26 – quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 31/08/2022
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Núcleo de Otorrino Ltda EPP Clínica Médica
Belo Horizonte
(Matriz)
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Médica e
de Otorrinolaringologia Clínica
Carangola Clínica
Serviço
de Apoio
Luciene da Silva Pires Ltda ME
Diagnóstico
Cardio-Sin
–
Serviços
e
Pesquisas
Diagnóstico
por
Juiz de Fora Cardiológicas Ltda ME
Métodos Gráficos
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual
nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de
04/02/2021), cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de
Credenciamento nº 02/2022, divulga o prestador HABILITADO em
credenciar-se no Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no
âmbito da região da Polícia Militar/MG.Data: 31/08/2022
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Viçosa
Interessado
Categoria
Bianca Lacerda Demuner Cardiologia Pediátrica
5 cm -31 1683270 - 1
3 cm -31 1683267 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02841/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02841/2022 - CONSERVADOS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 1240, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16 de Julho de 2019, com observância das regras gerais
previstas na Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem,noestadoemqueseencontram,deacordocomasregrasedisposiçõesdesteatoconvocatório.
1 - Cláusula Primeira – Do objeto do Leilão:
1.1 –Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 – No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 – O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para _prove-lo novamente em circulação;
1.4 – O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 – Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I – Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo – registro VIN;
II – Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 – O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 – Os lotes de números 62, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto
são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 – Cláusula Segunda – Das Disposições Legais:
2.1 - O presente leilão, instrumento da alienação, visa dar cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art.
328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883,
de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de
novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de
maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016, ambas do Conselho
Nacional de Trânsito-CONTRAN.
3 - Cláusula Terceira – Do Sistema de Leilão:
3.1 - O presente leilão, instrumento da alienação dos veículos constantes do anexo único deste Edital, será realizado em plataforma virtual
disponibilizada peloDETRAN-MG;
3.2 - Os interessados em condições de participação deverão estar no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônicoleilao.detran.
mg.gov.br.
4 – Cláusula Quarta – Do lance inicial:
4.1 - O lance inicial partirá do valor mínimo da avaliação, consoante discriminado individualmente no anexo único deste Edital, não podendo ser
inferior aele.
4.2 - O interessado devidamente cadastrado no Sistema de Leilão de Veículos efetuará lance a partir do valor mínimo de avaliação constante no anexo
único deste Edital, na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.3 - Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta até o fechamento da hasta pública, dentro da plataforma virtual
disponibilizada peloDETRAN-MG.
4.4 - Encerrado o leilão, considerar-se-á aceito o maior lance, não se admitindo a desistência pelo licitante ofertante.
5 – Cláusula Quinta – Da Data, Horário e Local:
5.1 - A sessão do presente leilão ocorrerá por meio do Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônicoleilao.detran.mg.gov.br
5.2 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 20 de Setembro de 2022, às 10:00, com encerramento no dia 21 de Setembro de 2022, às 18:00horas.
5.3 - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, em havendo oferta de lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta)segundos.
5.4 - O Licitante deverá observar o período de recebimento de lances destinados a cada lote, que será compreendido entre a data e o horário de início
e a data e o horário de encerramento da sessão pública, considerado o que prevê o item5.2.
6 – Cláusula Sexta – Da Visitação:
6.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 12 a 16 de Setembro de 2022, no
horário d e08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I - LUIZ ANTONIO SANTOS, situado na Rua Vagner Soares Pereira, nº 145 – FIRMA, Bairro Nelsinho Pereira, Piumhi-MG;
6.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presenteleilão.
6.3 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava desteedital.
6.4 - è permitida apenas a avaliação visual dos veículos constantes do anexo único deste Edital, sendo vedado o seu manuseio ou mesmo a retirada
do pátio credenciado peloDETRAN-MG;
6.5 - Nenhum veículo constante dos lotes do anexo único deste EDITAL poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
6.6 - Deverão ser observadas as regras e condicionamentos sanitários municipais e estaduais no local de visitação, no que tange à prevenção do
contágio do novo Coronavírus, bem como as recomendações para o acesso pelo representante do pátio credenciado aoDETRAN-MG
7 – Cláusula Sétima – Das Condições de Participação:
7.1 - O interessado poderá participar do leilão mediante cadastro no Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, da seguinteforma;
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 8.1, no Sistema de leilão de Veículos.
Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos
documentos descritos no item 8.1 no sistema de Leilão de Veículos.
7.2 - Não poderão participar do leilão, direta ouindiretamente:
a. Os servidores ou dirigentes ou órgãos ou entidades demandantes ou lotados na PCMG, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal
nº8.666/1993;
b. Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a administração,
nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, que estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos de
Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou que forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, nos termos do art.87, IV, da Lei Federal nº8.666/1993.
8 – Cláusula Oitava – Do Cadastramento no Sistema de leilões de Veículos:
8.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilão.
detran.mg.gov.br, os seguintes documentos;
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for ocaso;
b. Cadastro de Pessoa Física –CPF
c. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, e o ato constitutivo da Pessoa Jurídica e sua última alteração; d.Comprovante de Endereço;
e. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
f. Telefone(s) para contato;
8.2 - O Sistema de Leilão de Veículos recepcionará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento- PDF ou JPG;
8.3 - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados pelo DETRAN-MG a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou
por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda estarem publicados
em qualquer órgão ou na imprensa oficial;
8.4 - A partir da aprovação do cadastro pelo interessado, a comissão de Leilão deverá liberar o acesso ao Sistema de leilão deVeículos;
8.5 - A liberação do acesso ao interessado que solicitou o cadastro está condicionada à análise e à aprovação da documentação encaminhada no
sistema disponibilizado pelo DETRAN-MG, que será comunicada por meio do e-mail indicado, como encaminhamento de login e senha de acesso,de
uso pessoal e intransferível;
8.6 - Casoocadastrosejareprovado,seráencaminhadanotificaçãoaoe-mailcadastradopelointeressado.
8.7 - No caso de complementação ou correção do cadastro, a Comissão de Leilão analisará novamente a solicitação;
9 – Cláusula Nona – Do Procedimento:
9.1 - Os lotes relacionados neste edital serão arrematados eletronicamente , por meio do Sistema de Leilão de Veículos;
9.2 - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual -DAE, da Nota de arrematação e
Autorização de retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br.
9.3 - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do interessado cadastrado
e a presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de leilão de
veículos, ainda que porrepresentação.
9.4 - Os interessados efetuarão lances eletrônicos, que poderão se dar de forma sucessiva, sempre a partir do valor mínimo estabelecido para cada
lote, de acordo com anexo único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que apresentar, por lote, o maio lance até o encerramento do
certame, nos termos dos itens 5.2 e5.4.
9.5 - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lotes, no Sistema de Leilão de Veículos, não se admitindo a desistência da
ofertaapresentada.
9.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
9.7 - Encerrada a etapa de lances, o sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mailcadastrado.
10 – Cláusula Décima – Do Pagamento:
10.1 - O pagamento do lote arrematado será realizado à vista, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, disponível para impressão no
Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento docertame.
10.2 - Será emitido um Documento de Arrecadação Estadual – DAE- para cada lote arrematado, com prazo máximo de quitação de 03 (três) dias
úteis, que serão contados a partir do encerramento do leilão e da emissão da guia nosistema.
10.3 - O Prazo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual -DAE- é improrrogável, salvo casos fortuitos ou de forçamaior.
10.4 - Caso o arrematante não execute o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE- dentro do prazo estabelecido, perderá o direito
de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta desteEdital.
10.5 - A confirmação de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos,
restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de arrematação e do Alvará de Liberação pela Comissão deLeilão.
11 – Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações:
11.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB – Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato datransferência;
11.2 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dosbens;
12 – Cláusula DécimaSegunda– Da Arrematação:
12.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor, nos
termos dos itens 4.3,4.4,5.2 e 5.4.
12.2 - Após o pagamento do preço ofertado através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, disponibilizado pelo Sistema de Leilão de
Veículos, o DETRAN-MG, através da Comissão de Leilão emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
13 – Cláusula DécimaTerceira– Da Entrega, Transferência e Baixa do Veículo:
13.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem10.2;
13.2 - A Nota de Arrematação conteráobrigatoriamente:
a. as características completas do veículo ou do lote arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano de modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo,
o código do RENAVAM e os números do chassi e motor);
b. a condição estrutural,CONSERVADO;
c. a identificação do Arrematante, nos termos do item12.2
13.3 – O Arrematante do veículo ou lote de veículos objeto do presente leilão receberá da Comissão de Leilão a Nota de Arrematação, a Carta de
Arrematação e o Alvará de Liberação a partir do dia 21 de Outubro de 2022, e compreenderá todos os lotes, do número 40 (um) ao de número 191
(quarenta enove).
14 – Cláusula Décima Quarta – Da Retirada dos Bens:
14.1 – O veículo ou lote de veículos estará disponível a partir de 20/10/2022, mediante comprovação do pagamento pela quitação do Documento de
Arrecadação Estadual – DAE – e apresentação da Carta de Arrematação no Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, e deverá ser retirado no prazo de
40 (quarenta) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação, sujeitando-se ao pagamento das diárias correspondentes à mora.
15 – Cláusula Décima Quinta – Das Penalidades:
15.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Décima, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de
participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN/MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
hipótese em que seu cadastro no Sistema de Leilão de Veículos serábloqueado.
15.2 - Não cumprido o prazo estabelecido nos itens 10.1 e 10.2, o Arrematante pagará multa 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso,
podendo acarretar, ainda, sua desclassificação do certame com a consequente perda do veículo ou lote de veículos arrematado não pago e recolhido,
conforme disposição do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal) nº10.406, de Janeiro de2002.
15.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demaissanções.
15.4 - O descumprimento da Cláusula Décima Primeira implicará na aplicação das sanções previstas no art.87 da Lei Federal nº 8.666 de 21de junho
de 1993, garantindo os contraditórios e a ampla defesa.
15.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar os danos, as perdas e os prejuízos que a sua conduta venha causar
oEstado.
15.6 - Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data da entrega da documentação prevista no item 13.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do veículo ou do lote de veículos do Pátio credenciado ao DETRAN/MG , o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor
do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados,
quepermanecerásobacustódiadoEstadodeMinasGeraisparaserleiloadoemoutraoportunidade.
16– Cláusula Décima Sexta – Dos Recursos:
16.1 - Para os atos administrativos praticados pela Comissão de Leilão caberá recurso ao Diretor do DETRAN/MG, na forma, prazo e demais
condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.
16.2 – O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Circunscrição Delegacia de Trânsito de Piumhi, com sede na R. Artur
Rodrigues da Costa, n° 177,CENTRO, PIUMHI-MG, no horário de 10:00 às 17:00 horas, de segunda asexta-feira.
17 – Cláusula Décima Sétima – Da Rescisão:
17.1 – Ocorrendo situação de força maior ou de caso fortuito no período entre a data da realização do leilão e o prazo para a retirada do veículo ou
lotes de veículos que foram a hasta pública que impeça a entrega dos bens arrematados,aobrigaçãoresolver-se-ánoestadoemqueseencontra,salvoseh
ouveracordoentreaspartes.
17.2 – Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, seja de ofício, seja por provocação de terceiros,
revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo notodo.
17.3 - Em caso de revogação ou anulação do certame, a decisão será fundamentada e assegurado o contraditório e a ampla defesa, devolvendo-se aos
adquirentes os valores correspondentes à arrematação quando efetivado o recolhimento Documento de Arrecadação Estadual -DAE.
18 – Cláusula Décima Oitava – Da Rescisão:
18.1 – O quantitativo de veículos objeto desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão do certame em razão de
restrições administrativas, policiais e judiciais, que porventura venham a ocorrer.
18.2 – É vedada a participação na condição de arrematante no presente Edital de Leilão os servidores públicos da Polícia Civil de Minas Gerais,
da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/MG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e nos casos de serviço público ser delegado a
concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1.993.
18.3 – Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado
na imprensa, ou cancelar, no todo ou em parte, o presente Edital de Leilão.
18.4 – O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
18.5 - A descrição do veículo ou lote de veículos está sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso sejamverificadas.
18.6 - Os prazos prescritos neste Edital de Leilão se iniciarão e vencerão no 1º dia útil subsequente ao sábado, ao domingo ou ao feriado de
calendáriooficial.
18.7 - Nos termos do artigo 9º do Decreto Estadual nº 43.824, de junho de 2004, e do artigo 9º, § 5º do Decreto Estadual nº 44.806 de 12 de maio de
2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinteordem:
a. Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista nesteartigo;
b. Débitos tributários;
c. multasdetrânsitoemultasambientais,obedecendo-seàordemcronológicadesuaaplicação;
d. Demais débitos incidentes sobre oveículo.
18.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente em nome da pessoa que
figurar na licença do veículo comoex-proprietária.
18.9 – Após a liquidação dos débitos, do saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado à disposição da pessoa, física ou jurídica, que na
licença do veículo figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
dosaldo.
18.10 – Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
entãocontraídos.
18.11 – As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta doAdquirente.
18.12 – A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seusanexos.
18.13 – Qualquer um dos veículos ou do lote de veículos indicados no Anexo Único deste Edital poderá ser excluído do leilão caso incida impedimento
de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação, ou quando ocorrer ordem judicial superveniente à publicação doEdital.
18.14 – Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, bem como o transporte do veículo arrematado
são de responsabilidade doArrematante.
18.15 – Todos os interessados cadastrados que participarem do presente Edital de Leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal
nº8.666, de 21 de junho de 1.993, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
18.16 – As impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo previsto nos §§ 1º e 2º, do Art.41, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de1.993.
18.17 – Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, da Circunscrição
Circunscrição Delegacia de Trânsito de Piumhi, com sede na R. Artur Rodrigues da Costa, n° 177,CENTRO, PIUMHI-MG, no horário de 10:00 às
17:00 horas, de segunda a sexta-feira horas,de segunda a sexta-feira,em diasúteis, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
18.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislaçõespertinentes;
- Fica eleito o foro da comarca de Piumhi-MG,para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro,
ainda que mais privilegiado.
Piumhi, 23 de agosto de 2022.
FERNANDO HENRIQUE TURINI BERDUGO
Presidente da Comissão Especial de Leilão PIUMHI-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
553 Conservado 93FSTJXLBCM016980
11
553 Sucata
9C2JC2500YR071747
14
553 Conservado 9C2KC08106R852448
15
553 Sucata
9C2KD03208R006366
17
553 Conservado 9C2KC08105R146015
19
553 Sucata
9C2JC250VVR218444
20
553 Sucata
9C2JC2500XR116449
28
553 Conservado 9C6KE092070082257
31
553 Conservado 9C2KC1650CR308571
34
553 Conservado 9C2JC30708R532161
36
553 Conservado 9C2NC4310AR009612
37
553 Sucata
9C6KE013020026674
39
553 Conservado 9C2KD03108R019694
44
553 Sucata
9C6KE122090067795
54
553 Conservado 9C6KE044050141388
55
553 Conservado 9C6KE1520C0114242
57
553 Conservado 9C2JC4110AR073852
60
553 Sucata
95VCA2E59AM001723
62
553 Sucata
9C2KC16309R025169
66
553 Conservado 9BWAA05W2CP012084
69
553 Sucata
9BD146000K3468638
72
553 Sucata
9BFLXXLLAHBM93202
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HNP3304 Kasinski/Soft
GVC0599 Honda/Cg 125 Titan
HDY1A95 Honda/Cg 150 Titan Ks
GZC1291 Honda/Nxr150 Bros Ks
HDL1720 Honda/Cg 150 Titan Ks
GVD2095 Honda/Cg 125 Titan
GXX2156 Honda/Cg 125 Titan
HFL3178 Yamaha/Ybr 125k
OOV3417 Honda/Cg 150 Titan Esd
HHL4036 Honda/Cg 125 Fan
HIA4900 Honda/Cb 300r
KEP5117 Yamaha/Ybr 125k
HBK5779 Honda/Nxr150 Bros Esd
HLR6223 Yamaha/Factor Ybr125 K
DOZ7661 Yamaha/Ybr 125k
JJU7908
Yamaha/Factor Ybr125 K
HOC8261 Honda/Cg 125 Fan Ks
HMK9192 Dafra/Speed 150
HLS9942 Honda/Cg150 Titan Mixesd
OAP0158 Vw/Gol 1.0 Giv
BMC0215 Fiat/Uno Cs
BJT0303
Ford/Escort Xr-3
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Cor
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Verde
Vermelha
Preta
Preta
Cinza
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Branca
Preta
Vermelha
Ano
2011
1999
2005
2007
2005
1997
1999
2006
2012
2008
2009
2002
2008
2009
2005
2012
2010
2009
2009
2011
1989
1987
Avaliação
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00