4 – terça-feira, 06 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
e E=301.830,446 m; deste segue com azimute de 350°48’29” e distância de 15,61 m até o vértice E110, de
coordenadas N=7.808.804,594 m e E=301.827,953 m; deste segue com azimute de 348°35’25” e distância de
19,22 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.808.823,433 m e E=301.824,151 m; deste segue com azimute
de 343°58’51” e distância de 29,04 m até o vértice E112, de coordenadas N=7.808.851,349 m e E=301.816,136
m; deste segue com azimute de 340°52’57” e distância de 15,11 m até o vértice E113, de coordenadas
N=7.808.865,622 m e E=301.811,188 m; deste segue com azimute de 338°36’23” e distância de 58,48 m até o
vértice E114, de coordenadas N=7.808.920,072 m e E=301.789,857 m; deste segue com azimute de 340°34’52”
e distância de 14,51 m até o vértice E115, de coordenadas N=7.808.933,757 m e E=301.785,032 m; deste
segue com azimute de 347°40’07” e distância de 12,00 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.808.945,478
m e E=301.782,470 m; deste segue com azimute de 2°05’11” e distância de 13,00 m até o vértice E117, de
coordenadas N=7.808.958,469 m e E=301.782,943 m; deste segue com azimute de 357°31’46” e distância de
8,77 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.808.967,236 m e E=301.782,565 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 4.488,31 m²;
XII – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E118, de
coordenadas N=7.808.911,584 m e E=301.788,343 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de
Tapira com azimute de 158°36’01” e distância de 51,04 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.808.864,062
m e E=301.806,966 m; deste segue com azimute de 160°52’57” e distância de 14,90 m até o vértice E120, de
coordenadas N=7.808.849,988 m e E=301.811,845 m; deste segue com azimute de 163°58’50” e distância de
28,74 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.808.822,367 m e E=301.819,775 m; deste segue com azimute
de 168°35’25” e distância de 18,95 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.808.803,789 m e E=301.823,524
m; deste segue com azimute de 170°48’29” e distância de 15,61 m até o vértice E123, de coordenadas
N=7.808.788,379 m e E=301.826,018 m; deste segue com azimute de 168°33’27” e distância de 15,31 m até o
vértice E124, de coordenadas N=7.808.773,375 m e E=301.829,055 m; deste segue com azimute de 172°50’22”
e distância de 13,97 m até o vértice E125, de coordenadas N=7.808.759,518 m e E=301.830,796 m; deste segue
com azimute de 167°24’33” e distância de 24,59 m até o vértice E126, de coordenadas N=7.808.735,517 m
e E=301.836,156 m; deste segue com azimute de 344°48’25” e distância de 182,44 m até o vértice E118, de
coordenadas N=7.808.911,584 m e E=301.788,343 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 716,06 m²;
XIII – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E127, de
coordenadas N=7.808.552,958 m e E=301.906,711 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de
Tapira com azimute de 136°44’42” e distância de 23,94 m até o vértice E128, de coordenadas N=7.808.535,523
m e E=301.923,115 m; deste segue com azimute de 135°39’59” e distância de 79,21 m até o vértice E129, de
coordenadas N=7.808.478,869 m e E=301.978,467 m; deste segue com azimute de 136°47’24” e distância de
24,01 m até o vértice E130, de coordenadas N=7.808.461,368 m e E=301.994,906 m; deste segue com azimute
de 139°10’35” e distância de 26,03 m até o vértice E131, de coordenadas N=7.808.441,671 m e E=302.011,923
m; deste segue com azimute de 144°02’11” e distância de 26,84 m até o vértice E132, de coordenadas
N=7.808.419,948 m e E=302.027,685 m; deste segue com azimute de 146°12’33” e distância de 34,13 m até o
vértice E133, de coordenadas N=7.808.391,587 m e E=302.046,664 m; deste segue com azimute de 148°12’42”
e distância de 33,82 m até o vértice E134, de coordenadas N=7.808.362,837 m e E=302.064,482 m; deste segue
com azimute de 144°54’03” e distância de 4,36 m até o vértice E135, de coordenadas N=7.808.359,273 m e
E=302.066,986 m; deste segue com azimute de 318°19’04” e distância de 223,12 m até o vértice E136, de
coordenadas N=7.808.525,907 m e E=301.918,613 m; deste segue com azimute de 336°15’02” e distância de
29,55 m até o vértice E127, de coordenadas N=7.808.552,958 m e E=301.906,711 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 2.441,70 m²;
XIV – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E137, de coordenadas
N=7.808.419,704 m e E=302.033,262 m; deste segue com azimute de 138°19’04” e distância de 137,28 m até o
vértice E138, de coordenadas N=7.808.317,180 m e E=302.124,552 m; deste segue com azimute de 114°30’27”
e distância de 47,41 m até o vértice E139, de coordenadas N=7.808.297,514 m e E=302.167,688 m; deste segue
confrontando com P4.5-Selym Leime Filho com azimute de 162°59’19” e distância de 20,03 m até o vértice
E140, de coordenadas N=7.808.278,357 m e E=302.173,549 m; deste segue com azimute de 294°30’27” e
distância de 63,85 m até o vértice E141, de coordenadas N=7.808.304,843 m e E=302.115,452 m; deste segue
com azimute de 318°19’04” e distância de 33,63 m até o vértice E142, de coordenadas N=7.808.329,957 m e
E=302.093,089 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Tapira com azimute de 324°54’03” e
distância de 43,22 m até o vértice E143, de coordenadas N=7.808.365,318 m e E=302.068,238 m; deste segue
com azimute de 328°12’42” e distância de 33,77 m até o vértice E144, de coordenadas N=7.808.394,024 m
e E=302.050,448 m; deste segue com azimute de 326°12’33” e distância de 30,90 m até o vértice E137, de
coordenadas N=7.808.419,704 m e E=302.033,262 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 2.155,39 m².
05 1685268 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao
edital nº 02/21, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos
do art. 14, I, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo
relacionada para ocupar o cargo de Médico-Legista, código ML,
nível I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76, IV,
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013 e anexo I.2
da mencionada Lei Complementar, lotada no quadro de cargos de
provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Nome
Código
JESSICA MAIA COUTO MATIAS
PC 397
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e da Lei Complementar nº 129, em atenção
à decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº 515362758.2022.8.13.0024, nomeia o Sr. FELIPE GONÇALVES CHAGAS,
para o cargo de Escrivão de Polícia I, nível I, vaga PC 1494, lotado no
quadro de provimentos efetivos da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, relativo ao Concurso Público regido pelo Edital nº 04/2021.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUCCA BERNARD GUIMARAENS GONZALEZ, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 AV1101500, de recrutamento amplo,
da Controladoria-Geral do Estado.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, LUIZ PAULO ROCHA DUARTE, MASP
14907141, do cargo de provimento em comissão DAD-2 AE1100520
da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 25/7/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JEAN LUCAS MESQUITA ABREU, para o cargo de provimento em
comissão DAD-2 AE1100520, de recrutamento amplo, da AdvocaciaGeral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, ÂNGELA LUZIA DE ABREU MAIA,
MASP 1498241-7, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SU1100688 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a
contar de 03/09/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa VIRGINIA BRITO DE CARVALHO, MASP
1365378-7, da função gratificada FGD-8 SU1100188 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, VIRGINIA
BRITO DE CARVALHO, MASP 1365378-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-7 SU1100399, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, LEANDRO JOSE BARROS LELIS, MASP 752658-5, para
a função gratificada FGD-7 SU1100278 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Fazenda - SEF, de 31/08/2022 a 31/12/2022, com ônus
para o cessionário:
CRISTIANE TORRES MAIA DE CARVALHO, MASP 1300476-7,
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/08/2022, pelo qual LUIS HENRIQUE DE SOUSA MARQUES
ROMERO, MASP 1513995-9, foi nomeado para o cargo DAD-2
PH1100751 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/08/2022, pelo qual JOÃO VITOR OLIVEIRA LEITE, MASP
1513989-2, foi nomeado para o cargo DAD-2 PH1100750 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LUANA JUNQUEIRA
DE FREITAS BRETAS, MASP 1276107-8, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 PH1100170 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa ALANNA GUIAS SANTOS SILVA, MASP
753260-9, da função gratificada FGD-9 PH1100242 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa MICHAEL DOUGLAS SOARES BRANDAO,
MASP 13653696, da função gratificada FGD-2 PH1101113 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LUIS HENRIQUE
DE SOUSA MARQUES ROMERO, MASP 1513995-9, para o cargo
de provimento em comissão DAD-2 PH1100742, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JOÃO
VITOR OLIVEIRA LEITE, MASP 1513989-2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-2 PH1100327, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ALANNA GUIAS SANTOS SILVA, MASP 753260-9, para o cargo
de provimento em comissão DAD-7 PH1100178, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MICHAEL DOUGLAS SOARES BRANDAO, MASP 13653696,
para a função gratificada FGD-6 PH1100125 da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a LUANA JUNQUEIRA DE FREITAS
BRETAS, MASP 1276107-8, da Superintendência Central de Compras
Governamentais, a gratificação temporária estratégica GTED-4
PH1100746 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Ouvidoria-Geral
do Estado - OGE, de 31/08/2022 a 31/12/2022, com ônus para o
cessionário:
SANDRA REGINA BATISTA PEREIRA, MASP: 1289856-5,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ubá, de 1/2/2022
a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar situação
funcional:
SRE UBÁ
MARCIA APARECIDA DE SOUZA LIMA, MASP 1224736-7, PEB
- ADM 4.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão
das Neves, de 01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para
regularizar situação funcional:
SRE Metropolitana C
DINEA DA SILVA NAZARETH MELO, MASP 1291334-9, PEB ADM 3
RENATA RODRIGUES MEDEIROS, MASP 952001-6, PEB - ADM
2.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por
2 (DOIS) ANOS à servidora CINTIA LADEIRA CERQUEIRA,
MASP 1320946-5, EEB II C - ADM. 01, lotada na Secretaria de Estado
de Educação.
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Universidade Estadual de Montes Claros à disposição da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme Convênio
de Cooperação Técnica nº Nº 03/2021, para regularizar situação
funcional:
ELIENE MARQUES DA ROCHA/MASP 1.174.935-5/TÉCNICO
UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE/TUS.
05 1685361 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Marcel Dornas Beghini
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 8, 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Designa servidores para a realização do monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira
e administrativa da Secretaria Geral.
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de
17 de outubro de 2019, em atenção ao disposto no art. 2º do Decreto
Estadual nº 45.583/2011, bem como no art. 1º, § 5º, inciso V e art.
2º, § 1º, ambos da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº
5.604/2022, publicada em 23/08/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as servidores Izabela Ottoni Martins de Oliveira,
MASP 1.303.810-4, CPF 100.418.946-00, e Raquel Furst Miranda,
MASP 374.870-4, CPF 864.527.546-53, até 31/12/2023, para o
exercício das funções de:
I - monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade,
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria
Geral, CNPJ 13.235.618/0001-82;
II - ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios
de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de
negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de
restrições, fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades
simplificado e ordinário, entregar documentos, acompanhar
procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o
disposto no § 1° do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 5604/2022, sendo-lhes vedado o recebimento de intimações
em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do
Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado; e
III - acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo
órgão ou entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas por
Auditor Fiscal da RFB, observado o disposto no § 1º do art. 1º da
Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5604/2022.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SECGERAL nº 12, de 14 de
outubro de 2019, publicada no DOEMG em 16/10/2019.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
05 1684936 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 66/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Portarias/COGE Nº Extrato publicado no Diário do Executivo do dia
03/2019
29 de janeiro de 2019
06/2019
02 de fevereiro de 2019
44/2019
18 de junho de 2019
67/2019
01 de novembro de 2019
01/2021
26 de janeiro de 2021
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
05 1685302 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.192 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto
nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, em cumprimento à
decisão exarada pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da
Juventude da Comarca de Itabirito, nos autos do processo nº 500287392.2022.8.13.0319, Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, cargo efetivo
de Delegado de Polícia Titular, Masp 1.174.415-8, lotado na Delegacia
de Polícia Civil de Itabirito/ 5ª DRPC Ouro Preto/ 3º Depto. Vespasiano,
a contar de 01/07/2022, data do desligamento do servidor.
77.193 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Danielle Alves Ribeiro, Delegada de
Polícia Titular, Masp 1.330.951-3, lotada na Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher de Juiz de Fora/ 1ª DRPC Juiz de Fora/ 4º
Depto., redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais
pelo período de 06 (seis) meses.
77.194 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Emerson Fracalossi Mendes,
cargo efetivo de Escrivão de Polícia, nível I, Masp 1.482.638-2, lotado
na Delegacia de Polícia Civil de Mesquita/ 1ª DRPC de Ipatinga/ 12º
Depto. Ipatinga, a contar de 01/08/2022, data do desligamento do
servidor.
77.195 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, em razão
da reintegração do servidor, conforme ato do Senhor Governador
do Estado, publicado em 30 de julho de 2022, designa José Augusto
Martins, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 235.310-0, para
prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Varginha/ 2ª DRPC
Varginha/ 6º Depto. Lavras.
77.196 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, face ao teor do Memorando nº 138/2022PCMG/SIIP/DINFO/
EXP, visando à regularização funcional, Rafael Junio Luna de Freitas,
Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.174.311-9, para prestar
serviços na Diretoria de Informática/ SIIP, procedente da Diretoria de
Informações e Inteligência Policial/ SIIP.
77.197 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Carla Fernanda da
Cruz, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.480.095-7, lotada na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, pelo período de 03 (três) dias, a
contar de 29/08/2022.
77.198 - nos termos do art. 52, inciso I, da Lei nº 14.184/2002, com
fundamento na Nota Jurídica nº 6.469/2022 da Assessoria Jurídica da
Chefia da Polícia Civil, não conhece do Recurso interposto pelo servidor
aposentado, Dálquio Ramos de Oliveira, Agente de Polícia, Masp
386.342-0, nos autos da Sindicância Administrativa nº 186.812/2018,
por ser intempestivo, mantendo inalterada a decisão publicada no
Diário Oficial de Minas Gerais em 01/10/2020.
05 1685358 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Torna sem efeito a Portaria nº 1.470, de 31 de agosto de 2022, publicada
em 03/09/2022 na página 06
PORTARIA Nº 1503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009
e Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Sete Lagoas/MG, através do SEI nº
1510.01.0186909/2022-57.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Sete Lagoas/MG, o Servidor Thiago de Oliveira Souza
Pacheco, MASP 1.237.898-0.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Sete Lagoas/MG, o Servidor Alexandre Viana Correa, Masp
457.910-8.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220905224250014.