6 – sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/PMMG Nº 07/2022
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NA UNIDADE
EXECUTORA 2070.015 (FAPEMIG/PMMG)
O Presidente em exercício da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, Marcelo Gomes Speziali e o
Cel. Rodrigo Sousa Rodrigues, Comandante Geral ,no uso de suas
atribuições legais, conforme disposto pelos artigos 21 a 23 do Decreto
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, artigos 4º inciso V e VI, 5º inciso VI
e 6º do Decreto 46.304, de 28 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar aos servidores abaixo relacionados a competência
para atuarem na Unidade Executora 2070.015 (FAPEMIG/PMMG),
no âmbito do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentário TDCO n° 00024/2022 conforme:
I - Ordenadores de Despesas Titular e Suplente:
Titular: Silvio Luís Teixeira Mendes - Masp: 118.729-3 - CPF:
9.....916....-15
Suplente: Thiago Vicente de Paula e Silva – Masp: 128.922-2 - CPF:
0......56..-03
II - Responsáveis Técnicos:
Titular: Sidnei Francisco Resende- Masp: 126.131-2
Suplente: Lucas de Oliveira Barcelos- Masp: 147.461-8
III - Responsável por Anulações/Cancelamentos:
Titular: Sidnei Francisco Resende- Masp: 126.131-2
Suplente: Lucas de Oliveira Barcelos- Masp: 147.461-8
Patrícia Marques Coutinho Maciel – Masp: 116.579-4
Arthur Rodrigues dos Santos – Masp: 162.880-9
Júlio Cesar Vieira – Masp: 137.261-4
Raul Celio Nogueira – Masp: 100.526-3
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados como operadores
do SIAFI, conforme:
I – Operadores SIAFI: Comando Operacional Rotina Administrativa:
André de Oliveira Lopes Miguel- Masp: 128.940-4
Ramon Fernandes Cascais- Masp: 118.514-9
Silvio Ivo de Souza- Masp: 126.032-2
Ana Claudia Alves – Masp: 134.499-3
Jackson Mauricio Fonseca – Masp: 131.323-8
Evandro Gilberto Ávila de Souza – Masp: 137.220-0
Klaus Mackenzie do Santos e Silva – Masp: 154.769-4
Rivânia Maria de Oliveira – Masp: 177.203-7
Raul Celio Nogueira – Masp: 100.526-3
II – Operadores SIAFI: Comando Operacional Movimentação
Despesa:
Sidnei Francisco Resende- Masp: 126.131-2
Lucas de Oliveira Barcelos- Masp: 147.461-8
Patrícia Marques Coutinho Maciel- Masp: 116.579-4
Arthur Rodrigues dos Santos – Masp: 162.880-9
Juliano Rangel da Costa Silva – Masp: 147.684-5
Júlio Cesar Vieira – Masp: 137.261-4
III - Operadores SIAFI: Comando Operacional Movimentação
Contábil:
Sidnei Francisco Resende- Masp: 126.131-2
Lucas de Oliveira Barcelos- Masp: 147.461-8
Patrícia Marques Coutinho Maciel- Masp: 116.579-4
Arthur Rodrigues dos Santos – Masp: 162.880-9
Juliano Rangel da Costa Silva – Masp: 147.684-5
Júlio Cesar Vieira – Masp: 137.261-4
Art. 3º - Designar aos servidores abaixo relacionados a competência
para atuarem na Unidade SIAD 2071.036 (FAPEMIG/PMMG), no
âmbito do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentário TDCO n° 00024/2022, conforme:
I – Ordenador de despesas:
Titular: Silvio Luís Teixeira Mendes - Masp: 118.729-3 - CPF: 995.
xxx.916- 1x;
Suplente: Thiago Vicente de Paula e Silva- Masp: 128.922-2- CPF:
xxx.007.0xx-x3.
II – Módulos SIAD:
Diego Alessandro Cordeiro Mathias – Masp 159.684-0
Marlon Jean Maciel – Masp 143.945-4
Celso Gonçalves – Masp 165.270-0
Elton Freitas – Masp 164.834-4
Eder Corradi – Masp 094.242-5
Mario Silvério da Rocha – Masp: 124.133-0
Lucas de Oliveira Barcelos – Masp: 147.461-8
Alexsandro Batista Pereira – Masp: 130.467-4
Elson de Oliveira Santos – Masp: 129.307-5
Ander de Jesus da Silva – Masp: 119.692-2
Paulo Gonçalves de Oliveira – Masp: 115.862-5
Renato Silveira Fernandes – Masp: 133.407-7
Silvia Adolfa de Sousa Fernandes – Masp: 133.394-7
Alexandra Leite de Araújo – Masp: 165.306-2
Natalia da Silva Faria – Masp: 167.137-9
Sidnei Francisco Resende – Masp: 126.131-2
Patrícia Marques Coutinho Maciel – Masp: 116.579-4
Arthur Rodrigues dos Santos – Masp: 162.880-9
Juliano Rangel da Costa Silva – Masp: 147.684-5
Julio Cesar Vieira – Masp: 137.261-4
Raul Celio Nogueira – Masp: 100.526-3
André de Oliveira Lopes Miguel – Masp: 128.940-4
Ramon Fernandes Cascais – Masp: 118.514-9
Silvio Ivo de Souza – Masp: 126.032-2
Ana Claudia Alves – Masp: 134.499-3
Jackson Mauricio Fonseca – Masp: 131.323-8
Evandro Gilberto Ávila de Souza – Masp: 137.220-0
Klaus Mackenzie do Santos e Silva – Masp: 154.769-4
Rivânia Maria de Oliveira – Masp: 177.203-7
Art. 4º - As competências de atuação dos servidores constantes do artigo
anterior serão encaminhadas ao Administrador de Segurança SIAD da
FAPEMIG, através do preenchimento do formulário de Solicitação de
Autorização de Acesso ao SIAD/Portal de Compras, com os respectivos
módulos, código do perfil e procedimento a ser autorizado.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta N° 02/2022.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2022.
Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali
Presidente em exercício da FAPEMIG
Cel. Rodrigo Sousa Rodrigues
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
22 1692547 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 071 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Instaura o processo administrativo, nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor aposentado,
L.C.O.S, MASP 1052928-7.
22 1692449 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 070 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Instaura o processo administrativo, nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor aposentado,
P.O.V, MASP 1056250-2.
22 1692446 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a ARIANE KELLY RONCAL SILVA, MASP
14781520, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 MV1100311.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ARIANE KELLY RONCAL SILVA,
MASP 14781520, do cargo de provimento em comissão DAI-24
MV1100073.
22 1692577 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº49, DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre aconcessão de progressão, após conclusão de estágio probatório, de servidora de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento
Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 18, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder progressão na carreira, após conclusão do estágio probatório, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, relacionada noAnexo Único desta Resolução, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.468,
de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir dadatade vigência apontada noAnexoÚnico.
Belo Horizonte, 21de setembrode 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
MASP
1469765-0
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEDESE Nº49/2022)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Any Karoline Silva Fernandes
ANGPD
I
A
I
B
DATA DE VIGÊNCIA
04/11/2021
RESOLUÇÃO SEDESE Nº50, DE SETEMBRO DE 2022
Institui Comissão Técnica Julgadora do processo de seleção de municípios para celebração de Convênio de Saída com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - Sedese - referente ao programa Geração Esporte.
ASECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,no uso de atribuição prevista no art.93, §1º, inc. III da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º-Fica instituída a Comissão Técnica Julgadora do processo de seleção de municípios, para celebração de Convênio de Saída com a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, referente ao programa Geração Esporte.
Art. 2º-A Comissão de que trata esta Resolução, será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro titular:
I- Fernanda Alves Batista, MASP 1.122.982-0;
II - Brenda Luiza do Carmo Santos, MASP 1.378.940-9;
III- Alex Ramon de Paiva Moura, MASP 1.514.317-5;
IV -Paulo Junio Machado Diniz, MASP1.526.519-2;
V - Pedro Henrique Madureira Orgando, MASP 1.529.185-9;
§ 1ºNa ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência será assumida pelo 2º titular
§2° Em caso de afastamento temporário ou definitivo dos membros da Comissão, um novo servidor será indicado pelo Subsecretário de Esportes
para atender a função.
Art. 3º-A função de membros da Comissão não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.
Art. 4º-À Comissão Técnica Julgadora compete:
I - Manifestar em relação ao recurso interposto após a publicação do resultado provisório no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do
recebimento do recurso;
II - Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do ofertado.
Art. 5º-As deliberações referentes ao recurso acontecerãocom a presença de no mínimo 4 (quatro)integrantes da comissão.
§ 1º As deliberações serão dadas por maioria simples.
§ 2º Na presença de 4 (quatro) integrantes, caso haja empate, a deliberação será feita pelo voto do presidente da comissão.
§ 3º As decisões serão divulgadas diretamente ao requerente, através de ofício enviado pelo endereço eletrônico (geracao.esporte@social.mg.gov.
br), conforme data prevista em edital publicado.
Art. 6º- Fica revogada a RESOLUÇÃO SEDESE Nº 19, 03 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre ainstituição de Comissão Técnica Julgadora do
Programa Geração Esporte.
Art. 7°-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2022
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
22 1692463 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em
vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 44.336, de 28 de junho de 2006, JULIO MARCELLO MENDES
DAUN, MASP 668764-4, AFRE, para o cargo de provimento em
comissão de ASSESSOR TÉCNICO FAZENDÁRIO, código AS-10
FA04, símbolo F-6A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico
de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de
que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no
Gabinete da Superintendência de Fiscalização.
22 1692615 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
DENEGA PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DE TRABALHO, nos termos do art. 5º do Decreto nº 27.471, de
22/10/1987, ao servidor JURANDIR FRANCISCO FIGUEIREDO,
MASP 358.942-1, TFAZ, considerando o Extrato de Laudo Médico
conclusivo datado de 01/06/2022, expedido pela Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, com efeitos
a partir de 01 de junho de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
22 1692943 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do Artigo 69, Inciso I, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o sócio- administrador do contribuinte LUVAS E CIA
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – IE: 002948542.00-48 –
CNPJ: 27.520.486/0001-45, abaixo cientificado da emissão do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº 10.000043372.01, de 16/08/2022, pela
Delegacia Fiscal/1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº 1.816
– Bairro Lourdes – Belo Horizonte – MG, Gustavo de Abreu Passagli,
CPF nº 034.308.866-51, estabelecido na Rua Entre Rios, nº 150 Bairro Carlos Prates - Belo Horizonte/MG.OBJETO DA AUDITORIA:
Verificação do pagamento do ICMS a título de Antecipação do Imposto
em operação oriunda de outra Unidade da Federação, nos casos em que
a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna aplicável para
a mercadoria neste Estado.O período a ser fiscalizado é de 01/01/2018
a 31/12/2018.Documentação Solicitada:Os documentos necessários
para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas
informatizados da SEF/MG.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2022.
Darcy da Silva Passos - Masp 666.369-4
Delegado Fiscal
22 1692823 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o E-PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislações pertinentes, art.53, §9º, da Lei
6763/75. Na hipótese de impugnação no prazo regulamentar, esta
deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE.
O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser
efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a
impugnação no SIARE.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA
eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas
Gerais – http;//www.fazenda.mg.gov.br e/ou na Repartição Fazendária
de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha, nº.662, andar 9º. Bairro:
Centro, CEP-35.010-161, Governador Valadares-MG.
PTA Nº: 01.002489266-22
Sujeito Passivo: EDYR CORDEIRO DE PAULA SILVA.
CPF/MF: 409.636.324-34
ENDEREÇO: Avenida Minas Gerais, nº.707, Centro, GOVERNDOR
VALADARES-MG, CEP 35.010-150.
Gov. Valadares, 22 de setembro de 2022.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO Delegado Fiscal
DF- Governador Valadares
22 1692827 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000043644.20, cujo objeto da auditoria fiscal é o Confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e documentos
fiscais de entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2018 a 31/07/2022. Informações pelo telefone: (32) 2101-6215
ou e-mail: fabricia.pinheiro@fazenda.mg.gov.br
FABIANE CRISTINA DE CARVALHO FERREIRA 04132219623
IE: 002351901.00-20
CNPJ: 20.173.890/0001-40
AVENIDA FAUSTO RIBEIRO DA SILVA, 450, LOJA A, DISTRITO
INDUSTRIAL, BETIM– MG.
Juiz de Fora, 22 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
22 1692832 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /3º NÍVEL/CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua João
Pinheiro, 101 – Centro – Campo Belo/MG.
PTA Nº: 01.002475849-14
Sujeito Passivo: Breno Silva Maia Rosa
I.E: 003.056346.00-75
Endereço: Rua Lucas Martins Parreira, 171 – Letra C – Centro –
Cristais – MG.
Coobrigado: Breno Maia Silva Rosa
CPF: 111.889.326-32
Endereço: Rua Antonio Francisco da Silva, 440 – Centro - Cristais
- MG
Campo Belo, 21/09/2022
Valdeci Fernandes Rios - MASP: 339846-8
Chefe da AF/ 3º Nível /Campo Belo
SRF II - VARGINHA
AF/3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada à Avenida Professor Brito, nº 279, Centro, Itanhandu-MG, CEP
37.464-000.
PTA nº 15.000070856-38
Sujeito Passivo: Filipe Costa Levar
CPF: 064.743.866-55
Endereço: Rua Tenente Viotti, nº 557, Centro, Passa Quatro-MG,
CEP 37.460-000.
Itanhandu, 22 de setembro de 2022.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/3º Nível/Itanhandu - Em exercício
22 1692836 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 24, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Designa servidora responsável pela manutenção da regularidade
jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do
CNPJ da Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG.ODiretorGeralda Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art.7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março
de 2020e tendo em vista o disposto no inciso V, do §5º, do art. 1º e
no art. 2º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE/ Nº 5604,
de 19 de agosto de 2022,RESOLVE: Art. 1º Fica designadaa servidora
DÉBORA RÔLA FRANÇA,MASP 1047445-0,como responsávelpor
manter e monitorar, de forma preventiva, a regularidade fiscal do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Loteria do Estado de
Minas Gerais - LEMG, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Caixa
Econômica Federal – CEF, bem como em todos os cadastros federais
de controle, especialmente o Sistema de Informações sobre Requisitos
Fiscais – CAUC e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal – CADIN. Art. 2º Caberá à servidora designada:
a) adotar ações de monitoramento, manutenção e restabelecimento da
regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa
do CNPJ da Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG; b) acessar
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências,
certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas,
certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades simplificado
e ordinário, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, físicas ou digitalizadas;c)acompanhar procedimento fiscal que
se relacione com a LEMG, cumprindo as diligências legais solicitadas
por Auditor Fiscal da RFB, mediante envolvimento daestrutura
financeira, administrativa, de gestão, orçamentária e jurídica da
autarquia, no intuito de evitar qualquer tipo de inscrição do CNPJ da
unidade nos cadastros de controles federais; e
d)arquivar toda adocumentação relativa aos procedimentos a que
se refere este artigo, de forma sequencial, em autos de processo
específico do SEI, em ordem cronológica, possibilitando verificar, a
qualquer momento, todo histórico dos procedimentos adotados para
o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade
jurídica, fiscal, econômico financeira e administrativa do CNPJ da
LEMG. Art. 3ºFica revogada a Portaria LEMG Nº 11, de 31 de janeiro
de 2017. Art. 4ºEstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ronan Edgard dos Santos Moreira
Diretor-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220922230420016.
22 1692525 - 1