4 – quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 232, de 27 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno de expansão
rural com área de 21.394,75 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P26, P27, P28, P29, P0, o qual
está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia LMG-698 – Trecho
Canabrava – MG-181. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão
encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=407.447,25 m e N=8.065.691,30
m) e 35+14,91 C (E=407.429,71 m e N=8.065.072,63 m) cujo memorial descritivo da área de 21.394,75 m²,
apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=407.454,19 m e
N=8.065.678,01 m), localizado a 15,00 m a esquerda da estaca 0+0,00 C(E=407.447,25 m e N=8.065.691,30
m), do projeto executivo da Rodovia LMG-698. A partir deste ponto, com azimute de 242°26’17”, e na distância
de 72,43 m, atinge-se o ponto P1 (E=407.389,98 m e N=8.065.644,49 m). A partir deste ponto, com azimute de
241°44’20”, e na distância de 19,47 m, atinge-se o ponto P2 (E=407.372,83 m e N=8.065.635,27 m). A partir
deste ponto, com azimute de 237°30’28”, e na distância de 20,75 m, atinge-se o ponto P3 (E=407.355,33 m
e N=8.065.624,13 m). A partir deste ponto, com azimute de 227°46’47”, e na distância de 22,72 m, atinge-se
o ponto P4 (E=407.338,51 m e N=8.065.608,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 215°23’35”, e na
distância de 26,98 m, atinge-se o ponto P5 (E=407.322,88 m e N=8.065.586,87 m). A partir deste ponto, com
azimute de 199°04’20”, e na distância de 35,97 m, atinge-se o ponto P6 (E=407.311,13 m e N=8.065.552,88 m).
A partir deste ponto, com azimute de 179°40’34”, e na distância de 35,89 m, atinge-se o ponto P7 (E=407.311,33
m e N=8.065.516,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 165°33’15”, e na distância de 36,94 m, atinge-se
o ponto P8 (E=407.320,55 m e N=8.065.481,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 163°01’50”, e na
distância de 67,97 m, atinge-se o ponto P9 (E=407.340,39 m e N=8.065.416,21 m). A partir deste ponto, com
azimute de 163°02’33”, e na distância de 60,93 m, atinge-se o ponto P10 (E=407.358,16 m e N=8.065.357,93
m). A partir deste ponto, com azimute de 163°04’34”, e na distância de 179,08 m, atinge-se o ponto P11
(E=407.410,29 m e N=8.065.186,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 162°52’29”, e na distância de
114,69 m, atinge-se o ponto P12 (E=407.444,06 m e N=8.065.077,01 m). A partir deste ponto, com azimute de
253°00’57”, e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P13 (E=407.415,36 m e N=8.065.068,25 m). A partir
deste ponto, com azimute de 343°00’57”, e na distância de 209,15 m, atinge-se o ponto P14 (E=407.354,27 m
e N=8.065.268,28 m). A partir deste ponto, com azimute de 343°00’57”, e na distância de 25,05 m, atinge-se
o ponto P15 (E=407.346,95 m e N=8.065.292,24 m). A partir deste ponto, com azimute de 343°00’57”, e na
distância de 118,43 m, atinge-se o ponto P16 (E=407.312,36 m e N=8.065.405,51 m). A partir deste ponto, com
azimute de 343°00’57”, e na distância de 23,61 m, atinge-se o ponto P17 (E=407.305,46 m e N=8.065.428,09
m). A partir deste ponto, com azimute de 343°04’58”, e na distância de 57,68 m, atinge-se o ponto P18
(E=407.288,67 m e N=8.065.483,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 345°17’51”, e na distância de
17,36 m, atinge-se o ponto P19 (E=407.284,27 m e N=8.065.500,06 m). A partir deste ponto, com azimute de
350°25’44”, e na distância de 21,33 m, atinge-se o ponto P20 (E=407.280,72 m e N=8.065.521,10 m). A partir
deste ponto, com azimute de 357°47’29”, e na distância de 19,26 m, atinge-se o ponto P21 (E=407.279,98 m e
N=8.065.540,34 m). A partir deste ponto, com azimute de 5°29’30”, e na distância de 15,53 m, atinge-se o ponto
P22 (E=407.281,47 m e N=8.065.555,80 m). A partir deste ponto, com azimute de 11°01’18”, e na distância de
11,18 m, atinge-se o ponto P23 (E=407.283,60 m e N=8.065.566,78 m). A partir deste ponto, com azimute de
16°31’17”, e na distância de 16,34 m, atinge-se o ponto P24 (E=407.288,25 m e N=8.065.582,44 m). A partir
deste ponto, com azimute de 22°50’02”, e na distância de 14,66 m, atinge-se o ponto P25 (E=407.293,94 m
e N=8.065.595,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 31°46’08”, e na distância de 26,07 m, atinge-se
o ponto P26 (E=407.307,66 m e N=8.065.618,12 m). A partir deste ponto, com azimute de 42°05’00”, e na
distância de 31,30 m, atinge-se o ponto P27 (E=407.328,64 m e N=8.065.641,35 m). A partir deste ponto, com
azimute de 55°39’21”, e na distância de 33,38 m, atinge-se o ponto P28 (E=407.356,20 m e N=8.065.660,18 m).
A partir deste ponto, com azimute de 62°09’29”, e na distância de 95,12 m, atinge-se o ponto P29 (E=407.440,31
m e N=8.065.704,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 152°26’17”, e na distância de 30,00 m, retorna-se
ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 21.394,75 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 233, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Monte Alegre de Minas, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Monte Alegre de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte
Alegre de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 233, de 27 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
existente no ponto da coordenada UTM 22k 756262:7903820, segue em uma linha reta por uma distância de
102 m, passando por duas cercas de arame liso 5 fios e uma estrada de terra, chegando na coordenada UTM
22k 756164:7903848 com um ângulo de 89° a esquerda, segue em uma linha reta por uma distância de 170
m chegando no ponto da coordenada UTM 22k 756114:7903685, encerrando-se o caminhamento da rede que
totaliza 272 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.080 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 234, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Dom Viçoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Dom Viçoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Dom Viçoso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Minas Gerais
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dom
Viçoso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dom Viçoso.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 234, de 27 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Luiz Ribeiro de Morais, com propriedade
na Zona Rural de Dom Viçoso, o embargante, partindo de uma rede Cemig existente, na coordenada UTM E
480.219 – N 7.542.067, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 91 m até
chegar à coordenada UTM E 480.312 – N 7.542.071, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo
de 22° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 233 m até chegar à coordenada UTM E 480.522
– N 7.542.167, onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com o solicitante Posto Arco Íris Ltda. O
caminhamento embargado totaliza 324 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por
15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 4.860 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 235, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$43.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior
do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº
3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022,
e nº 6/2022, de 12 de abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais),
indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de
novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 235, de 27 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 050)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART.1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04123084-4.199-0001-3190-0-95.1
20.800,00
1191.04123084-4.199-0001-3191-0-95.1
5.200,00
1191.04123084-4.199-0001-3390-0-95.1
15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.144-0001-3390-0-10.1
2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
43.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1
2.000,00
1501.04122062-4.520-0001-3190-1-95.1
20.800,00
1501.04122062-4.520-0001-3191-1-95.1
5.200,00
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.7
15.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
43.000,00
27 1626656 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no artigo 23,
do Decreto 46.297, de 19 de agosto de 2013, PROMOVE, no Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais, no posto de Segundo Tenente do
Quadro de Oficiais Complementares Bombeiro Militar, a partir de 29
de Abril de 2022, e por não haver outro impedimento legal, os seguintes
relacionados:
NOME
LEONARDO INÁCIO DA SILVA
EDUARDO HENRIQUE VIDAL DE CAMPOS
BRUNO ALVES BICALHO
VANDER HEIDMANN SILVIO CARDOSO
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
JESUÉ FERREIRA DE AGUIAR
RODRIGO DESTÉFANI DE ANDRADE
FELIPE BORGES RIBEIRO
RAFAEL ALVES VELOSO
LAURINEI JOSÉ MARTINS PORTES
THEYLOHR SOUZA PERES
NILTON CARLOS FERREIRA OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO FERREIRA DIAS
LEANDRO BARBOSA MELGAÇO DA COSTA
ALESSANDRO GONÇALVES VIEIRA
FÁBIO SOARES MACHADO
IVAN NOVAES GUIMARÃES
ROBSON TOMÉ RAMOS ELEOTÉRIO
PATRICK WANDRIELLE DA SILVA
ALEXANDRE DA FONSECA RODRIGUES
CPF
079.764.126-20
059.892.156-73
052.368.146-18
051.664.846-22
095.236.667-38
043.377.126-74
063.583.956-37
067.678.866-10
041.035.036-29
049.490.496-82
050.751.136-05
050.555.646-44
056.504.246-75
014.954.786-29
043.814.476-70
057.035.586-97
045.389.386-45
013.696.416-80
070.482.866-95
037.180.486-80
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
retifica os atos de exoneração e nomeação de IVÂNA LÚCIA
DE CASTRO, da Secretaria de Estado de Governo, publicados
em 12/04/2022: onde se lê “Masp 1478567-9”, leia-se “ Masp
1122457-3”.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCIA LUCIA GUIMARÃES
DA SILVA, MASP 1.117.394-5, do cargo em comissão de Secretário
Executivo, código SCEX, símbolo PC-01, do Gabinete da Chefia da
Polícia Civil, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
BÁRBARA BARROS BOTEGA, MASP 1496376-3, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 CI1100105 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BÁRBARA BARROS
BOTEGA, MASP 1496376-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-9 CI1100199 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANA
PAULA ARAÚJO PRATES DINIZ, para o cargo de provimento em
comissão DAD-9 CI1100199, de recrutamento amplo, para dirigir a
Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março
de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ANA
PAULA ARAÚJO PRATES DINIZ, diretora da Superintendência
de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 CI1100105 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220427233132014.