4 – terça-feira, 18 de Maio de 2021 Diário do Executivo
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Adriana de Barros Monteiro
Bruno Carmo Freire
Professor/Instrutor
Evando Ferreira de Assis
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
667.955-9
1.256.050-4
368.827-2
Instrutores Técnicos
Ana Carolina da Silva Diniz
Denise Helena Germano de Lacerda
Sander Lennon Coelho
Monitores de Laboratório,
Sistemas, Áudio e Vídeo
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Plinio Nunes Lacerda
Monitores/Tutores
Gilson Esteves Magela da Silva Santos
Natalia Correia Silva
1.352.500-1
368.826-4
1.112.333-8
1.413.086-8
1.412.598-3
1.412.290-7
1.352.701-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
17 1482463 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 066/DRS/ACADEPOL/PCMG/2021
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018-1
DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO – EDITAL 01/18
A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais,
torna pública decisão judicial exarada nos autos do processo nº
1.0000.19.056426-0/002, que julgou procedente o pedido inicial,
dando provimento ao recurso para conceder a segurança pleiteada pelo
candidato CIRO ROLDÃO DE CARVALHO, inscrito sob o nº 9340,
afastando o ato que contraindicou o candidato na fase de investigação
social, no concurso público para Delegado de Polícia Substituto.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
17 1482450 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 438, DE 07 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 386 de 19 de Fevereiro de 2020, publicada em
21 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Uniao Fabrica
De Placas, CNPJ 17.722.594/0001-47, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7374 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Uniao Fabrica De Placas, inscrita
no CNPJ sob o n.º 17.722.594/0001-47, para a Avenida Babita Camargos, nº. 1295, g1, sl 01, Bairro Cidade Industrial, CEP 32210-180, Contagem/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Contagem/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 439, DE 12 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 522 de 28 de Fevereiro de 2020, publicada em
29 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Jose Cupertino
Vieira ME, CNPJ 15.316.119/0001-45, para o ramo de Estampagem
de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7344 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Jose Cupertino Vieira ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.316.119/0001-45, para a Avenida Santa Terezinha, nº. 541, Bairro Estação, CEP 35720-000, Matozinhos/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Sete Lagoas/
MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 443, DE 07 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1806 de 05 de Outubro de 2020, publicada
em 14 de Outubro de 2020, de credenciamento da empresa NC Placas
Fabrica E Comercio De Placas Ltda, CNPJ 37.023.776/0001-37, para o
ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7268 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa NC Placas Fabrica E Comercio
De Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.023.776/0001-37, para
a Rua Tranquedo Neves, nº. 243, Bairro São Bento, CEP 39820-000,
Novo Cruzeiro/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Teofilo Otoni/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
(*)PORTARIA Nº 447, DE 7 DE MAIO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Sete Lagoas, do 19º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração
à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Sete Lagoas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Sete Lagoas/MG, contida no ofício nº 186/2021 SEI
nº 1510.01.0008738/2019-65, de 06/05/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Thiago de Oliveira Souza Pacheco, masp. 1.237.898-0
e composta pelos membros: Aurélio Guimarães de Oliveira, MASP.
667.856-9, Carina de Melo Baptista, masp. 1.455.352-3, Edilson
José Rodrigues, MASP. 387.542-4, Gleidiane Luzia e Silva, MASP.
1.375.792-7, Luciana Teixeira Durão, MASP. 1.352.304-8, Maria Beatriz Cardoso, MASP. 341.713-6, Paloma Jessica Brandão Bastos Rocha,
MASP. 1.375.828-9, Raquel Gonçalves Cordeiro, MASP. 1.336.911-4,
Ricardo Alves de Paula, MASP. 458.489-2, Rodrigo Pacheco Rosindo
Maria, masp. 1.112.919-4, Suelbes Alves Batista, MASP. 369.996-4,
Tiago da Costa Mendonça, masp. 1.256.108-0, Tiago Taufer da Silva,
MASP. 1.109.068-5, Vanessa Bretas Daniel, masp. 1.364.045-3 e
Vanusa Diniz, MASP. 1.201.538-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 116, de 10 de fevereiro de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
(*) republicada por incorreção
PORTARIA Nº 448, D 12 DE MAIO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Nova Lima, do 3º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Nova Lima/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Nova Lima/MG, contida no ofício nº 41/2021, SEI
nº 1510.01.0109886/2021-98, de 07/05/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Lima, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pela Bela. Karina Resende de Oliveira Vorcaro, masp.
1.330.107-2, composta pelos membros: Marcelo de Oliveira, masp.
1.112.516-8 e Tiago Lucas Teixeira, masp. 1.112.730-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 27, de 17 de janeiro de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 449, DE 12 DE MAIO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Paracatu, do 16º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Paracatu/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Paracatu/MG, contida no ofício nº 036/2021, SEI nº
1510.01.0217024/2020-12, de 10/05/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Paracatu, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Douglas Antonio Ramos Magela, masp. 1.188.491-3 e
composta pelos membros: Aristeu Gomes de Melo, MASP. 668.115-9 e
Denis Alves da ilva, MASP. 1.256.386-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 615, de 1º de abril de 2019.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 450, DE 12 DE MAIO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Pedra Azul, do 15º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
Minas Gerais
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Pedra Azul/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Pedra Azul/MG, contida no ofício nº 048/19,
de 30/08/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Pedra Azul, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Danilo Fernandes Souza, masp. 1.330.901-8 e composta
pelos membros: Aloisio Carlos Silva Brito, MASP. 668.106-8 e Patricia
Gonçalves Lopes, MASP. 1.075.142-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.486, de 30 de agosto de 2019.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 458, DE 13 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Luciene Cardoso Murta
Vilela, MASP 386.229-9, Aurea Marcia de Rezende, Masp 349.199-0 e
Reinaldo Felício Lima, MASP 458.057-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 459, DE 13 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pela Coordenadora da Banca
Examinadora da cidade de Mateus Leme/MG, através do SEI nº
1135572021-18.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Mateus Leme/MG, o Servidor Thomaz Marinho de Paiva,
Masp 1.480.435-5.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Mateus Leme/MG, a Servidora Pollyanna Gabriela da Silva
Oliveira, Masp 1.480.715-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 460, DE 13 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº 105886/2021-40.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário-Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Rafael de Souza Assis, Masp
1.111.894-0.
Art. 2º Designar para a função de Secretário-Geral dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Ipatinga/MG, o Servidor Sirlei Silveira Santos, Masp
1.061.042-6
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N°004//2021, DE 06 DE MAIO DE 2021
A Bela. Lujan Pinheiro de Souza, Delegada de Regional de Polícia
Civil, titular da 2 DRPC/11°DPC, com sede na cidade de Janária, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de rrânsito Brasileiro
(Lei n° 9503/97) e no artigo 1° da Portaria 985/2016 da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1° - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Januária/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Farley Guedes de Oliveira, Delegado de
Polícia, Nível Titular E, Masp 1.330746-7; Secretário(a): Érika Campos da Mota, Investigadora de Polícia, Nível 1/E, Masp 1.109.346-5;
Membro: Roniéliton Moura Fagundes, Investigador de Polícia, Nível
1/E, Masp 1.412.652-8;
Art. 2° - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bela. Lujan Pinheiro de Souza
Delegada de Regional de Polícia Civil
17 1482467 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
Abono Permanência
Nos termos do inciso III, do § 2° do Art. 144 da EC n° 104/2020, ao
servidor,Gilson Antonio Guimarães, Masp 357.546-1, cargo efetivo de
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível
III, Grau J, a contar de29/04/2021.
Afastamento por Motivo de Paternidade
Registra afastamento por motivo de paternidade, nos termos do Inciso
XIX do art. 7º, combinado como § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do
art.10 do ADCT da CR/1988, por 05 dias, ao servidor Vicente Eustáquio Amorim Reis, Masp 1.254.539-8, a contar de 08/04/2021.
Férias Prêmio – Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, à servidora Lucilene de Lourdes Lopes
Rezende, Masp 904.636-8, sendo1 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a contar de 12/03/2021 e1 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a
contar de 13/04/2021.
Quinquênio Administrativo - Regularização
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., ao servidor Paulo
Gonçalves Rodrigues, Masp 377.053-4, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a contar de 04/12/2018.
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.2003, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., cujo pagamento
se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, aos servidores abaixo relacionados:
Lúcia Aparecida dos Reis Naves Gonçalves, Masp 339.612-4, referente
ao 9º quinquênio de exercício, a contar de 13/10/2020;
Júlio César Pereira, Masp 1.018.371-3, referente ao 8º quinquênio de
exercício, a contar de 05/01/2021;
Maurício Euzébio da Silva, Masp 900.999-4, referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 27/01/2021;
Vera Cristina Cordeiro de Souza, Masp 901.002-6, referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 17/02/2021;
Antônio Amaral Viana, Masp 1.018.141-0, referente ao 9º quinquênio
de exercício, a contar de 11/03/2021;
Márcia Dias da Cruz, Masp 387.892-3, referente ao 8º quinquênio de
exercício, a contar de 12/03/2021.
Elson Coelho, Masp 1.018.505-6, referente ao 9º quinquênio de exercício, a contar de 11/05/2021.
Férias Prêmio – Concessão
3 meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/1989,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, aos servidores abaixo relacionados:
Vicente Eustáquio Amorim Reis, Masp 1.254.539-8, referentes ao 2º
quinquênio de exercício, a contar de 16/06/2020;
Alexandre Soares Moreno Filho, Masp 1.098.843-4, referentes ao 2º
quinquênio de exercício, a contar de 18/07/2020;
Vanusa Rodrigues Chaveiro, Masp 1.261.235-4, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 22/08/2020;
Edson Timbuíba de Santana, Masp 365.543-8, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 22/09/2020;
Maria Antônia Teixeira, Masp 906.204-3, referentes ao 8º quinquênio
de exercício, a contar de 26/09/2020;
Marcos Roberto Ferreira, Masp 1.018.255-8, referentes ao 8º quinquênio de exercício, a contar de 03/01/2021;
Maurício Euzébio da Silva, Masp 900.999-4, referentes ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 27/01/2021;
Mércia Maria Matias Mattos Martins, Masp 1.018.446-3, referentes ao
7º quinquênio de exercício, a contar de 04/02/2021;
Luciano Silvério dos Santos, Masp 1.018.273-1, referentes ao 8º quinquênio de exercício, a contar de 19/02/2021;
José Wenceslau de Sousa, Masp 900.994-5, referentes ao 7º quinquênio
de exercício, a contar de 21/02/2021.
Férias Prêmio - Regularização
3 (três) meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, aoservidor Antônio Augusto Pereira Rosa, Masp 1.196.471-5,
referentes ao 2º quinquênio, a contar de 28/09/2018, para regularizar
situaçãofuncional.
Retificação
Na publicação do dia 16/03/2021, inerente às férias-prêmios relativas
às servidorasMaria Antônia Teixeira, Masp 906.204-3, onde se lê: a
contar de 17/02/2021, leia-se: a contar de 16/02/2021 e Silvana Lopes
dos Santos, Masp 1.018.066-9, onde se lê: a contar de 17/02/2021,
leia-se: a contar de 01/03/2021.
Na publicação do dia 23/12/2020, inerente à concessão de fériasprêmiorelativaao servidorEdson Flávio Campos Francisquini, Masp
903.222-8, onde se lê: a contar de 10/06/2020,leia-se: a contar de
22/06/2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
17 1482106 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 139/2021 - CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a partir das vigências, nos termos da lei 15.303/2004 e em
cumprimento da decisão constante no processo judicial de nº 5145600-62.2017.8.13.0024 à servidora abaixo relacionada do quadro de pessoal do
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
MASP
11943693
SERVIDOR
IRINA GERALDO
CARREIRA
FISCA
ATUAL
NOVO
Nivel
Grau
NÍVEL
GRAU
V
A
VI
A
VIGENCIA
16/05/2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
12 1480474 - 1
ATO Nº 141/2021 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de 05/07/1952, por 8
(oito) dias, aos servidores abaixo:
Masp
Servidor
Vigencia
1187558-0
KENIA DA SILVA GUIMARAES
07/05/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210518010304014.