2 – sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
vértice E21, de coordenadas N=8.015.442,687 m e E=305.763,841 m; deste segue com azimute de 346°04’51”
e distância de 249,45 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.015.684,810 m e E=305.703,835 m; deste segue
confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 84°58’26” e distância de 28,85 m até o
vértice E19, de coordenadas N=8.015.687,337 m e E=305.732,571 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 6.894,67m²;
VIII – inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.015.691,904 m e E=305.784,497 m; deste
segue com azimute de 166°04’51” e distância de 207,18 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.015.490,811
m e E=305.834,334 m; deste segue confrontando com P03B-Leonardo Kennedy Santos de Araújo com azimute
de 235°40’48” e distância de 30,41 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.015.473,667 m e E=305.809,221
m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04’51” e distância
de 222,24 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.015.689,377 m e E=305.755,761 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 84°58’26” e distância de 28,85 m até o vértice E23,
de coordenadas N=8.015.691,904 m e E=305.784,497 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 6.119,14m²;
IX – inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=8.015.459,831 m e E=305.788,954 m; deste
segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 166°04’51” e distância de 10,60
m até o vértice E27, de coordenadas N=8.015.449,543 m e E=305.791,504 m; deste segue com azimute de
256°04’51” e distância de 28,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.015.442,687 m e E=305.763,841 m;
deste segue confrontando com P02.2A-Gilberto Batista Diniz com azimute de 55°40’48” e distância de 30,41 m
até o vértice E20, de coordenadas N=8.015.459,831 m e E=305.788,954 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 151,04m²;
X – inicia-se no vértice E24, de coordenadas N=8.015.490,811 m e E=305.834,334 m; deste segue
com azimute de 166°04’51” e distância de 29,75 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.015.461,932 m e
E=305.841,492 m; deste segue com azimute de 256°04’51” e distância de 28,50 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.015.455,076 m e E=305.813,829 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG
D com azimute de 346°04’51” e distância de 19,15 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.015.473,667 m e
E=305.809,221 m; deste segue confrontando com P02.2B-Gilberto Batista Diniz com azimute de 55°40’48” e
distância de 30,41 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.015.490,811 m e E=305.834,334 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 696,91m²;
XI – inicia-se no vértice E30, de coordenadas N=8.014.859,489 m e E=305.990,796 m; deste segue
com azimute de 166°04’51” e distância de 368,80 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.014.501,516 m e
E=306.079,513 m; deste segue confrontando com P05-Nexa Recursos Minerais SA com azimute de 321°30’55”
e distância de 68,55 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.014.555,177 m e E=306.036,851 m; deste segue
confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04’51” e distância de 306,45 m até
o vértice E33, de coordenadas N=8.014.852,633 m e E=305.963,133 m; deste segue com azimute de 76°04’51”
e distância de 28,50 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.014.859,489 m e E=305.990,796 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.622,41m²;
XII – inicia-se no vértice E32, de coordenadas N=8.014.555,177 m e E=306.036,851 m; deste
segue confrontando com P04-Gilberto Batista Diniz e Outro com azimute de 141°30’55” e distância de 68,55
m até o vértice E31, de coordenadas N=8.014.501,516 m e E=306.079,513 m; deste segue com azimute de
256°04’51” e distância de 28,50 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.014.494,660 m e E=306.051,850 m;
deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04’51” e distância de
62,35 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.014.555,177 m e E=306.036,851 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 888,47m².
DECRETO NE Nº 381, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$95.026.381,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$95.026.381,01 (noventa e cinco milhões
vinte e seis mil trezentos e oitenta e um reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$18.256,91 (dezoito mil
duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos);
III – do saldo financeiro do convênio de contrapartida nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$
20.999,50 (vinte mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011 entre a
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$98.605,49 (noventa e oito
mil seiscentos e cinco reais e quarenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 10.243/13, firmado em 30 de outubro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Cemig Distribuição S.A., no valor de R$ 842.751,52
(oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre
a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$1.314.549,00 (um
milhão trezentos e quatorze mil quinhentos e quarenta e nove reais);
VII – do saldo financeiro do convênio de contrapartida nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de
R$519.500,00 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº
9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais);
IX – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678,
firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
X – do saldo financeiro de Recursos de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde,
do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.043.522,26 (cinco milhões quarenta e três mil quinhentos e vinte
e dois reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 381, de 20 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 132)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
248.196,33
1251.06181034-4.058-0001-3390-0-70.1
6.018,10
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-70.1
12.238,81
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3320-1-10.3
20.999,50
1271.13392056-4.322-0001-3320-1-24.1
98.605,49
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.354-0001-3350-0-45.1
1.500.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571068-4.430-0001-3390-0-70.1
842.751,52
Minas Gerais - Caderno 1
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541098-4.240-0001-3390-0-24.1
785.299,00
2091.18541098-4.240-0001-3390-0-31.3
519.500,00
2091.18541098-4.240-0001-4490-0-24.1
529.250,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1
120.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1
22.300.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301158-4.456-0001-4490-0-37.1
115.604,63
4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1
63.000.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1
4.927.917,63
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
95.026.381,01
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
248.196,33
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-3350-0-45.1
1.500.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
120.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305026-1.008-0001-3390-0-10.1
63.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
64.868.196,33
DECRETO NE Nº 382, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$116.800.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$116.800.000,00 (cento e dezesseis milhões
e oitocentos mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação
em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$53.800.000,00 (cinquenta e três milhões e oitocentos mil reais);
II – do excesso de arrecadação de recursos constitucionalmente vinculados à saúde – Lei Complementar nº 141/2012, no valor de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 382, de 20 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 133)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
R$
1481.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1
53.800.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3395-0-10.1
63.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
116.800.000,00
* DECRETO Nº 48.023, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Contém o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
(MG 18/8/2020).
RETIFICAÇÃO:
No art. 26, onde se lê:
“Art. 26 – A Assessoria de Captação e Cadastro tem como competência planejar, normatizar,
acompanhar e analisar as ações de educação relativas à captação, ao cadastro e à convocação de doadores de
sangue, ao cadastro de pacientes ambulatoriais e de candidatos à doação de medula óssea, com atribuições de:
I – planejar, normatizar, acompanhar e analisar:
a) os procedimentos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos realizados nas amostras de sangue
pelos laboratórios;
b) o controle da qualidade analítico de técnicas e insumos utilizados pelos laboratórios;
II – avaliar e implantar novas técnicas e procedimentos analíticos nos laboratórios a fim de garantir
a qualidade do sangue a ser transfundido pela Hemominas e a propedêutica dos pacientes atendidos nos ambulatórios desta Fundação;
III – coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da
Hemominas;”
Leia-se:
“Art. 26 – A Assessoria de Captação e Cadastro tem por competência planejar, normatizar, acompanhar e analisar as ações de educação relativas à captação, cadastro e convocação de doadores de sangue,
cadastro de pacientes ambulatoriais e de candidatos à doação de medula óssea, com atribuições de:
I – planejar, normatizar, acompanhar e analisar:
a) as atividades de conscientização, captação e cadastramento de doadores de sangue;
b) as atividades de captação e cadastramento de candidatos à doação de medula óssea;
c) as atividades de registro de pacientes atendidos nos ambulatórios da Hemominas;
d) as ações pertinentes à realização de coletas externas.
II – coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes à sua área nas unidades da
Hemominas;
III – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.”.
(*) Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200820235459012.
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