azeredo, Cel. BM - Diretor.
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 00001 /2019.
O(a) Diretor(a) do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu
o C.T.B, NOTIFICA e torna público, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade
e natureza abaixo discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO,
obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo
de habilitação, advertindo-se que deste ato não cabe recurso à JARI/
DETRAN/MG e ao CETRAN/MG.
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Nome do Condutor/Renach
PWV-5105 B172618002 7052991 Gravíssima Arthur Filipe Pedroza
065087448-30/MG
PYL-8640 AF01641099 8382182 Gravíssima Lucas Gabriel Serafim
Silva 067377021-74/MG
HLY-5133 Y001068565 5949578 Gravíssima Weverton Amarildo
Afonso da Silva 059631059-15/MG
HCQ-1586 AA05890166 6161254 Gravíssima Wesley Lima dos Santos 058498235-56/MG
GXK-4085 AF00053263 7096158 Gravíssima Tallyson Augusto SIlva
066614811-92/MG
HMO-0847 AF01855245 7266229 Gravíssima Clara Valério Ribeiro
065286902-15/MG
Belo Horizonte/MG, 19 de Março de 2019
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato de I Termo Aditivo ao Contrato n.º 9197140/2018
Processo nº 134/2018 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa FCA Fiat Chrysler Automóveis
Brasil Ltda. Do Objeto: Aacréscimo de 1,43 (hum vírgula quarenta e
três por cento) no valor atualizado do contrato, para fins de aquisição
de mais uma unidade do veículo Fiat, modelo Toro Freedom 2.0, AT9
4X4. Valor global R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). Dos
Recursos Orçamentários: 1511.04.122.004.2004.0001.4.4.90.52.17.24.
1 - Da Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 19/03/2019. Signatários:
Dr Fernando Dias da Silva (p/contratante) e Ricardo Paes Gouveia (p/
contratada).
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ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018/1
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Portaria Nº 059/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
Banca Examinadora para Análise das Investigações Sociais
A Comissão Organizadora do Concurso, na forma da lei e nos termos
do item 12 do Edital nº 02/18 do Concurso Público para os cargos de
Escrivão de Polícia, resolve designar a Banca Examinadora para Análise das Investigações Sociais, abaixo relacionadas, a saber:
Presidente da Comissão de Concurso
MASP
Nome do Servidor
336.354-6
Ana Cláudia Oliveira Perry
Coordenador Geral
MASP
Nome do Servidor
381.129-6
Cinara Maria Moreira Liberal
Examinadores Relatores:
MASP
Nome
344.484-1
Alexandre Franca Campbell Penna
457.757-3
Ana Paula da Silva Y Fernandez
457.919-9
Carla Regina Barbosa
668.133-2
Fernando Dias da Silva
1.237.849-3 Flavia Portes Teixeira
1.145.364-4 Flavio Avellar Silva Freitas
1.330.504-0 Guilherme da Costa Oliveira Santos
386.075-6
Kleyverson Rezende
457.885-2
Luiz Fernando da Silva Leitao
457.960-3
Marcelo Carvalho Ferreira
1.330.278-1 Marcelo Oliva Gallizzi
294.040-1
Marco Antonio Monteiro de Castro
1.145.185-3 Paula de Freitas Badaro
458.057-7
Reinaldo Felicio Lima
336.404-9
Renato Araújo Cardoso
293.707-6
Rita de Cássia Januzzi
546.642-0
Sinara Valadares Samour
1060879-2
Verlaine Andrioni de Assis
1145158-0
Virginia Almeida Salgado e Bittar
457.758-1
Yukari Miyata
Monitores de Apoio
Masp
Nome
547.825-0
Adriana Aparecida de Vasconcelos Chaves
1.255.968-8
Amanda Kelly Moreira dos Santos Francisco
1.145.285-1
Ana Maria Nogueira de Barros
1.458.448-6
Ana Paula Silveira Ferreira
1.256.050-4
Bruno Carmo Freire
1.189.096-9
Carlos José de Oliveira
342.296-1
Chearlys Demetrius Vieira
340.436-5
Claudio Roberto Meireles
1.290.588-1
Daniele Magalhães Chaves
1.255.824-3
Fabio Lopes dos Reis
1.111.423-8
Gessy Pereira Nunes
294.573-1
Giovani Antônio de Carvalho
1.412.227-9
Ines Vieira dos Santos
381.669-1
Jeane Marisa da Mota Sather
1.233.082-5
Kezia Cristina Aguiar Silva
1.411.704-8
Larissa Dias Paranhos
1.411.959-8
Luciene Rodrigues Santana
343.847-0
Lucimeire Realina Nunes
349.072-9
Luiz Marcelo Ferreira Del Menezzi
340.610-5
Magna de Oliveira
1.256.712-9
Marcio Flavio Felix
969.564-4
Marcio Wendy Junqueira da Silva
342.244-1
Marley Rodrigues Nunes
1.174.232-7
Maxley Valadares Gonçalves
1.455.398-6
Melina Adelino Lisboa
12516290
Nayara Tasende Oliveira de Paula
341.275-6
Nedson Lobo Veloso
1.242.852-0
Paulo Victor Teixeira
1.412.598-3
Plinio Nunes Lacerda
1.174.321-8
Rafael Colen Moreira Antunes
458.351-4
Raisny Júnia Paula Rodrigues
349.306-1
Rita Rosa Nobre Mizerani
1.174.116-2
Rodrigo Ferreira Marra de Souza
458.384-5
Sidney Lagares Mendes da Silva
386.323-0
Suzana Cardoso de Souza Rocha
1.411.709-7
Sylvia Paolla Lourenço Batista
1.257.378-8
Thiago Claudio de Figueiredo Leroy
1.112.975-6
Thiago Zacarias Del Maestro
341.787-0
Vanice Nogueira Nunes
1.111.846-0
Willian de Almeida Oliveira
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de
março de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
23 cm -19 1205610 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01680/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01680/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos
nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelos Leiloeiros Administrativos WILLIAM CESAR IRENO e ELDIMÁ CALDEIRA BENFICA, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 8ª
CIRETRAN/11ºDEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL/1ªDELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE MONTES CLAROS-MG, instituída pela Portaria nº 424, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30 de Junho de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 25, 57, 59, 76, 97, 106, 114, 131 e 238 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante
o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 83, 157, 167, 171, 179, 181, 184, 187, 197, 203, 209, 210, 218, 219, 237, 241, 242, 244, 245, 253, 254, 257, 258, 259, 263,
264, 265, 267, 268, 281, 282, 283, 285, 294, 302, 313, 314, 315, 318, 322, 323, 326, 327, 328, 329, 330, 332, 336, 341, 343, 344, 345, 348, 349,
350, 351, 352, 353, 359, 360, 365, 367, 368, 369, 370, 372, 373, 377, 379, 381, 383, 384, 387, 389, 390, 392, 393, 394, 395, 398, 399, 401 e 403,
possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com
motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
Minas Gerais - Caderno 1
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ESPAÇO OAB EVENTOS, situado(a) na Rua Walter Ferreira Barreto, 154 - Local de Eventos - Bairro Ibituruna, Montes Claros - MG, no(s) dia(s) 26 de abril de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 26 de abril de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado MOC PATIO DE VEICULOS LTDA,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 403;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 22 a 25 de abril de 2019, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MOC PATIO DE VEICULOS LTDA - SÃO JOSE, situado no(a) AV Atlântica, nº 44 - FIRMA, Bairro São Jose, Montes Claros-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, WILLIAM CESAR IRENO, matriculado
sob o número 387650-5 e ELDIMÁ CALDEIRA BENFICA, matriculado sob o número 667647-2, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital,
que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 83, 157, 167, 171, 179, 181, 184,
187, 197, 203, 209, 210, 218, 219, 237, 241, 242, 244, 245, 253, 254, 257, 258, 259, 263, 264, 265, 267, 268, 281, 282, 283, 285, 294, 302, 313,
314, 315, 318, 322, 323, 326, 327, 328, 329, 330, 332, 336, 341, 343, 344, 345, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 359, 360, 365, 367, 368, 369, 370,
372, 373, 377, 379, 381, 383, 384, 387, 389, 390, 392, 393, 394, 395, 398, 399, 401 e 403, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo
ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPAÇO OAB EVENTOS), pelos Leiloeiros Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 8ª CIRETRAN/11º DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL/1ª
DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE MONTES CLAROS-MG, localizado na UAI (Unidade de Atendimento Integrado) com sede
no Montes Claros Shopping Center, Avenida Donato Quintino Machado, nº 90 – Loja 09 A, Bairro Cidade Nova, Montes Claros – MG, o Alvará de
Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 27 de Maio de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s)
dos lotes de número 1 ao de número 154.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da 8ª CIRETRAN/11º DEPARTAMENTO DE POLICIA
CIVIL/1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE MONTES CLAROS-MG, localizado na UAI (Unidade de Atendimento Integrado)
com sede no Montes Claros Shopping Center, Avenida Donato Quintino Machado, nº 90 – Loja 09 A, Bairro Cidade Nova, Montes Claros - MG,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 27 de Maio de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 155 ao de número 403.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 27/05/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903192051520132.