4 – sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
XXX – Área 30: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.890.270,9778 m e E
548.503,3672 m; deste segue com azimute de 233°28’35” em curva a direita com raio de 870,00 m e desenvolvimento de 67,37 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.890.230,8934 m e E 548.449,2432 m; deste segue
com azimute de 235°41’41” por uma distância de 23,49 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.890.217,6519
m e E 548.429,8358 m; deste segue com azimute de 325°41’41” por uma distância de 11,20 m, até o vértice
P-04, de coordenadas N 7.890.226,9039 m e E 548.423,5232 m; deste segue com azimute de 43°47’43” por uma
distância de 45,93 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.890.260,0596 m e E 548.455,3129 m; deste segue
com azimute de 48°39’45” por uma distância de 42,83 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.890.288,3507
m e E 548.487,4737 m; deste segue com azimute de 137°32’48” por uma distância de 23,55 m, até o vértice
P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.695,65 m²;
XXXI – Área 31: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.890.135,5816 m e
E 548.310,5991 m; deste segue com azimute de 227°49’08” em curva a esquerda com raio de 580,00 m e
desenvolvimento de 107,06 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.890.063,7978 m e E 548.231,3799
m; deste segue com azimute de 222°31’52” por uma distância de 120,46 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.889.975,0265 m e E 548.149,9474 m; deste segue com azimute de 19°24’22” por uma distância de
57,63 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.890.029,3853 m e E 548.169,0967 m; deste segue com azimute de 29°30’38” por uma distância de 18,10 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.890.045,1384 m e E
548.178,0131 m; deste segue com azimute de 44°46’51” por uma distância de 115,75 m, até o vértice P-06, de
coordenadas N 7.890.127,3014 m e E 548.259,5503 m; deste segue com azimute de 56°56’13” por uma distância de 22,16 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.890.139,3920 m e E 548.278,1233 m; deste segue com
azimute de 96°41’31” por uma distância de 32,70 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da
poligonal que circunscreve a área de 4.692,14 m²;
XXXII – Área 32: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.889.807,0297 m e E
548.021,1618 m; deste segue com azimute de 198°18’11” em curva a esquerda com raio de 250,00 m e desenvolvimento de 17,02 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.889.790,8744 m e E 548.015,8180 m; deste
segue com azimute de 195°15’56” em curva a esquerda com raio de 250,00 m e desenvolvimento de 9,49 m,
até o vértice P-03, de coordenadas N 7.889.781,7207 m e E 548.013,3198 m; deste segue com azimute de
192°33’36” em curva a esquerda com raio de 250,00 m e desenvolvimento de 14,12 m, até o vértice P-04, de
coordenadas N 7.889.767,9395 m e E 548.010,2494 m; deste segue com azimute de 190°56’30” por uma distância de 145,50 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.889.625,0871 m e E 547.982,6324 m; deste segue com
azimute de 281°49’00” por uma distância de 13,33 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.889.627,8177 m
e E 547.969,5808 m; deste segue com azimute de 2°26’27” por uma distância de 53,67 m, até o vértice P-07, de
coordenadas N 7.889.681,4426 m e E 547.971,8665 m; deste segue com azimute de 4°32’53” por uma distância de 14,43 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.889.695,8319 m e E 547.973,0111 m; deste segue com
azimute de 17°28’48” por uma distância de 57,60 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.889.750,7737 m
e E 547.990,3131 m; deste segue com azimute de 19°50’28” por uma distância de 27,91 m, até o vértice P-10,
de coordenadas N 7.889.777,0225 m e E 547.999,7844 m; deste segue com azimute de 35°27’59” por uma distância de 36,84 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área
de 2.938,16 m²;
XXXIII – Área 33: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.889.281,3710 m e
E 547.896,9742 m; deste segue com azimute de 198°29’20” por uma distância de 416,84 m, até o vértice
P-02, de coordenadas N 7.888.886,0455 m e E 547.764,7847 m; deste segue com azimute de 218°11’14” em
curva a direita com raio de 370,00 m e desenvolvimento de 254,41 m, até o vértice P-03, de coordenadas N
7.888.689,9963 m e E 547.610,5807 m; deste segue com azimute de 237°53’07” por uma distância de 20,19
m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.888.679,2634 m e E 547.593,4807 m; deste segue com azimute
de 44°19’37” por uma distância de 57,65 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.888.720,5063 m e E
547.633,7659 m; deste segue com azimute de 44°42’41” por uma distância de 12,64 m, até o vértice P-06, de
coordenadas N 7.888.729,4920 m e E 547.642,6615 m; deste segue com azimute de 39°05’08” por uma distância de 82,21 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.888.793,3052 m e E 547.694,4945 m; deste segue com
azimute de 19°44’57” por uma distância de 204,00 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.888.985,3081 m e
E 547.763,4278 m; deste segue com azimute de 18°41’58” por uma distância de 30,80 m, até o vértice P-09, de
coordenadas N 7.889.014,4835 m e E 547.773,3028 m; deste segue com azimute de 21°03’57” por uma distância de 50,86 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.889.061,9452 m e E 547.791,5842 m; deste segue com
azimute de 23°43’14” por uma distância de 25,57 m, até o vértice P-11, de coordenadas N 7.889.085,3518 m e
E 547.801,8691 m; deste segue com azimute de 24°10’21” por uma distância de 20,41 m, até o vértice P-12, de
coordenadas N 7.889.103,9737 m e E 547.810,2274 m; deste segue com azimute de 25°51’07” por uma distância de 40,79 m, até o vértice P-13, de coordenadas N 7.889.140,6783 m e E 547.828,0122 m; deste segue com
azimute de 26°06’44” por uma distância de 156,69 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final
da poligonal que circunscreve a área de 15.077,63 m²;
XXXIV – Área 34: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.888.552,1400 m e E
547.418,2216 m; deste segue com azimute de 222°50’08” em curva a esquerda com raio de 630,00 m e desenvolvimento de 60,10 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.888.508,0862 m e E 547.377,3766 m; deste segue
com azimute de 220°06’10” por uma distância de 4,17 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.888.504,8950
m e E 547.374,6891 m; deste segue com azimute de 310°37’58” por uma distância de 12,50 m, até o vértice
P-04, de coordenadas N 7.888.513,0330 m e E 547.365,2054 m; deste segue com azimute de 35°13’39” por uma
distância de 15,88 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.888.526,0083 m e E 547.374,3678 m; deste segue
com azimute de 35°49’11” por uma distância de 6,85 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.888.531,5639 m
e E 547.378,3775 m; deste segue com azimute de 38°47’25” por uma distância de 6,88 m, até o vértice P-07, de
coordenadas N 7.888.536,9278 m e E 547.382,6887 m; deste segue com azimute de 45°38’42” por uma distância de 16,84 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.888.548,7027 m e E 547.394,7317 m; deste segue com
azimute de 48°49’45” por uma distância de 19,01 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.888.561,2144 m e
E 547.409,0384 m; deste segue com azimute de 134°39’32” por uma distância de 12,91 m, até o vértice P-01,
ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 903,18 m²;
XXXV – Área 35: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.887.909,6884 m e E
546.872,2961 m; deste segue com azimute de 220°35’00” por uma distância de 84,03 m, até o vértice P-02, de
coordenadas N 7.887.845,8703 m e E 546.817,6295 m; deste segue com azimute de 17°19’27” por uma distância de 26,67 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.887.871,3322 m e E 546.825,5717 m; deste segue com
azimute de 9°07’50” por uma distância de 17,71 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.887.888,8208 m e
E 546.828,3826 m; deste segue com azimute de 57°39’36” por uma distância de 33,46 m, até o vértice P-05,
de coordenadas N 7.887.906,7216 m e E 546.856,6552 m; deste segue com azimute de 79°15’34” por uma distância de 15,92 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área
de 895,25 m²;
XXXVI – Área 36: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.882.763,9404 m e E
548.849,6446 m; deste segue com azimute de 56°48’05” por uma distância de 10,96 m, até o vértice P-02, de
coordenadas N 7.882.769,9399 m e E 548.858,8132 m; deste segue com azimute de 140°10’01” por uma distância de 14,30 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.882.758,9561 m e E 548.867,9752 m; deste segue com
azimute de 141°19’01” por uma distância de 5,74 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.882.754,4765 m e
E 548.871,5619 m; deste segue com azimute de 144°42’46” por uma distância de 30,61 m, até o vértice P-05,
de coordenadas N 7.882.729,4895 m e E 548.889,2453 m; deste segue com azimute de 147°06’37” por uma distância de 5,10 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.882.725,2064 m e E 548.892,0151 m; deste segue com
azimute de 147°12’24” por uma distância de 28,21 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.882.701,4903 m
e E 548.907,2951 m; deste segue com azimute de 149°21’29” por uma distância de 28,00 m, até o vértice P-08,
de coordenadas N 7.882.677,3990 m e E 548.921,5664 m; deste segue com azimute de 150°56’22” por uma
distância de 16,22 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.882.663,2191 m e E 548.929,4460 m; deste segue
com azimute de 152°44’03” por uma distância de 4,75 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.882.659,0000
m e E 548.931,6205 m; deste segue com azimute de 154°30’43” por uma distância de 5,32 m, até o vértice P-11,
de coordenadas N 7.882.654,1986 m e E 548.933,9094 m; deste segue com azimute de 161°28’12” por uma
distância de 41,16 m, até o vértice P-12, de coordenadas N 7.882.615,1737 m e E 548.946,9897 m; deste segue
com azimute de 326°48’05” por uma distância de 177,79 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e
final da poligonal que circunscreve a área de 2.023,51 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 45 WGr, tendo como
Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.
DECRETO NE Nº 469, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Araçuaí.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Araçuaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Araçuaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 469, de 18 de novembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada 811105:8137567 na propriedade do Sr. Jorge Fulgêncio, área rural do
Município de Araçuaí, percorre-se 227 m em linha reta até a coordenada 811316:8137653, onde vira-se 35º à
esquerda e percorre-se 1.593 m em linha reta até a coordenada 812391:8138830, onde vira-se 5º à esquerda e
percorre-se 716 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Jorge Fulgêncio com o Sr. Gilson Cesar
Guimaraes na coordenada 812800:8139418, compreendendo a distância total de 2.536 m de comprimento por
15 m de largura, perfazendo uma área total de 38.040 m²;
II – partindo da coordenada 812800:8139418 na propriedade do Sr. Gilson Cesar Guimarães, área
rural do Município de Araçuaí, percorre-se 721 m em linha reta até a coordenada 813233:8139994, onde vira-se
39º à direita e percorre-se 273 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Gilson Cesar Guimarães com
o Sr. Lucas Murta Rezende na coordenada 813484:8140101, compreendendo a distância total de 986 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.790 m²;
III – partindo da coordenada 814628:8140385 na propriedade do Sr. Nuno Alves de Matos, área
rural do Município de Araçuaí, percorre-se 696 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Nuno Alves
de Matos com a Sra. Maria de Lourdes Oliveira Silva na coordenada 815302:8140564, compreendendo a distância total de 696 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.440 m²;
IV – partindo da divisa das propriedades da Sra. Maria de Lourdes Oliveira Silva com o Sr. Nuno
Alves de Matos na coordenada 815302:8140564, área rural do Município de Araçuaí, percorre-se 644 m em
linha reta na propriedade da Sra. Maria de Lourdes Oliveira Silva até a coordenada 8159278140737, compreendendo a distância total de 644 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.660 m².
DECRETO NE Nº 470, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Naque.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Naque, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 470, de 18 de novembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ivan Antônio de Tassis, na coordenada
786061:7867102, área rural do Município de Naque, percorre-se em linha reta 729 m até a coordenada
786750:7866862, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se 293 m em linha reta até a divisa das propriedades do
Sr. Ivan Antônio de Tassis com o Sr. Joaquim Alves de Farias, na coordenada 787042:7866843, compreendendo
a distância total de 1.022 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 15.330 m²;
II – partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ivan Antônio de Tassis, na coordenada 787042:7866843, área rural do Município de Naque, percorre-se em linha reta 481 m até a coordenada 787522:7866814, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se em linha reta 397 m até a coordenada
787915:7866869, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se em linha reta 27 m até a rede existente na coordenada 787939:7866881, compreendendo a distância total de 905 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.575 m².
DECRETO NE Nº 471, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Bom Despacho.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211118224504014.