2 – quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
16.608.351,00
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
3.857.306,00
1191.04129113-4.282-0001-3191-0-10.1
7.100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1
5.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
1.051.395,03
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-60.1
200.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7
102.160,17
2241.18544091-4.264-0001-3390-0-72.7
818,67
2241.18544091-4.265-0001-3190-0-72.1
202.024,98
2241.18544091-4.265-0001-3191-0-72.1
16.784,90
2241.18544093-4.217-0001-3190-0-72.1
6.943,15
2241.18544093-4.217-0001-3390-0-72.7
13.494,67
2241.18544093-4.218-0001-3190-0-72.1
83.013,90
2241.18544093-4.218-0001-3390-0-72.7
49.023,31
TOTAL DA ANULAÇÃO
34.291.315,78
Abre crédito suplementar no valor de R$4.999.955,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.999.955,50 (quatro milhões novecentos
e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 378, de 18 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 131)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.10301026-1.005-0001-3390-0-95.1
3.479.708,00
1401.10301026-1.005-0001-4490-0-95.1
1.520.247,50
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.999.955,50
18 1388915 - 1
Atos do Governador
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 8/6/2020, a prorrogação da disposição de VIRGINIA HELENA DE REZENDE OLIVEIRA SILVA, MASP 802646-0, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ubaporanga, pelo período de 1/1/2020 a
31/12/2020, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em
prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 14/2020, para regularizar
situação funcional:
LUIZ CARLOS MOREIRA, MASP 1113758-5, ANU II A;
LUCILENE MARTINS GUIMARAES, MASP 1055833-6, ANU III A;
NAIADE FRANCO FONSECA, MASP 1073911-8, ANU III B.
18 1388917 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GISLANE
ANDRADE SOARES, MASP 1478243-7, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100872 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 12/8/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GISLANE ANDRADE SOARES, MASP 1478243-7, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1100729 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar
de 12/8/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º de
janeiro de 2019, dispensa HUDSON MACHADO LOPES DA SILVA,
MASP 1367003-9, da função gratificada FGD-7 SU1100294 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE
ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, até
31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 26/2020:
HUDSON MACHADO LOPES DA SILVA/ MASP 1367003-9/ ANGPD/
I C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pela Universidade do Estado de Minas Gerais
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento no art.66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de
2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional dos servidores
abaixo relacionados lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais a
disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2018 a 31/12/2019,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica
nº 14/2020:
LUIZ CARLOS MOREIRA, MASP 1113758-5, ANU II A;
LUCILENE MARTINS GUIMARAES, MASP 1055833-6, ANU III A;
NAIADE FRANCO FONSECA, MASP 1073911-8, ANU III B.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2020.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
18 1388911 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
DECRETO NE Nº 378, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
Minas Gerais - Caderno 1
ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 10, de 18 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a concessão de progressão aos servidores de Carreiras de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-institucionais, que trata a Lei 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO GERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estadual,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder progressão na carreira, a partir de 30 de junho de 2020, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
da Secretaria Geral, discriminada abaixo, nos termos do art. 16 da Lei 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
CARREIRA DE AGOV – AGENTE GOVERNAMENTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO A PARTIR
À PROGRESSÃO
DE 30/06/2020
NOME DA SERVIDORA
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IRACIARA REJANE DOS SANTOS
371187-6
AGOV
IV
G
IV
H
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
PORTARIA SECGERAL Nº 03 , DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Instaura Processo Administrativo Punitivo para apurar fatos e responsabilidades acerca do descumprimento do Contrato nº 9245649/2020,
celebrado entre a Secretaria Geral do Estado e o Myclipp Serviços e
Informações LTDA.
O SECRETARIO GERAL DO ESTADO, no uso previsto das atribuições legais, que lhe conferem os incisos I e III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17
de outubro de 2019, consoante disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Lei Estadual nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002
e do Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008, além do próprio Contrato nº 9245649/2020, levando-se em conta, ainda, o teor do Relatório
Técnico nº18127237/SECGERAL/SUBSECOM/2020 e do Despacho
nº1/2020SECERAL/SUBSECOM GAB,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativa Punitivo – PAP, em face
daCONTRATADA MYCLIPPSERVIÇOS E INFORMAÇÕES
LTDA,CNPJ 09.308.405/0001-66,para apuração de descumprimento
do Contrato nº 9245649, celebrado com o Estado de Minas Gerais por
intermédio da Secretaria Geral do Estado,nos termos do § 1º, art. 40 do
Decreto nº 45.902/2012.
Art. 2º - Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior os
seguintes servidores:
I - Beatriz Amaral Teixeira de Salles – Masp: 1168603-7,Presidente;
II - Ana Carolina Ludmila da Silva – Masp: 1213581-0,Membro;
III – Rafaela Matias Santos – Masp: 1477766-8,Membro.
Parágrafo único: Na ausência ou impedimento do presidente indicado
no inciso I, os trabalhos serão conduzidos pelo membro indicado no
inciso II e, assim, sucessivamente.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, com apresentação do Relatório Conclusivo, que deverá ser protocolizado na Unidade Setorial de Controle
Interno da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17de agosto de 2020.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
18 1388402 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 771, 14 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a indicação de servidores para atuarem como responsáveis técnicos das unidades executoras junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas - SIAFI-MG, nas áreas de sua competência
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no art. 93, § 1º , inciso III, da Constituição do Estado, e, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002 e na Portaria nº 617, de 10 de janeiro de 2002, da Superintendência Central de Contadoria Geral/SEF que determina a indicação de Responsáveis Técnicos para transações pertinentes ao Sistema Integrado de Administração Financeira
do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo,
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os servidores, abaixo relacionados para atuarem como “Responsáveis Técnicos das Unidades Executoras” junto ao SIAFI/MG, nas
áreas de suas competências
Responsável Técnico
Masp/Mat.
Módulo SIAFI/MG
Unidade Executora
Carlos Alberto Martins Soares
327.672-2
Tânia Mara A. M. de Castro
387.743-8
Coordenação
e
Execução
Leandro Moreira da Rocha
40.508-6 Planejamento,
Orçamentária.
Heider Gutemberg da Silva Braga 87.710-0
1490001 - 1490002 - 1490003 - 1490004
Welerson Cioglia
262.119-1
- 1490005 - 1490006 - 1490007
- 1490008 - 1490009 - 1490010 Alexandre Moreira Vertelo
352.272-9
Convênios, Patrimônio, e Movimentação 1490011 - 1490012 - 1490013 - 1490014
Erick Hering Fonseca
1.215.460-5 Contratos,
Contábil.
- 1490015 - 1490018 - 1490019
Eudo Gilberto Fernandes Ferreira 1.090.650-1
Vando Argentino Ferreira
342.785-3
Execução
Orçamentária
e
Financeira
e
MovimentaGilmar Rodrigues de Oliveira
346.484-9 ção Contábil
Roberto Márcio de Abreu
342.553-5
Gilmar Rodrigues de Oliveira
346.484-9 Controle de Convênios
1490021
Marcos Ribeiro de Oliveira
941.575-3
Cleber Ferreira de Paula
346.483-1 Administração de Pessoal
1490001
Luiz Alberto Gazeta
381.658-4
Larissa Lins da Mata Coimbra
751473-9
de Constas de Convênio-PADEM da
Flávia Patrícia de Souza Ferreira 1.110.267-0 Prestação
1490008 - 1490011 - 1490012
SUBSEAM
José Roberto de Avelar
358.763-1
Comissão
Permanente
de
Tomada
de
Contas
Especial
Sônia Mirtes do Nascimento
906.377-7 da SEGOV/SCGI
1490002 - 1490008 - 1490011 - 1490012
Orçamentária e Financeira da Unidade
Elizabeth Ferreira Lima
346.719-8 Execução
1490010
Regional da SEGOV em Brasília/DF
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEGOV Nº
680, de 04 de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
17 1388362 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV nº 756, publicada em
23/06/2020:
CONCLUI pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
001/DPSNR/2020, instaurado conforme publicação no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 01/07/2020, tendo em vista que restou
confirmado o pagamento do DAE à época do falecimento de H.N.F.,
Masp 327564-1, pelos seus sucessores, em restituição aos cofres públicos dos valores recebidos após o óbito da ex-serventuária.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
18 1388829 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
TORNA SEM EFEITO O ATO que concede Progressão na carreira dos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno
do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, publicado em
10/06/2020, Masp 1398496-8, Laila Maria Rocha Feres, Nível I Grau
C, com vigência em 05/05/2020.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1388477 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 349/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a THAÍSA
AMARAL BRAGA FALLEIROS, MADEP 0717, ocupante do cargo
de Defensor Público de Classe Intermediária, Licença Por Motivo
de Doença em Pessoa da Família, por 14 dias, no período de 04 a
17/04/2020.
ATO Nº 350/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, nos termos do artigo 9º, inciso XXI, artigo 76, II, e artigo
142, da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003, autoriza, nos termos
do artigo 179 da Lei 869 de 05/07/1952, GIOVANI BATISTA MANZO,
MADEP 0696, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Final,
Licença para Tratar de Interesses Particulares, por 109 (cento e nove)
dias, no período de 01/09/2020 a 18/12/2020, observado o disposto no
artigo 31 da Lei Complementar n° 64 de 25 de março de 2002.
18 1388866 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 144 DE 2020
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso XXVI e § 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art.
102, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no procedimento nº 034 de 2018, reunido em sua 9ª sessão extraordinária de
2020, realizada no dia 13 de agosto, considerando pedido de urgência
formulado pelos requerentes, Delibera:
Art. 1º. Não acolher o pedido de urgência mantendo a suspensão do
procedimento.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
18 1388492 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 354/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os
Defensores Públicos Rachel Tolomelli Campos, MADEP. 263-D/MG,
Lísia Cordeiro de Aquino Junqueira, MADEP. 586-D/MG e Guilherme
Tinti de Paiva, MADEP. 661-D/MG, para, voluntariamente, no período compreendido entre os dias 28 de agosto a 28 de novembro de
2020, sem prejuízo das respectivas atribuições nos próprios Órgãos de
Atuação, responderem, como Órgãos de Execução, atuando em regime
de cooperação em todos processos físicos ou eletrônicos oriundos da
Comarca de São João Nepomuceno da área criminal, infracional, execução penal e os oriundos do juizado especial criminal.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1388727 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 145 DE 2020
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso XXVI e § 2º e
artigo 72, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de
2003 e art. 102, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no procedimento nº 023 de 2020, reunido em sua 9ª sessão extraordinária de 2020, realizada no dia 13 de agosto, considerando pedido
de urgência formulado pelos requerentes, Delibera:
Art. 1º. Preliminarmente, por maioria de votos (cinco votos a um), não
acolher a arguição de impedimento do Conselheiro Relator na forma do
artigo 29, II, da Lei Complementar nº 65 de 2003.
Art. 2º. Por maioria de votos (quatro votos a dois) pelo desprovimento
do recurso interposto em face do ato do Defensor Público-Geral nº
298/2020 e, por consequência, prejudicado o efeito suspensivo pleiteado, com a advertência acerca da necessidade de proposta normatização acerca do procedimento de permuta, que será oportunamente
apresentada.
Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
18 1388493 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200818214721012.