terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA CGE Nº 23/2020
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pela Sras Presidentes de Comissão dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo das Comissões Processantes, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias:
Instauração - Portarias
PAR nº
Prorrogação - Portarias CGE n° / Publicações
CGE nº / Publicações
de 28/12/2016; 16/2017 de 22/06/2017; 26/2017 de 22/12/2017; 08/2018 de 20/6/2018; 15/2018 de
05/2016
06/2016 de 02/7/2016 15/2016
20 /12/2018; 10/2019 de 20/6/2019; 23/2019 de 26/12/2019 e 08/2020 de 25/06/2020.
de 28/12/2016; 16/2017 de 22/06/2017; 26/2017 de 22/12/2017; 08/2018 de 20/6/2018; 15/2018 de
06/2016
07/2016 de 20/07/2016 15/2016
20 /12/2018; 10/2019 de 20/6/2019; 23/2019 de 26/12/2019 e 08/2020 de 25/06/2020.
de 22/06/2017; 26/2017 de 22/12/2017; 08/2018 de 20/6/2018; 15/2018 de 20 /12/2018; 10/2019
10/2016
14/2016 de 24/12/2016 16/2017
de 20/6/2019; 23/2019 de 26/12/2019 e 08/2020 de 25/06/2020.
16/2017
de 22/06/2017; 26/2017 de 22/12/2017; 08/2018 de 20/6/2018; 15/2018 de 20 /12/2018; 10/2019
01/2017
01/2017 de 05/1/2017 de 20/6/2019;
23/2019 de 26/12/2019 e 08/2020 de 25/06/2020.
16/2017
de 22/06/2017; 26/2017 de 22/12/2017; 08/2018 de 20/6/2018; 15/2018 de 20 /12/2018; 10/2019
02/2017
02/2017 de 05/1/2017 de 20/6/2019;
23/2019 de 26/12/2019 e 08/2020 de 25/06/2020.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2020
Luciana Cássia Nogueira
Respondendo pelo Controlador-Geral do Estado
21 1430740 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO,nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
aoservidor: MASP 373.273-2, CLÁUDIO DE SOUZA ALMEIDA,
por 3meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
15/12/2020.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
21 1430666 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 16 da Lei Federal n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos
arts. 41 a 49 do Decreto n° 46.782, de 23 de junho de 2015, na Resolução Conjunta CGE/AGE nº 04/2019, e tendo em vista os motivos apresentados pela Comissão de Negociação de Acordo de Leniência, designada por meio da Resolução Conjunta nº 01/2019,DECIDEM prorrogar
o prazo do respectivo Procedimento de Negociação por 180 (cento e
oitenta) dias, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.782, de 2019.
Luciana Cássia Nogueira
Respondendo pelo Controlador-Geral do Estado
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
21 1430501 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art.
7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001,tendo em vista a decisão do
Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ipatinga,
daJustiça Federal, nos Autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0001929-92.2009.4.01.3814,DETERMINA AINCLUSÃO
de José Joaquim de Castro Freitas Pereira, CPF nº. 628.106.186-15,no
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAFIMP,pelo prazo de05 (cinco) anos, a contar de 03/10/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1430462 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 16 da Lei Federal n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos
arts. 41 a 49 do Decreto n° 46.782, de 23 de junho de 2015, na Resolução Conjunta CGE/AGE nº 04/2019, e tendo em vista os motivos apresentados pela Comissão de Negociação de Acordo de Leniência, designada por meio da Resolução Conjunta nº 02/2019,DECIDEM prorrogar
o prazo do respectivo Procedimento de Negociação por 90 (noventa)
dias, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.782, de 2019.
Luciana Cássia Nogueira
Respondendo pelo Controlador-Geral do Estado
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
21 1430498 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 86, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a organização e os procedimentos da Assessoria de Comunicação Social – ACS – da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2020; bem como no Decreto
nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – A Assessoria de Comunicação Social – ACS – é unidade de
assessoramento diretamente vinculada à Administração Superior da
Advocacia-Geral do Estado – AGE – e rege-se pelo disposto no art. 25
do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e nesta Resolução.
§ 1º – No exercício de suas atribuições, a ACS se pautará pelos princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e integridade,
visando ao atendimento do interesse público, à implementação de políticas estratégicas de comunicação e ao aperfeiçoamento da comunicação institucional em âmbitos interno e externo.
§ 2º – A ACS é responsável pela veiculação de informações oficiais e
pela criação e gerenciamento de mídias sociais da AGE, sendo vedado
aos demais setores do órgão, sem a autorização da ACS, a veiculação de
entrevistas, criação de mídias sociais,identidades visuais, jornais, informativos próprios, fotos, vídeos ou outras formas de divulgação referentes a assuntos institucionais.
§ 3º – O desenvolvimento das atividades da ACS será acompanhado
pela Chefia de Gabinete da AGE, nos termos do art. 7º, V, do Decreto nº
47.963, de 28 de maio de 2020.
Art. 2º – A ACS é composta pelos núcleos:
I – Núcleo de Jornalismo e Assessoria de Imprensa;
II – Núcleo de Publicidade e Identidade Visual;
III – Núcleo de Relações Públicas e Cerimonial.
§ 1º – A coordenação das atividades da ACS será exercida por AssessorChefe designado pelo Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – As atividades de criação, execução e delegação de demandas
às equipes dos Núcleos será orientada pelo Assessor-Chefe a que se
refere o § 1º.
§ 3º – A ACS e seus núcleos deverão atuar de forma integrada e sistematizada, para preservação e fortalecimento da imagem institucional do
órgão e seguir as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom – da Secretaria-Geral.
Art. 3º – São atribuições do Núcleo de Jornalismo e Assessoria de
Imprensa:
I – responder às demandas dos órgãos de imprensa encaminhadas à
AGE, buscando subsídios, quando necessário, junto às unidades e
aos Procuradores do Estado responsáveis pelo acompanhamento das
matérias;
II – identificar informações de interesse público, planejar e coordenar a interface da ACS com os gestores para visualizar oportunidades de produção de notícias jornalísticas e divulgação de informações
institucionais;
III – elaborar e divulgar, interna e externamente, notas oficiais, artigos, informativos, podcasts, matérias e esclarecimentos públicos sobre
temas de interesse institucional, como atuações relevantes, ações e projetos, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social e
Eventos – Subsecom – da Secretaria-Geral, quando necessário;
IV – acompanhar, selecionar e divulgar, assuntos de interesse da AGE
publicados em veículos de comunicação, para ampliar a atuação estratégica do órgão e subsidiar o desenvolvimento de suas atividades em
relação aos processos jurídicos;
V – planejar, acompanhar e coordenar a cobertura jornalística de eventos oficiais, entrevistas, inclusive coletivas, concedidas pelos membros,
servidores e colaboradores da AGE aos veículos de comunicação, executando, em parceria com o Núcleo de Publicidade e Identidade Visual,
registros fotográficos, em vídeo e em áudio;
VI – promover o gerenciamento, produção e postagem de conteúdos
para as redes sociais da instituição, com o Núcleo de Publicidade e
Identidade Visual, na forma do manual da Subsecretaria de Estado de
Comunicação – Subsecom – e do manual próprio de Gestão das Redes
Sociais da Advocacia-Geral do Estado;
VII – administrar os fluxos de informações e assegurar a correta divulgação interna e externa do material jornalístico;
VIII – assegurar a permanente atualização dos quadros de aviso internos, sendo estes criados com o Núcleo de Publicidade e Identidade
Visual;
IX – assegurar a atualização permanente das páginas da AGE na internet e na intranet, referentes aos assuntos jornalísticos de responsabilidade específica da ACS;
X – promover e acompanhar a organização de pautas, a redação de
matérias, o registro fotográfico de eventos, em consonância com as
estratégias institucionais envolvidas;
XI – elaborar e propor plano de comunicação interna da AGE para disseminar informações sobre resultados das diversas áreas da Instituição
e questões organizacionais relevantes.
Art. 4º – São atribuições do Núcleo de Publicidade eIdentidade Visual:
I – padronizar, consolidar e fortalecer a identidade visual institucional e
assegurar sua correta aplicação e exposição, interna e externamente;
II – assessorar e avaliar os projetos, programas, ações de marketing e
publicações de outros setores;
III – estabelecer a marca institucional e os critérios para sua aplicação em diversos contextos gráficos e físicos, pertinentes às ferramentas
e aos equipamentos de imagens oferecidas pelo órgão, de modo que
sejam garantidas a unidade da linguagem e a identificação pública da
Instituição em âmbito interno e externo;
IV – elaborar layout padrão, direção de arte e execuções para publicidade nas mídias sociais institucionais, internet e intranet, com o Núcleo
de Jornalismo e Assessoria de Imprensa, considerando sempre as questões relativas ao uso de imagem e ao direito autoral;
V – planejar e produzir ações publicitárias destinadas às redes sociais,
internet e intranet visando ao interesse institucional;
VI – criar e organizar o banco digital de imagens fotográficas, de forma
a viabilizar o acesso aos arquivos de forma precisa, com uso de equipamentos e programas fornecidos pela AGE;
VII – executar cobertura fotográfica em eventos, em parceria com o
Núcleo de Jornalismo e Assessoria de Imprensa;
VIII – zelar, organizar e manter controle de materiais, equipamentos e
recursos tecnológicos utilizados em eventos, com os Núcleos de Jornalismo e Assessoria de Imprensa e de Relações Públicas e Cerimonial,
bem como apoiar sua operação.
Art. 5º – São atribuições do Núcleo de Relações Públicas e
Cerimonial:
I – conduzir a realização das ações de cerimonial institucional da AGE,
com a criação de roteiros e organização dos eventos solenes internos,
externos e virtuais;
II – organizar a produção e planejar o envio de convites, cartões de
aniversário, agradecimentos, notas de falecimento, dentre outras ações
relativas à interação humana, com o apoio dos Núcleos de Jornalismo e
Assessoria de Imprensa e de Publicidade e Identidade Visual, mediante
formatação anual;
III – providenciar, mensalmente, a confecção e o encaminhamento da
listagem dos aniversariantes, autoridades e servidores, para a Chefia
de Gabinete;
IV – responder e/ou redirecionar aos setores responsáveis as demandas
recebidas pelos canais de Fale Conosco do sítio eletrônico da AGE,
submetendo as questões à Assessoria do Gabinete quando necessário;
V – realizar o envio de materiais de comunicação institucional a outros
órgãos, entidades, autoridades e aos veículos de imprensa;
VI – apoiar a execução de atividades culturais e beneficentes realizadas pelos demais setores do órgão em concordância com os Núcleos
de Jornalismo e Assessoria de Imprensa e de Publicidade e Identidade
Visual;
VII – assegurar a atualização permanente das páginas da AGE na internet e na intranet referentes aos assuntos de responsabilidade específica
da Assessoria de Comunicação.
Art. 6º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
21 1430582 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 570/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público Iam Maul
Meira Vasconcelos, MADEP. 0893-D/MG, a residir em comarca limítrofe à de sua atuação (Sabará/MG), nos termos do art. 1º, Parágrafo
único, da Deliberação nº 016/2005. Revogam-se as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1430684 - 1
RESOLUÇÃO Nº 366/2020
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Ibirité/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública Priscila Brito de Melo, Madep.
805-D/MG, da função de Coordenadora Local da Defensoria Pública
em Ibirité/MG.
Art. 2º. Dispensar a Defensora Pública Camila Prado Moreira Penna,
Madep. 812-D/MG, da função de Coordenador Local Substituto da
Defensoria Pública em Ibirité/MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Filipe Gomes Benjamin Pereira,
Madep. 898-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local da
Defensoria Pública em Ibirité/MG.
Art. 4º. Designar o Defensora Pública Luisa Pacheco de Melo Souza,
Madep. 903-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública em Ibirité/MG.
Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1430624 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
pela resolução nº 4.029, de 16 de março de 2012 e nos termos do artigo
10 da Lei 10.254/1990 e do artigo 24, incisos I e II e seu parágrafo
3º, do Decreto nº 31.930, de 15 de outubro de 1990, homologa e faz
publicar a seguinte designação/dispensa para a função pública dos servidores para exercício do Magistério Público no Sistema de Ensino da
Polícia Militar:
CTPM/ARGENTINO MADEIRA
Elaine Rodrigues de Carvalho, PEB1A-24, Ensino Religioso, 14h/a
sem, de 03/02/2014 a 31/12/2014, cargo vago
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
21 1430560 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N.º 937/2020
Instaura Sindicância Administrativa
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, em cumprimento ao art. 16 da
Constituição Estadual, Decreto n.º 47.539, de 03/11/2018 e Resolução
SEPLAG n.º 057, de 05/11/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa para apuração de acidente
com o veículo de propriedade do Instituto, Toyota Etios, Placa QMV1038, conduzido pelo funcionário MGS Eder Marques Gomes Lima.
Art. 2º Designar o servidor Masp1434556-5, Hélio Alves Galvão, para
proceder à Sindicância Administrativa e apresentar relatório conclusivo
para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo
os trabalhos estar concluídos no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte 18 de dezembro de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral
21 1430627 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.003 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, conforme Processo Seletivo publicado no Boletim Interno em 03/12/2020, Luiz Antônio Minas, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP
1.188.454-1, e designa para responder pelo expediente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ituiutaba/9º Depto Uberlândia, procedente da
Delegacia de Polícia Civil de Monte Alegre de Minas/3ª DRPC de Ituiutaba/9º Depto Uberlândia.
74.004 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, conforme Processo Seletivo publicado no Boletim Interno em 03/12/2020, Felipe Fonseca Peres, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP
1.333.017-0, e designa para responder pelo expediente da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba/2º Depto Contagem, procedente da 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/2º Depto Contagem.
74.005 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício DETRAN/SEC.PESSOAL nº 172/2020, visando regularizar situação funcional, Geraldo Magela de Araujo Santana, Escrivão de
Polícia, nível I, MASP 1.340.739-0, para prestar serviços na Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito/ DETRAN,
procedente da 1ª Delegacia Especializada de Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/ DETRAN.
74.006 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida pela 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Ipatinga nos autos do
Recurso Inominado Cível nº 5004761-85.2020.8.13.0313, restabelece os efeitos do ato nº 68.316, publicado no Boletim Interno e no Diário Oficial
em 25/05/2017, que removeu por conveniência da disciplina, José Rubemar de Assis, Investigador de Polícia, nível III, MASP 386.410-5, para prestar
serviços na Delegacia de Polícia Civil de Bonfinópolis de Minas/Unaí/16º Depto, procedente de Ipatinga”.
74.007 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº. 2072/2020, visando regularizar situação funcional, Eliezer de Sá e Souza, Investigador de Polícia,
nível III, MASP 546.571-1, para prestar serviços na Delegacia de Plantão de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º Depto, procedente da 7ª Delegacia
Especializada em Investigação de Homicídios de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º Depto.
74.008 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº. 1517/2020, visando regularizar situação funcional, Norberto Alves Batista, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.113.357-6, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2º Depto. Contagem, procedente da
1ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º Depto.
74.009 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida pela 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Ipatinga nos autos do
Recurso Inominado Cível nº 5004761-85.2020.8.13.0313, restabelece os efeitos do ato nº 68.056, publicado no Boletim Interno e no Diário Oficial
em 11/04/2017, que removeu por conveniência da disciplina, Renilson José de Assis, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.243.409-8, para prestar
serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pará de Minas/7º Depto, procedente de Ipatinga
74.010 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Igor
Gonçalves Cunha, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.427.265-2, para prestar serviços no Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico,
procedente do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa.
74.011 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do artigo 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 e observado o
disposto na Resolução nº 8.114 de 14 de outubro de 2019, designa os Investigadores de Polícia I, código IP-I, nível I, a seguir nominados, para exercício na primeira lotação, nas unidades a que menciona:
Class.
Masp
Nome
1º 1.484.946-7 Kamila Luzia Doxa Santos
Unidade de Lotação
3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Itabira/ 12º DEPPC Ipatinga
Delegacia de Polícia Civil de Cachoeira de Minas/ 1ª DRPC Pouso Alegre/ 17º
DEPPC Pouso Alegre
Delegacia de Polícia Civil de Cachoeira de Minas/ 1ª DRPC Pouso Alegre/ 17º
DEPPC Pouso Alegre
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Capelinha/ 14º DEPPC Curvelo
Delegacia de Polícia Civil de Água Boa/ 2ª DRPC Capelinha/ 14º DEPPC Curvelo
Delegacia de Polícia Civil de Novo Cruzeiro/ 1ª DRPC de Teófilo Otoni/ 15º DEPPC
Teófilo Otoni
Delegacia de Polícia Civil de Araçuaí/ 2ª DRPC Pedra Azul/ 15º DEPPC Teófilo
Otoni
4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nanuque/ 15º DEPPC Teófilo Otoni
2º
1.484.334-6 Elaine Cristina Mota
3º
1.484.546-5 Juliane Lindsai Dias Ribeiro
4º
5º
1.480.095-7 Carla Fernanda Cruz
1.479.950-6 Elaine Ribeiro Santiago
6º
1.490.588-9 Danielle Nogueira Bastos Thome
7º
1.489.359-8 Ana Paula Pereira Santos
8º
1.483.498-0 Welington do Nascimento Ferreira
Tolentina de Aguiar Oliveira Delegacia de Polícia de Arinos/ 1ª DRPC Unaí/ 16º DEPPC Unaí
1.490.585-5 Adalgisa
Almeida
1.480.257-3 Thalita Dayana Moreira de Oliveira
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedra Azul/ 15º DEPPC Teófilo Otoni
Delegacia de Polícia Civil de Montalvânia/ 2ª DRPC Januária/ 11° DEPPC Mon1.479.908-4 Layanne Lais Borges Dal Castel
tes Claros
Delegacia de Polícia Civil de Salinas/ 4ª DRPC Taiobeiras/ 11° DEPPC Montes
1.479.931-6 Livia Cristina Pinto Matoso
Claros
Delegacia de Polícia Civil de Araçuaí/ 2ª DRPC Pedra Azul/ 15º DEPPC Teófilo
1.166.060-2 Ana Paula de Queiros Costa
Otoni
1.480.050-2 Renata Almeida Versiani
3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Almenara/ 15º DEPPC Teófilo Otoni
Delegacia de Polícia Civil de Salinas/ 4ª DRPC Taiobeiras/ 11° DEPPC Montes
1.356.704-5 Sheila Luckerze Silveira Prado
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