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ANO 129 – Nº 171 – 39 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 359, DE 26 DEAGOSTO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Abre crédito suplementar no valor de R$121.932.245,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$121.932.245,80 (cento e vinte e um
milhões novecentos e trinta e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio CV 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$282.370,59 (duzentos e oitenta e
dois mil trezentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa, no valor de R$746.096,00 (setecentos e quarenta e seis mil enoventa e seis reais);
IV – do convênio nº P0209/2021, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual
de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$208.975,64 (duzentos e oito mil
novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$180.825,65 (cento e oitenta mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 359, de 26 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 104)
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.892, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa
Rita de Jacutinga área a ser desmembrada do imóvel que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Jacutinga a área
de 1.954,22m² (mil novecentos e cinquenta e quatro vírgula vinte e dois metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel situado na Rua Cel. João Honório, naquele município,
e registrado sob o nº 10.383, a fls. 165 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio
Preto.
Parágrafo único – A área objeto da doação a que se refere o caput destina-se à construção de um
ginásio poliesportivo.
Art. 2º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo
o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação
prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.892, de 26 de agosto de 2021)
A área de 1.954,22m² (mil novecentos e cinquenta e quatro vírgula vinte e dois metros quadrados) a ser desmembrada, objeto da doação de que trata esta lei, tem perímetro de 196,73m (cento e noventa
e seis vírgula setenta e três metros), o qual se inicia no vértice V02 e, daí, seguindo em divisa com Teotônio
Alves de Almeida, com coordenadas Este 593056.2435m e Norte 7550323.4841m e distância de 40,00m (quarenta metros) até o vértice V03; daí, seguindo em divisa com Salvador Alves de Mendonça, com coordenadas
Este 593026.6270m e Norte 7550296.5344m e distância de 16,00m (dezesseis metros) até o vértice V04; daí,
seguindo em divisa com Rua Cristovão Spinelli, com coordenadas Este 593014.8021m e Norte 7550285.7742m
e distância de 34,65m (trinta e quatro vírgula sessenta e cinco metros) até o vértice V05; daí, seguindo em
divisa com Átila Spinelli, com coordenadas Este 592985.8790m e Norte 7550304.8639m e distância de 74,48m
(setenta e quatro vírgula quarenta e oito metros) até o vértice V08; daí, seguindo em divisa com Rua Cristovão
Spinelli, com coordenadas Este 593034.6849m e Norte 7550346.5813m e distância de 31,60m (trinta e um vírgula sessenta metros) até o vértice V02, onde se iniciou a descrição do perímetro.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.3
32.756,14
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1
312.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.12243143-4.418-0001-4490-1-24.1
1.684.834,50
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-10.4
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-60.2
16.257,87
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
746.096,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
208.975,64
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-4490-1-60.1
110.000,00
2371.20609042-4.444-0001-4490-1-60.1
40.000,00
2371.20609042-4.524-0001-4490-1-60.1
50.000,00
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
160.011,06
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
2.560,18
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
18.254,41
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1
300.000,00
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1
48.000.000,00
4291.10302158-4.456-0001-3341-0-10.1
66.400.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1
1.300.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1
2.050.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
121.932.245,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1011.01031729-4.239-0001-3390-0-60.1
16.257,87
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
4.250,78
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
25.878,63
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.12243143-4.418-0001-4567-1-24.1
1.684.834,50
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.034-0001-4499-0-10.4
500.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
32.756,14
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1
110.000,00
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.1
40.000,00
2371.20609042-4.524-0001-3390-1-91.1
50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242158-4.451-0001-3341-0-10.1
5.791.525,76
4291.10242158-4.451-0001-4490-0-10.1
4.000.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210826234800011.