terça-feira, 06 de Setembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº 1504, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009
e Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Uberlândia/MG, através do SEI nº
1510.01.0188408/2022-33.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinadora e Secretário Geral dos
atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor
do DETRAN/MG, na cidade de Ituiutaba/MG, a Servidora Ângela
Cristina Melo, MASP. 386.140-8.
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Ituiutaba/MG, o Servidor Lúcio Minelly Santos, Masp.
668.114-2.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1505, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009
e Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Manifestado através do Processo SEI nº 1510.01.0176473/2022-44;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Geralda Maria de Araújo,
Masp. 904.001-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1476, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO que a Coordenação de Educação de Trânsito tem
por finalidade planejar, supervisionar e orientar a execução de ações
pertinentes à educação para a trânsito;
RESOLVE:
Art.1º Determinar que a Divisão de Habilitação ficará desobrigada por
todos os procedimentos referentes às Entidades que ministram cursos
de Formação e Atualização de Diretor Geral e Diretor de Ensino,
Instrutores de Trânsito, Instrutores Especializados e Examinadores de
Trânsito, curso de Atualização para Renovação da CNH na modalidade
à distância - EAD, curso de Reciclagem para condutores Infratores na
modalidade à distância - EAD e Cursos Especializados para Condutores
de Veículos, e por Instituições que ministram Cursos Especializados
para Condutores de Veículos, Curso de Atualização para Renovação da
CNH na modalidade à distância - EAD e curso de Reciclagem para
Condutores Infratores na modalidade à distância - EAD.
Art.2º A Coordenação de Educação de Trânsito ficará responsável, da
mesma forma, pelos procedimentos decorrentes dos cursos ministrados
pelas Entidades e Instituições supracitadas, bem como, pelos
profissionais cadastrados junto àquelas empresas.
Art.3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Detran/MG.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada
a Portaria 2.000 de 08 de novembro de 2019 e as demais disposições
em contrário.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
05 1685349 - 1
PORTARIA 11/2022
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Ribeirão das
Neves, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
A Delegada Regional de Polícia Civil da 3ªDRPC/Ribeirão das Neves,
no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na
Resolução 8.161 de 25/03/2021, Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário - CPPI, no âmbito da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/
Ribeirão das Neves, encarregada de realizar inventários de verificação,
controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes
e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
(a) servidor (a) PAULO ANTONIO DA SILVA, INVESTIGADOR DE
POLÍCIA, MASP: 667.367-3 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
• Titular: ANA PAULA SILVEIRA FERREIRA, INVESTIGADORA
DE POLÍCIA, MASP 1.458.448-6
• Suplente: NATÁLIA PAULA DOS SANTOS, INVESTIGADORA
DE POLÍCIA, MASP 1.256.719-4
II – Equipe de Bens de Consumo:
• Titular: ANA PAULA SILVEIRA FERREIRA, INVESTIGADORA
DE POLÍCIA, MASP 1.458.448-6
• Suplente: NATÁLIA PAULA DOS SANTOS, INVESTIGADORA
DE POLÍCIA, MASP 1.256.719-4
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação
das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de
consumo no âmbito desta 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA
CIVIL DE MINAS GERAIS/ RIBEIRÃO DAS NEVES, emissão do
Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de
Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da
Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ribeirão das Neves, 05 de setembro de 2021
Juliana Califf de MatosDelegada de Polícia – MASP 1332975-0
Delegada Titular da 3ªDRPC/Ribeirão das Neves
Autoridade Policial
05 1685355 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
PORTARIA IMA Nº 2.174, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859 de 07 de fevereiro de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002. RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DEBORAH SILVEIRA DIAS, CPF:
077.149.736-92, MASP: 1.211.404-7, para exercer a função de
responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370012 – PATROCÍNIO,
em substituição ao titular, no período de 12/09/2022 a 30/09/2022,
observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022.
Antônio Carlos de Moraes
Diretor-Geral
05 1685053 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
O Presidente da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera,
no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de
Presidente da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera,
a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ALEX LEITE DA COSTA MATOS, MASP 1363806-9, do cargo de
provimento em comissão DAI-15 TV1100117.
05 1685331 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº45, 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local de
Tecnologia da Informaçãodo Triângulo Mineiro.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista noinciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021,
na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº
23.304, de 30 de maio 2019, no Decreto nº 47.785, de 10 de dezembro
de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjo Produtivo Local – APL, pelo
estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL de Tecnologia da
Informaçãodo Triângulo Mineiro, classificado como APL 02.
Art. 2º -O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139,
de 2021 e a Resolução nº 28, de 27 de maio de 2021,fica classificado
quanto a seu grau de maturidade dessa forma: APL de Tecnologia da
Informaçãodo Triângulo Mineiro – APL 02;
Art. 3º -O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
nº 28, de 2021, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.
Art. 4º -O processo de reconhecimento e classificação dos APL em
Minas Gerais segue os critérios estabelecidos Resolução SEDE nº 28,
de 2021, constando do processo SEI 1220.01.0002592/2022-53.
Art. 5º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de setembro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
05 1684967 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº44, 5 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local de
Confecção e Facção do Município de Lagoa da Prata.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista noinciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021,
na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº
23.304, de 30 de maio 2019, no Decreto nº 47.785, de 10 de dezembro
de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjo Produtivo Local – APL, pelo
estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APLde Confecção e Facção
do Município de Lagoa da Prata, classificado como APL 2.
Art. 2º -O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139,
de 2021 e a Resolução nº 28, de 27 de maio de 2021,fica classificado
quanto a seu grau de maturidade dessa forma: APLde Confecção e
Facçãode Lagoa da Prata – APL 2;
Art. 3º -O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
nº 28, de 2021, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.
Art. 4º -O processo de reconhecimento e classificação dos APL em
Minas Gerais segue os critérios estabelecidos Resolução SEDE nº 28,
de 2021, constando do processo SEI1220.01.0003289/2022-82.
Art. 5º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de setembro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
05 1684966 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 37, 31 DE AGOSTO DE2022.
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local de Gemas
e JoiasTrês Vales.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista noinciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021,
na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº
23.304, de 30 de maio 2019, no Decreto nº 47.785 de 10 de dezembro
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjos Produtivos Local – APL, pelo
estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL de Gemas e JoiasTrês
Vales, classificado como APL 02.
Art. 2º -O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139,
de 2021 e a Resolução SEDE Nº 28, de 27 de maio de 2021, fica
classificado quanto a seu grau de maturidade dessa forma: APL de
Gemas e JoiasTrês Vales– APL 02;
Art. 3º -O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
Nº 28, de 2021, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.
Art. 4º -O processo de reconhecimento e classificação dos APL em
Minas Gerais segue os critérios estabelecidos Resolução SEDE Nº 28,
de 2021, constando do processo SEI 1220.01.0004030/2021-76.
Art. 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31de agosto de2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
05 1684965 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, a CIBELE BERSAN MARIANO PÁDUA, MASP 1471815-9,
a gratificação temporária estratégica GTEI-2 AP1100302, a contar de
05/09/2022.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 CIBELE BERSAN MARIANO PÁDUA, MASP 1471815-9,
do cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100050, a contar de
05/09/2022.
05 1685338 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
HOMOLOGAÇÃO DE TAD/SEDESE Nº 02/2022
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV da Constituição da
República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso VI da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 10, parágrafo 4º do Decreto nº 48.418, de 16
de Maio de 2022, HOMOLOGA o Termo de Ajustamento Disciplinar
Nº 01/2022, firmado entre o Compromissário, o servidor J. C. N.,
cedido a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, e sua chefia imediata e
Compromissante, Sra. Talita Evelin Braga Campos, MASP 1.310.682-8,
tendo por objeto a adequação da conduta do Compromissário aos
termos previstos na Lei nº 869/1952, especialmente o elenco de
deveres, proibições e responsabilidades, bem como no Decreto nº
46.644/2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente
Público. Data de celebração: 02/06/2022. Prazo para cumprimento: 12
meses a contar da publicação deste ato no Diário Oficial Eletrônico de
Minas Gerais – DOMG-e.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, 02 de setembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
05 1684835 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08(oito) dias a
servidora:
MaSP 387801-4, Maria das Graças Pedrosa Barboza, a partir de
27/08/2022.
RETIFICA A RETIFICAÇÃO QUE AUTORIZA O GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, da servidora:
MaSP 752.923-3, Mariany Freitas de Oliveira, na publicação de
24/12/2021, onde se lê: por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 01/09/2022, leia-se: por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 01/09/2022 e por mais 01 mês,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/01/2023.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
05 1685161 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/ DIVINÓPOLIS
AF/ 3º NÍVEL/ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o Sujeito
Passivo e coobrigado abaixo relacionados intimados a promover o
pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído
mediante o PTA, nos termos da legislação vigente.
Informamos que pelo descumprimento da presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado,
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, n°1.100. Santa Maria.
CEP: 35540-000. Oliveira/MG.
PTAs Nº: 05.000326228-90 de 22/03/2022.
Sujeito Passivo: Exportação e Comércio de Café Garcia Ltda.
IE: 004175673.00-91.
Coobrigado: Felipe Kaiser Garcia. CPF: 105.710.676-38
Endereço: Rua Otalino de Moura, n°37. Bairro: São Vicente. Manhuaçu/
MG.
Oliveira, 5 de setembro de 2022.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto - Masp 317.879-5
Chefe da AF/3º Nível –Oliveira em exercício.
05 1685227 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração
infra-relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas
Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800013.
Auto de Infração: 01.002472727.26
Sujeito Passivo: O.S.S. Industria e Comercio Importação e Exportação
Ltda - C.N.P.J. 05.678.757/0002-33
Endereço: Av. Das Hortênsias, 6 – Quadra 42 – Galpão 02 – Alpes das
Águas – São Pedro – SP
Coobrigado: Sempre Sexy Comercio de Lingerie Ltda – I.E.
001.101105.00-48
Endereço: Rua Santa Quitéria, 705 – Carlos Prates – Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 01.002487242.56
Sujeito Passivo: O.S.S. Industria e Comercio Importação e Exportação
Ltda - C.N.P.J. 05.678.757/0002-33
Endereço: Av. Das Hortênsias, 6 – Quadra 42 – Galpão 02 – Alpes das
Águas – São Pedro – SP
Auto de Infração: 01.002470528.66
Sujeito Passivo: O.S.S. Industria e Comercio Importação e Exportação
Ltda - C.N.P.J. 05.678.757/0002-33
Endereço: Av. Das Hortênsias, 6 – Quadra 42 – Galpão 02 – Alpes das
Águas – São Pedro – SP
Auto de Infração: 01.002475841.83
Sujeito Passivo: O.S.S. Industria e Comercio Importação e Exportação
Ltda - C.N.P.J. 05.678.757/0002-33
Endereço: Av. Das Hortênsias, 6 – Quadra 42 – Galpão 02 – Alpes das
Águas – São Pedro – SP
Coobrigado: Six-E Commerce Ltda I.E. 001.085924.01-69
Endereço: Av. Amazonas, 507 0 14 Andar – Centro – Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 01.002505971.77
Sujeito Passivo: O.S.S. Industria e Comercio Importação e Exportação
Ltda - C.N.P.J. 05.678.757/0002-33
Endereço: Av. Das Hortênsias, 6 – Quadra 42 – Galpão 02 – Alpes das
Águas – São Pedro – SP
Auto de Infração: 01.002470610.24
Sujeito Passivo: STI Computadores Industria e Comercio Ltda CNPJ:
11.349.408/0001-90
Endereço: Rua Dona Francisca, 8300 – Bloco 10 Modulo “A” – Zona
Industrial Norte – Joinville - SC
Teófilo Otoni, 05 de setembro de 2022
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
05 1685228 - 1
SRF I - Ipatinga
HOMOLOGAÇÃO DE TAD/SEDESE Nº 01/2022
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV da Constituição da
República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso VI da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 10, parágrafo 4º do Decreto nº 48.418, de 16
de Maio de 2022, HOMOLOGA o Termo de Ajustamento Disciplinar
Nº 02/2022, firmado entre o Compromissário, o servidor A. M. S.,
lotado na Casa de Direitos Humanos/Sedese, e sua chefia imediata e
Compromissante, Sra. Juliana de Melo Cordeiro, MASP 1.168.986-6,
tendo por objeto a adequação da conduta do Compromissário aos
termos previstos na Lei nº 869/1952, especialmente o elenco de
deveres, proibições e responsabilidades, bem como no Decreto nº
46.644/2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente
Público. Data de celebração: 07/06/2022. Prazo para cumprimento: 12
meses a contar da publicação deste ato no Diário Oficial Eletrônico de
Minas Gerais – DOMG-e.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, 02 de setembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/2008, fica o Contribuinte abaixo identificado,
INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de
n° 10.000043297.99, de 05/08/2022, para apresentar imediatamente na
Delegacia Fiscal de Ipatinga, localizada na Av. 28 de abril, 630/640,
Centro, Ipatinga/MG a comprovação do recolhimento do ITCD Causa
Mortis referente ao óbito de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO CARLI,
CPF 242.899.906-06, ocorrido em 03/01/2021.
Período fiscalizado: 01/01/2021 a 04/08/2022.
Sujeito Passivo: VICTOR AUGUSTO TEIXEIRA CARLI
CPF: 077.336.256-88
Endereço: Rua Maria das Dores Cimini, nº 189, bairro José Moyses
Nacif, CEP 35300-364, Caratinga, MG.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o recolhimento do ITCD Causa
Mortis referente ao óbito de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO CARLI,
CPF 242.899.906-06, ocorrido em 03/01/2021.
Documentos Solicitados: Não requisitamos nenhum outro documento
além da apresentação do DAE – Documento de Arrecadação Estadual
quitado referente ao recolhimento do ITCD.
Ipatinga, 02 de setembro de 2022.
Henrique Miranda Carneiro - MASP: 669.097-8
Delegado Fiscal de Ipatinga em exercício.
05 1684821 - 1
05 1685230 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220905224250015.