4 – quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
Lei nº 2.506, de 19 de dezembro de
1961
Lei nº 10.573, de 30 de dezembro
de 1991
Lei nº 11.902, de 5 de setembro de
1995
Lei nº 13.371, de 30 de novembro
de 1999
Lei nº 13.394, de 7 de dezembro de
1999
Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de
2006
Lei nº 16.920, de 6 de agosto de
2007
Decreto nº 45.649, de 18 de julho
de 2011
Decreto nº 45.755, de 7 de outubro
de 2011
Lei nº 21.414, de 14 de julho de
2014
Medalha Conselheiro Cristiano Otoni
Município de Belo Horizonte
21 de maio
Comenda Antônio Secundino de São José
Município de Patos de Minas
Durante a Festa
Nacional do Milho
Medalha Presidente Juscelino Kubitschek
Município de Diamantina
12 de setembro
Medalha Calmon Barreto
Município de Araxá
19 de dezembro
Comenda da Paz Chico Xavier
Município de Uberaba e Município de Pedro Leopoldo
2 de março
Comenda de Luta contra as Drogas Professor Município de Belo Horizonte
Elias Murad
Município do Serro e MunicíComenda Teófilo Otoni
pio de Teófilo Otoni
Medalha dos Gerais – Matias Cardoso e Maria Município de Matias Cardoso
da Cruz e Medalha dos Gerais – Grande Colar
27 de novembro
Medalha Professor Paulo Neves de Carvalho
Município de Belo Horizonte
20 de setembro
Comenda Nhá Chica
Município de Baependi
26 de junho
8 de dezembro
2 de maio
05 1383921 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 766, 04 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do
Estado de Minas Gerais - SEGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
previstas no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, e, tendo
em vista o Decreto nº 47.132/2017, que Regulamenta a Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 46.319, de 26 de setembro
de 2013, bem como a Instrução Normativa nº 03/2013, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais - TCEMG, RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
– CPTCE, para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do relatório do Tomador de Contas
nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, alterada pela Instrução
Normativa nº 03/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
bem como atender as diligências do TCEMG, de todas as tomadas de
contas especiais instauradas do no âmbito desta Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV.
Art. 2º A CPTCE é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo
primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas hipóteses de ausências ou impedimentos:
I – Sônia Mirtes do Nascimento, ASO/4G, Masp nº 906.377-7;
II – Soraya Nogueira Pedrosa Souza, ASGPD/3H, Masp nº 904.724-2;
III – Wenderson Neris de Oliveira, GGOV/I-C, Masp 1.366.630-0
IV – Maria Luiza Ribas de Carvalho, AGOV/I-C, Masp 1.234.641-7;
Art. 3º A CPTCE dedicará tempo integral e exclusivo para executar as
competências previstas no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução SEGOV
nº 681 de 04 de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
05 1383446 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 336/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, prorroga por 10
dias a designação do Defensor Público BENO BENVENISTE KOATZ,
MADEP n. 877-D/MG, para atuar, voluntariamente e sem ônus para a
Administração, nos processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade da Defensoria de Sete Lagoas/MG, a partir de 06
de agosto de 2020, com previsão de término em 16 de agosto de 2020,
podendo tal período ser antecipado ou prorrogado quando for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, conforme
Resolução 156/2020.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 767, 04 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em
vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio
142/2014/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas na Instrução
Normativa 03/2013 e suas alterações nº 03/2018 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 2º, incisos II e IV, da IN 03/2013 e suas alterações nº 03/2018 do TCEMG, com
fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referente ao
Convênio nº 142/2014/SEGOV/PADEM, celebrado entre o Estado de
Minas Gerais/SEGOV e o MUNICÍPIO DE PIRACEMA/MG, para, ao
final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único: Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 681, de 04 de setembro de 2018, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 05 de setembro de 2018.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão
dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com
posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
05 1383448 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19
à:
MASP 262.746-1, Alcivane Moreira, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 04.08.2020.
MASP 904.482-7, Francisco José Pereira, por 1 mês, referente ao 5º
quinquênio, a partir de 04.08.2020.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à:
MASP 368.365-3, Daniela de Castro Brant Moraes, pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-6, código AE1100881, a partir
de 31.07.2020.
MASP 1.309.136-8, Cibele Cristina Moreira Silva, pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-5, código AE1100766, a partir
de 31.07.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
05 1383909 - 1
05 1383895 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - APM
DESIGNAÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO
DE MAGISTÉRIO NA PMMG
O TENENTE CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE PESQUISA
E PÓS GRADUAÇÃO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
legais, designa, por motivos curriculares, nos termos do Art. 1°, 2° e
7° da Lei N° 20.010 de 05/01/2012 c/c o parágrafo 3° do Art. 2° do
Decreto N° 42.672 DE 17Jun02, Art. 197 da Resolução 4210 de 24 de
Abril de 2012, os (as) Professor (as) abaixo discriminados (as), doravante denominado (a) designado (a), o qual observará, também, as condições constantes neste ato:
- N° 113.916-1 – Resângela Pinheiro de Sousa, 15 tempos de Orientação de TCC ao CEGESP no período de 07/08/2020 a 30/11/2020.
- N° 160.560-9 –Lauro Soares de Freitas, 45 tempos de Orientação de
TCC ao CEGESP no período de 07/08/2020 a 30/11/2020.
05 1383580 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG Nº 907/2020
Substitui e designa membros do Grupo de Trabalho da Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Substituir membros do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, da Portaria DG 904 /2020:
- Patrícia Ferreira de Rezende em substituição a Maria Elci Amorim
Fernandes.
Art. 2º - Designar membros do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
- Hélio Alves Galvão
- Tania Rosalina Martins Caetano
- Rafael José Dias Júnior
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
05 1383834 - 1
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO
publicado no “Minas Gerais”, n° 153, edição de 27/07/2020, pág. 3:
Onde se lê: ...8º quinquênio leia-se 7º quinquênio.
05 1383896 - 1
PORTARIA Nº 908/2020
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, tendo em vista
os motivos apresentados pela Sra. Berenice Silva Moreira Bernardes,
Masp 1150316-6, Presidente da Comissão Processante Portaria IPSM
nº 906/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir os membros da comissão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado(a) pela Portaria de Instauração IPSM Nº 906/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais de 30/07/2020, pelos servidores Louise Marie Pacheco,
Masp 1432822-3,Leonardo José das Dores, Masp1431975-0 e Ângela
Aparecida Gomes de Oliveira, Masp 1433737-2, para, sob a presidência
do(a) primeiro(a), encarregarem-se de concluir os trabalhos no prazo de
60 dias corridos, contados da publicação desta portaria.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral
05 1383860 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
PORTARIA Nº.1441, E 29 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Brandão Comércio De Peças E Acessórios De Veículo, CNPJ nº 12.937.668/0001-49, situada na rua Antônio Eustáquio Piazza, nº 810,Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP
30662-050, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores
terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1442, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa GN Auto Peças Usadas Eireli, CNPJ
nº 33.304.804/0001-33, situada na rua avenida Dom Pedro II, nº
4157,Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG, CEP 30720-272,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1443, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Biukar Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 66.436.304/0002-95, com sede na Rua Prefeito Altino de Matos,
nº. 484, Bairro Centro, CEP 39.200-000, Corinto/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Curvelo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1444, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Norte Placas Automotivas, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.689.008/0001-30, com sede na Rua Arlindo Pinheiro,
nº. 57, Bairro Centro, CEP 39.520-000, Porteirinha/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Janauba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1445, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Mateus Leme
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.000.136/0001-01, com sede na Avenida Getulio Vargas, nº. 508, Bairro Centro, CEP 35.670-000, Mateus
Leme/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Juatuba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N. 1446, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampadora De Placas Pocos De Caldas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.021.563/0001-76, com sede na Avenida João Pinheiro, nº. 1029, Loja A e B, Bairro Centro, CEP 37.701387, Poços de Caldas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Pocos De Caldas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1447, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercosul Estampamento De Placas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.763.976/0001-63, com sede na Avenida
Brasil, nº. 9501, Loja A4, Bairro Mariano Procópio, CEP 36.080-060,
Juiz de Fora/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Juiz De Fora/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº1.472, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curvelo/MG e solicitação através dos Ofícios PCMG/1DRPC/CURVELO/SECRETARIA nºs 154/2020 e Ofício PCMG/DPC FELIXLÂNDIA nº 23/2020 , PROTOCOLO 3404/
SAF/2019, que informa ter a Diretora de Ensino Reginalda Gonçalves Trindade, registro nº 3570 do Centro de Formação de Condutores São Geraldo, do município de Curvelo/MG por ter praticado em
tese as infrações previstas no artigo 32, incisos I, III c/c o artigo 36
ambos da Resolução nº358/2010 do CONTRAN, e demais legislações
pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº 353/2012
Resolve
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido,
senão vejamos: Presidente: Tiago Batista Leal , Delegado de Polícia
MASP 1238051-5; Secretária: Danielle Leoni Freitas Campos, MASP
1317783-7387.387-4 e como Membros: Guilherme Mendes Soares,
MASP 1291497-4 e Luiz Cristina Alves Rodrigues, MASP 1480706-9,
para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e,
ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flavia Portes Teixeira Camargo
Chefe da Divisão de Habilitação/Detran/MG
PORTARIA Nº1.473, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre/MG e solicitação através do
Ofício nº 145/Cartório Central/2020 de 02/06/2020, protocolo 3640/
SAF/2020, que informam ter o Centro de Formação de Condutores São
Gonçalo, nome fantasia CFC São Gonçalo, município de São Gonçalo
do Sapucaí/MG, registro 1826-01, por ter praticado em tese as infrações previstas no artigo 31, incisos I e IV da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº 353/2012
Resolve
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Clauber Marcel Moura Santos, MASP 1.145.046-7;
Secretário: Lucas Gabriel Pereira Silva, MASP 1.234.088-1 e como
Membro: Fernando Hélio Jardim, MASP 668.084-7, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flavia Portes Teixeira Camargo
Chefe da Divisão de Habilitação/Detran/MG
05 1383893 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200805231346014.