sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Bom Despacho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom
Despacho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 471, de 18 de novembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
473343:7812615, segue por 164 m até a coordenada 473262:7812473, onde se finaliza a área embargada. O
trecho da rede compreende uma extensão de 164 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área
de servidão de 2.460 m².
DECRETO NE Nº 472, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Virgem da Lapa.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Virgem da Lapa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Virgem da Lapa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Virgem da Lapa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 472, de 18 de novembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. João Pereira Rocha com a do Sr. Antonio
dos Santos Medeiros na coordenada 780491:8158774, área rural do Município de Virgem da Lapa, percorre-se
70 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Antonio dos Santos Medeiros com o Sr. João
Pereira Rocha na coordenada 780640:8158717, compreendendo a distância total de 70 m de comprimento por
15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.050 m²;
II – partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Osvaldo Miranda com a da Sra. Ivani
Pereira de Oliveira na coordenada 775636:8160043, área rural do Município de Virgem da Lapa, percorre-se
220 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Osvaldo Miranda com o Sr. Milton Gonçalves
Oliveira nacoordenada 775423:8159975, compreendendo a distância total de 220 m de comprimento por 15 m
de largura, perfazendo uma área total de 3.300 m².
DECRETO NE Nº 473, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Passa Tempo, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Passa Tempo.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
No vértice M10, de coordenadas E 551.093,6049 e N 7.717.100,5126, o caminhamento toma o azimute de
36°34’43”atingindo o vértice M11, distanciado 7,519 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E
551.098,0869 e N 7.717.106,5523, o caminhamento toma o azimute de 35°41’31” atingindo o vértice M12, distanciado 5,297 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 551.101,1771 e N 7.717.110,8540, o caminhamento toma o azimute de 35°41’31” atingindo o vértice M13, distanciado 5,297 m do vértice M12. No vértice M13, de coordenadas E 551.104,2695 e N 7.717.115,1563, o caminhamento toma o azimute de 39°48’34”
atingindo o vértice M14, distanciado 7,086 m do vértice M13. No vértice M14, de coordenadas E 551.108,8043
e N 7.717.120,5994, o caminhamento toma o azimute de 39°48’34” atingindo o vértice M15, distanciado 7,086
m do vértice M14. No vértice M15, de coordenadas E 551.113,3412 e N 7.717.126,0430, o caminhamento toma
o azimute de 47°46’23” atingindo o vértice M4, distanciado 11,000 m do vértice M15, atingindo uma área de
4.210,1315 m².
DECRETO NE Nº 474, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$73.329.411,91.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$73.329.411,91 (setenta e três milhões trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e onze reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.343.490,15 (um milhão trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e
noventa reais e quinze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 474, de 18 de novembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 143)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-95.1
800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
15.000.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-13.1
30.000.000,00
1261.12368112-4.335-0001-3390-0-23.1
2.708.533,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1
1.343.490,15
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
4.268,76
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1
498.338,00
2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1
1.374.782,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1
19.000.000,00
4291.10305150-4.431-0001-3390-0-92.1
2.600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
73.329.411,91
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
4.268,76
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.309-0001-3350-0-23.1
2.708.533,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-13.1
30.000.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1
15.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3390-0-95.1
800.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1
498.338,00
2311.12364048-4.171-0001-3390-0-10.1
1.374.782,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1
2.600.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1
19.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
71.985.921,76
18 1557981 - 1
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Passa Tempo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Passa Tempo, de
138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 473, de 18 de novembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4,
de coordenadas E 551.121,4866 e N 7.717.133,4357, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 130°37’07”, atingindo o vértice M5, distanciado 95,000 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 551.193,5972 e N 7.717.071,5887, o caminhamento toma o azimute de 220°42’05” atingindo o vértice
M6, distanciado 43,500 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 551.165,2302 e N 7.717.038,6104,
o caminhamento toma o azimute de 310°37’07” atingindo o vértice M7, distanciado 85,500 m do vértice M6.
No vértice M7, de coordenadas E 551.100,3306 e N 7.717.094,2728, o caminhamento toma o azimute de
269°09’08” atingindo o vértice M8, distanciado 14,007 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E
551.086,4903 e N 7.717.092,1183, o caminhamento toma o azimute de 48°11’27” atingindo o vértice M9,
distanciado 3,532 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 551.089,1230 e N 7.717.094,4730, o
caminhamento toma o azimute de 36°34’43” atingindo o vértice M10, distanciado 7,523 m do vértice M9.
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE 12/11/2021:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS
nos termos do Inc. XXV do Art. 90, da Constituição Estadual de 1989 e,
tendo em vista o disposto no Art. 200 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro
de 1969 c/c com os §§ 2º e 4º do Art. 59 do Decreto nº 46.297, de 19 de
agosto de 2013, os representantes abaixo relacionados como membros
junto à Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Dispensa:
Membros Natos:
Nº 101.037-0, Coronel BM Edgard Estevo da Silva (ComandanteGeral);
Nº 103.705-0, Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho (Chefe
do Estado-Maior);
Nº 101.058-6, Coronel PM Osvaldo de Souza Marques (Chefe do Gabinete Militar do Governador).
Membros Efetivos:
Nº 104.207-6, Coronel BM Marcus José Tibúrcio Lima;
Nº 104.097-1, Coronel BM William da Silva Rosa;
Nº 109.651-0, Coronel BM Giuvaine Barbosa de Moraes.
Membros Suplentes:
Nº 110.192-2, Coronel BM Sérgio José Ferreira;
Nº 109.574-4, Coronel BM Fernando Augusto Alves Ferreira;
Nº 112.991-5, Coronel BM André Humia Casarim.
Designa:
Membros Natos:
Nº 101.037-0, Coronel BM Edgard Estevo da Silva (ComandanteGeral);
Nº 103.705-0, Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho (Chefe
do Estado-Maior);
Nº 101.058-6, Coronel PM Osvaldo de Souza Marques (Chefe do Gabinete Militar do Governador).
Membros Efetivos:
Nº 109.651-0, Coronel BM Giuvaine Barbosa de Moraes;
Nº 110.192-2, Coronel BM Sérgio José Ferreira;
Nº 109.574-4, Coronel BM Fernando Augusto Alves Ferreira.
Membros Suplentes:
Nº 112.991-5, Coronel BM André Humia Casarim;
Nº 113.819-7, Coronel BM Alexandre Humia Casarim;
Nº 113.280-2, Coronel BM Daniela Lopes Rocha da Costa.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, designa EDMILSON SILVEIRA
PEREIRA, MASP 1396426-7, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-7 AV1100553, para responder pela Superintendência
Central de Fiscalização de Contas da Controladoria-Geral do Estado,
no período de 17/11/2021 a 14/02/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, designa ANDRE TADIM FRANCISCO,
MASP 3784725, titular do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100731, para responder pela Assessoria de Informação e Inteligência Prisional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 12/11/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211118224504015.