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ANO 129 – Nº 52 – 46 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 16 de Março de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Diário do Executivo
Governo do Estado
confrontando com a propriedade de Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 10°33’06” e distância
de 509,64 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.807.945,400 m e E= 801.548,955 m; deste segue confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 269°22’09” e distância de 539,06 m até o
vértice E04, de coordenadas N= 7.807.939,466 m e E= 801.009,928 m; deste segue confrontando com Antônio
dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 315°00’00” e distância de 5,98 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.807.943,697 m e E= 801.005,697 m; deste segue confrontando com Antônio dos Reis de Oliveira;
segue com azimute de 45°00’00” e distância de 2,70 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.807.945,606 m
e E= 801.007,606 m; deste segue confrontando com P02 – Antônio José de Paula Costa, segue com azimute de
89°01’04” e distância de 534,98 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.807.954,777 m e E= 801.542,506
m; deste segue confrontando com P02 – Antônio José de Paula Costa,; segue com azimute de 29°13’03” e
distância de 6,40 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.807.960,364 m e E= 801.545,631 m; deste segue
confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 89°22’09” e distância de 21,41
m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.807.960,600 m e E= 801.567,045 m; deste segue confrontando com
P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 190°33’06” e distância de 527,90 m até o vértice
E10, de coordenadas N= 7.807.441,627 m e E= 801.470,373 m; deste segue confrontando com Antônio dos
Reis de Oliveira; segue com azimute de 280°33’06” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas
N= 7.807.443,000 m e E= 801.463,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
12.182,13m²;
II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.807.949,335 m e E= 801.225,130 m; deste
segue confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 269°01’04” e distância de
217,56 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.807.945,606 m e E= 801.007,606 m; deste segue confrontando com Antônio José de Paula Costa; segue com azimute de 45°00’00” e distância de 4,80 m até o vértice
E03, de coordenadas N= 7.807.949,000 m e E= 801.011,000 m; deste segue confrontando com Antônio José
de Paula Costa, segue com azimute de 42°26’53” e distância de 7,50 m até o vértice E04, de coordenadas N=
7.807.954,534 m e E= 801.016,062 m; deste segue confrontando com P02 – Antônio José de Paula Costa; segue
com azimute de 89°22’09” e distância de 529,60 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.807.960,364 m e
E= 801.545,631 m; deste segue confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de
209°13’03” e distância de 6,40 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.807.954,777 m e E= 801.542,506 m;
deste segue confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 269°01’04” e distância de 317,42 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.807.949,335 m e E= 801.225,130 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.818,63m². Todas as coordenadas aqui descritas estão
referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central – 51° WGr,
tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
15 1457355 - 1
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.798, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Declara de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Esportivo e Cultural Olímpico – CDE Olímpico –,
com sede no Município de Carangola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Esportivo e Cultural
Olímpico – CDE Olímpico –, com sede no Município de Carangola.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE N° 82, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Alpercata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Alpercata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 82, de 15 de março de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.807.443,000 m e E= 801.463,000 m; deste
segue confrontando com a propriedade de Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 280°33’06” e
distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.807.444,373 m e E= 801.455,627 m; deste segue
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 24/02/2021, MYRIAN ANTÔNIA DE
LISBOA BRANDÃO, MASP 457.916-5, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível Especial, Grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 11/02/2021, CARLOS BENEDETTI LOPES,
MASP 1.241.675-6, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, código
DL, nível Titular, para o cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível
Especial, Grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 15/02/2021, EDSON THEONAS
BARONE, MASP 342.088-2, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 15/10/2020, JULIMAR ELIAS DE
CARVALHO MAFRA, MASP 349.060-4, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar
nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 15/02/2021, MARIA APARECIDA
CARDOSO, MASP 387.493-0, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, Grau A, intermediário da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 18/02/2021, NEWTON SOUZA OLIVEIRA, MASP 343.881-9, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.
retifica o ato de promoção de RITA DE CASSIA GOMES VIEIRA,
MASP 457.905-8, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, publicado em 01/08/2020: onde se lê “com efeitos a partir de 03/07/2020”,
leia-se “com efeitos a partir de 19/01/2017”.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
retifica o ato de nomeação de MAURÍCIO FERNANDO OLIVEIRA
DE MIRANDA, da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, publicado em 12/03/2021: onde se lê “Maurício Fernando Miranda”, leia-se
“Maurício Fernando Oliveira de Miranda”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à sentença proferida no Processo nº 500013886.2020.8.13.0568, NOMEIA em caráter efetivo precário, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017,
da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada,
retroagindo os efeitos legais a partir de 30/06/2020.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Língua Portuguesa
DIAMANTINA/SERRO
CPF
Nome
DE JESUS DA
058.391.646-58 MARIA
SILVA SIMOES
Classificação
Vaga
1º
ED 86
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança
1.0000.19.019697-2/000, RETIFICA o ato de nomeação judicial de
CAREM ARTIMAN DA CRUZ - CPF: 122.902.927-37, publicado no
Diário Oficial do Estado em 23 de março de 2019, no que se refere ao
concurso público regido pelo Edital SES Nº 02/2014, da Secretaria de
Estado de Saúde.
Onde se lê: “em caráter precário”
Leia-se: “em caráter efetivo definitivo”
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 4/3/2021, a
disposição de JOAO CARLOS CARNEIRO MARQUES, MASP
1064232-0, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura
Municipal de Camanducaia, pelo período de 03/02/2021 a 31/12/2021,
para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/02/2021, a
prorrogação da disposição de CARLOS ALBERTO PAVAN ALVIM,
MASP 263.289-1, lotado na Secretaria de Estado de Educação, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2021, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a NICOLAU COIMBRA CAMPEDELLI, MASP 1474444-5, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 SG1100260 da Secretaria-Geral.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210316001245011.