18 – sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 081/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 363115.7.1,
C.C.P., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 082/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 845628.7.1,
D.S., PEB1F.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 080/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 344879.2.1,
D.J.S., ASB1N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 084/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 604595.9.1,
L.E.D., PEB3B.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 085/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 390370.5.1,
M.R.S., PEB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 087/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 370290.9.1,
P.R.S.C., PEB3P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 083/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 967195.9.1,
E.C., PEB3F.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE UBERLÂNDIA 086/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 388830.2.2,
S.T.C.S., PEB3P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 079/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 390829.0.1,
L.R., PEB1P, decidindo pela ratificação dos Atos 228/2003, 528/2010 e
128/2010, mantendo a vigência do 6º, 7º, 8º e 9º biênios, aplicando-se a
decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto
no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005..
Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da
Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 076/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 288980.6.1,
A.F.A., PEB2D, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento na tabela de vencimentos, passando de PEB2E para PEB2D,
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução
nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 069/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289091.1.1,
E.M.H.M., ATB1A, decidindo pela manutenção das retificações constantes do Ato 11/09, passando as vigências do 3º e 4º quinquênios para
06/05/2003 e 05/06/2008, respectivamente, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 071/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289050.7.2,
D.A.A.L., PEB2L, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento na tabela de vencimentos, passando de PEB2P para PEB2L,
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 077/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 288953.3.1,
A.M.O., PEB1H, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento na tabela de vencimentos, passando de PEB1I para PEB1H,
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução
nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 078/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 308427.4.1,
C.P.S., ASB2B, decidindo pela manutenção da retificação da vigência
do 5º quinquênio, passando de 23/04/2010 para 18/06/2010, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição
dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 074/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289018.4.1,
C.R.M.B., PEB4D, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento na tabela de vencimentos, passando de PEB4G para PEB4D,
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução
nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 013/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 224873.0.2,
I.M.S.D., PEB1A, decidindo pela manutenção do disposto na Resolução SEPLAG/SEE 9416 de 16/09/15, anulando o reposicionamento de
29/06/2010 e o posicionamento no subsídio primário em jan/2011, e
alterando o afastamento preliminar à aposentadoria de “com paridade”
para “sem paridade”, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos
patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente,
aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c
ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se
o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 072/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289045.7.1,
C.C.C., PEB2L, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento na tabela de vencimentos, passando de PEB2M para PEB2L,
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução
nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 067/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289168.7.1,
F.G.C., PEB2P, decidindo pela manutenção do Ato 397/12, retificando
o afastamento preliminar à aposentadoria, alterando a quantidade de
aulas de exigência curricular de 11h para 09h, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65
da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 068/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289156.2.1,
E.F.E.O., PEB1J, decidindo pela manutenção do ato 03/12, retificando
a vigência do Adicional por Tempo de Serviço, passando de 26/06/2005
para 26/06/2007, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos
cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao
art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 075/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 288983.0.1,
A.C.F.O., PEB4B, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento na tabela de vencimentos, passando de PEB4E para PEB4B,
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução
nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 070/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
04/12/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289058.0.1,
D.D.O.A., PEB3E, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento na tabela de vencimentos, passando de PEB3F para PEB3E,
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução
nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 073/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
19/06/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289021.8.1,
C.M.N.F., PEB1F, decidindo pela manutenção da revisão do posicionamento na tabela de vencimentos, passando de PEB2I para PEB1F,
aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução
nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos
do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
10 1427050 - 1
SRE Metropolitana A
Diretora: Cleide Maria Martins Lopes da Costa
LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº13/2020
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 e Resolução SERHA nº 2342, de 16/10/1992
à servidora: CAETÉ – E.E .José Pereira Cançado, MaSP 1248636-1,
Ana Júlia Moraes Oliveira, PEB1A, Adm.03, por 145 dias, a partir de
07/12/2020.
10 1427489 - 1
SRE Metropolitana B
Diretora: Kátia Liliane Alves Canguçu
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 31/2020
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do servidor: Betim – EE Dr Orestes Diniz/ EE Dr Orestes Diniz, MaSP
543474-1, Isabel Mendes Rodrigues Barcelos, PEB III P, admissão 02,
pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola – SE II, a partir de 02/12/2020.
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 2250/2020 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora GLAUCIA
MARCONDES VIEIRA, Masp n° 1111233-1, da Faculdade de Educação, enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o
artigo 71 do Decreto nº 46.352/2013, a contar de 01/12/2020.
ATO N.º2249/2020 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112
do ADCT da CE/1989, ao servidor ADRIANO CÉLIO GOMIDE, Masp
n.º 1034035-4, Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau A, da
Escola Guignard, referente ao 7° quinquênio, a partir de 16/11/2020,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1427508 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
Retifica, por erro material, a Portaria nº 149 – Reitor/2020, publicado na página 22 do Diário Oficial de Minas Gerais do dia 10/12/2020, para a
seguinte forma:
Onde se lê:
Art. 1º - Art. 1ºPromover as servidoras ocupantede cargo de provimento efetivo, do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo,
de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao disposto no artigo 21 do mesmo dispositivo legal, relacionados nos
quadros, abaixo especificados, constantes no anexo desta Portaria.
MASP
1418228/1
0861885/2
1431810/9
ANEXO - PORTARIA Nº 149 - REITOR/2020
QUADRO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21 da Lei nº 15.463/2005)
Nº Admissão
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
3
Thercia Guedes Viana Bitencourt
PES
IV
A
4
Jose Dos Santos Filho
PES
IV
B
2
Mirna Rossi Barbosa Medeiros
PES
IV
A
Novo Nível Novo Grau
VI
A
VI
A
VI
A
Data Vigência
03/08/2020
03/08/2020
03/08/2020
Leia-se:
Art. 1º - Art. 1ºPromover as servidoras ocupantede cargo de provimento efetivo, do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo,
de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao disposto no artigo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionados nos
quadros, abaixo especificados, constantes no anexo desta Portaria.
MASP
1418228/1
0861885/2
1431810/9
ANEXO - PORTARIA Nº 149 - REITOR/2020
QUADRO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21-A da Lei nº 15.463/2005)
Nº Admissão
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
3
Thercia Guedes Viana Bitencourt
PES
IV
A
4
Jose Dos Santos Filho
PES
IV
B
2
Mirna Rossi Barbosa Medeiros
PES
IV
A
Novo Nível Novo Grau
VI
A
VI
A
VI
A
Data Vigência
04/01/2021
04/01/2021
04/01/2021
10 1427046 - 1
Editais e Avisos
Secretaria-Geral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 4º Termo Aditivo ao contrato nº 9235343, relativo à prestação de serviços de fornecimento de combustível, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Geral e a
empresa Petrobrás Distribuidora S/A. Objeto: Reequilíbrio econômico
financeiro, com a majoração do valor em R$1.341,00. O valor do saldo
contratual passará a ser de R$ 43.485,00. BHte. 10/12/2020.
2 cm -10 1427419 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 5º Termo Aditivo ao contrato nº 9171329, relativo ao serviço
de agenciamento de viagens e turismo nacionais e internacionais, que
entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Geral e a empresa Ártico Turismo Ltda. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual por um período de 12 (doze) meses, a contar de
20/12/2020. Valor estimado do contrato é de R$272.544,00. BHte.
10/12/2020.
2 cm -10 1427251 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO
COMARCA DE BOM DESPACHO/MG
EDITAL 01/2020 – PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 343/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e nos artigos 2º e 7º da Deliberação nº 006/2011 e na Deliberação 072/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais , e considerando o teor
das Resoluções nºs 206/2019 e 267/2019, RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de vagas e de cadastro
reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Pós Graduação em Direito, realizado na Comarca de BOM DESPACHO, na
forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site
www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares.
Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
4 cm -10 1427243 - 1
Gabinete Militar do Governador
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
– PROCESSO N. 093/2020
O Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador, no uso da competência delegada na Resolução GMG n. 02, de
05 de junho de 2020,nos termos do artigo 26da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de1993, e com fundamentona Nota Jurídica n. 178/2020, emitida pela Assessoria Jurídica deste órgão, a qual adota, RATIFICA
e CONVALIDA a Dispensa de Licitação -Processo de Compra n.
1071030 000093/2020, com fulcro no art. 24, incisoV, da Lei Federal n.
8.666/1993, objetivando a contratação de empresa (oficina autorizada)
especializada para prestar serviços de revisão programada e manutenção preventiva e corretiva, em veículos pesados da marca Volkswagen, com fornecimento de peças genuínas novas,ao custo total deR$
19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), com a empresa ELMAZ
TARRAF COMERCIO DE CAMINHOES E ONIBUS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n. 71.220.016/0001-58. Asdespesas decorrentes da execução do contrato ocorrerão à conta daseguintedotação orçamentáriaprópriado Gabinete Militar do Governador: 1071.06.182.055.4162.00
01.3390.39.18.0.10.1.
(a) Helvécio Fraga dos Santos, TEN CEL PM, Subchefe e
Ordenador de Despesasdo Gabinete Militar do Governador.
5 cm -10 1427284 - 1
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Resumo do Termo de Doação celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador e a sociedade empresária Mary Kay do Brasil Ltda. Objeto: Doação de 36.120
(trinta e seis mil, cento e vinte) unidades de frascos com álcool gel
(unidades com 120g cada). Valor: R$ 66.660,00 (sessenta e seis mil,
seiscentos e sessenta reais). Signatários: Ten Cel PM Helvécio Fraga
dos Santos e Álvaro Miguel Polanco.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 0000148/2020.
Beneficiário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Aquisição de webcams para uso das atividades rotineiras que requerem
o uso de videoconferência, conforme especificações técnicas e quantidades estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. Sessão do Pregão: 23/12/2020 às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br. Envio
das Propostas Comerciais: INÍCIO dia 11/12/2020 às 14h30min e TÉRMINO dia 23/12/2020, às 09h30min. Edital disponível no mesmo site.
Pregoeira: Bárbara de Araújo Meireles. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
3 cm -10 1427456 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 0000147/2020.
Beneficiário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Aquisição de ferragens, ferramentas e materiais diversos, sob a forma
de entrega integral, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. Sessão
do Pregão: 23/12/2020 às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br.
Envio das Propostas Comerciais: INÍCIO dia 11/12/2020 às 14h30min
e TÉRMINO dia 23/12/2020, às 09h30min. Edital disponível no
mesmo site. Pregoeiro: Alexis Leandro de Freitas. Belo Horizonte, 10
de dezembro de 2020..
3 cm -10 1427465 - 1
Na Conclusão do Parecer nº 332/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020, Processo nº 1260.01.0040706/2020-30, publicado no “MG” de 02.12.2020,
onde se lê:Técnico em Recursos Naturais,
leia-se:Técnico em Recursos Minerais.
EXTRATO DE CONTRATO N.º 9264774
PROCESSO SEI N.º 1080.01.0074582/2020-40
Modalidade: Dispensa de Licitação – Processo de compra n.º
10810170000-44/2020. Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de
Minas Gerais. Objeto: Prestação de serviços de informática, conforme
proposta comercial n.º 629507/2020. Vigência: 12 (doze) meses a partir
da publicação deste extrato no DOE-MG. Valor Global: R$ 945.487,00.
Dotação Orçamentária: 1081.03.092.711.1092.0001.339040-03.0.10.1.
Belo Horizonte, 10/12/2020.
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA DE BARBACENA/MG
EDITAL 01/2020 – POS-GRADUAÇÃO
RESUMO – RESOLUÇÃO 341/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e nos artigos 2º e 7º da Deliberação nº 006/2011 e na Deliberação 072/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais , e considerando o teor
das Resoluções nºs 206/2019 e 267/2019, RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2020, para o preenchimento de vagas e
de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto,
na área de Pós - Graduação em Direito, realizado na Comarca de Barbacena, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e
Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
10 1427157 - 1
3 cm -10 1427241 - 1
5 cm -10 1427235 - 1
2 cm -10 1427114 - 1
09 1426766 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012102356440118.