sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
77.761 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Henrique D e l e g a d o 1510070
1.492.635-6 Fernando
Rodrigues Varella
de Polícia
77.762 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Mancini Investigador de 1510010
1.412.397-0 Mariane
Romano Passos
Polícia
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
77.763 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013,Adelcimar dos Anjos Tiburcio Mariano,
MASP 667.952-6, Escrivão de Polícia, nível especial, para prestar
serviço no16º Departamento de Polícia Civil de Unaí/SIPJ, procedente
de 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Unaí/16º Depto.
77.764 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013,Leandro Caetano Rolim Pereira
Bitaraes, MASP 1.256.004-1, Investigador de Polícia, nível II, para
prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Betim/2ª
DRPC Betim/2º Depto Contagem, procedente da Delegacia de Polícia
Civil de Juatuba/5ª DRPCJuatuba/ 2º Depto. Contagem.
77.765 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013,Cecilio Augusto Gebim, MASP
1.256.604-8, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço
na Delegacia de Polícia Civil de Juatuba/5ª DRPCJuatuba/ 2º Depto.
Contagem, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Plantão de
Betim/2ª DRPC Betim/2º Depto Contagem.
77.766 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013,Victor dos Santos Alves, MASP
1.372.166-7, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço
no12º Departamento de Polícia Civil de Ipatinga/SIPJ, procedente da
Delegacia de Polícia Civil de Coronel Fabriciano/1ª DRPC Ipatinga/12º
Depto.
77.767 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013,Diego Lopes Cardoso, MASP 1.458.483-3,
Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço naDelegacia de
Polícia Civil de Coronel Fabriciano/1ª DRPC Ipatinga/12º Depto,
procedente do12º Departamento de Polícia Civil de Ipatinga/SIPJ.
15 1726268 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUINTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 266/CGPC/2017, do senhor CorregedorGeral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 17/11/2017,
para promover a instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº.
234.976, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei
5.406/69, assim como pelo motivos expostos nos autos, NOTIFICA
pelo presente Edital o servidor ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS,
Investigador de Polícia, nível III, masp 387.503-6, para que no prazo de
10 (dez) dias apresente razões finais de defesa, observando que eventual
inércia ensejará nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 186
da Lei nº 5.406/69, no interesse do aludido Processo Administrativo
Disciplinar, que apura as transgressões disciplinares insculpidas nos
artigos 149; 158, inciso II e 159, incisos II, VII e IX; todos da Lei
5.406/69. O processo em questão se encontra à disposição para consulta
e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta CorregedoriaGeral de Polícia Civil (Av. João Pinheiro, nº 417, Bairro Boa Viagem,
Belo Horizonte), tudo em consonância ao que dispõe o artigo 180 da
Lei 5.406/69. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 06
(seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu,
Celso Barbosa Santana Júnior, Secretário da Comissão que o digitei.
Belo Horizonte, 06 dezembro de 2022
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 243/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando a manifestação do Presidente da Comissão Processante,
exarada nos autos do Processo Administrativo nº 235.745/2018, que
ainda se encontra em fase de instrução, no sentido da necessidade de
aditamento da Portaria que determinou sua instauração;
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 267/CGPC/2016, datada de 10/10/16, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/10/16, para incluir
o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69, em relação ao acusado A.E.,
Investigador de Polícia, Nível “T”, Masp 348.342-7, conforme a
previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei nº 5.406/69;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO
PELO SERVIDOR D.O.B.– INVESTIGADOR DE
POLÍCIA, NÍVEL II, MASP 1.112.917-8
O Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de Uberlândia, Dr. Luciano
Alves dos Santos, conheceu do Pedido de Reconsideração ora
interposto pelo servidor, para, no mérito, negar-lhe provimento; em
face da ausência de nulidades, bem como da ausência de argumentos
novos; mantendo a pena aplicada constante no Diário Oficial do Minas
Gerais nº 202 e no Boletim Interno nº182, ambos datados de 28 de
setembro de 2022, S.A nº 272.848/CGPC/2021.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
15 1726229 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 427 /2022 - O Diretor Geral Interino do Instituto Mineiro de
Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
12, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO
PEMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação
dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151 ADCT da CE/89, combinado
com artigo 147, § 2º, inciso I e §3º, inciso I do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 o servidor, José Marcio
Rodrigues Barroso, masp 358652-6, a partir de 12/12/2022.
GUILHERME COSTA NEGRO DIAS
Diretor Geral Interino
15 1726010 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 66, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local de
Cafeicultura do Campo das Vertentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021,
na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº
23.304, de 30 de maio 2019, no Decreto nº 47.785, de 10 de dezembro
de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjo Produtivo Local – APL, pelo
estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL de Cafeicultura do
Campo das Vertentes.
Art. 2º - O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139 de
2021 e a Resolução nº 28, de 27 de maio de 2021, fica classificado
quanto a seu grau de maturidade dessa forma: APL de Cafeicultura do
Campo das Vertentes, classificado como APL nível 1;
Art. 3º - O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
nº 28, de 2021, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.
Art. 4º - O processo de reconhecimento e classificação do APL em Minas
Gerais segue os critérios estabelecidos pela legislação supracitada,
conforme documentos do processo SEI 1220.01.0004012/2022-58.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de Dezembro de 2022
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
15 1725634 - 1
DECISÃO RECURSAL
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,Fernando
Passalio de Avelar, no uso de suas atribuições legais, definidas naLei
Estadual nº 14.184, 31 de janeiro de 2002, no art. 39 do Decreto 46.668,
de 15 de dezembro de 2014 e no art. 6º da Resolução SEDE nº 10, de
16 de março de 2021, que dispõem sobre o processo administrativo na
Administração Pública Estadual de apuração e constituição de crédito
não tributário, acolheos dizeres da Nota Jurídica nº164/2022 (56361758)
proferida pela nobre Procuradora e Assessora Jurídica desta Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico nos autos do presente
processo administrativo, que opinou pelo DESPROVIMENTO do
Recurso Administrativo interposto pelo Sr. E. A. L., confirmando-se
ar.decisão (48969992) proferida pelo Subsecretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação, que reconheceu aocorrência do dano ao
erário por parte doSr.E. A. L.,MASP nº 1383822-2, e a existência do
débito deste perante o Estado de Minas Gerais, cujo valor na última
atualização representava um montante de R$ 83.564,49 (oitenta e três
mile quinhentos e sessentae quatro reais e quarenta e nove centavos).
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
15 1725937 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº. 43 DE 15 DEZEMBRO DE 2022.
Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Conceder progressão na carreira do servidor: SERGIO MARTINS DE SOUZA, brasileira, portador do MASP 1.296.942-4, lotado no Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atender aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23
da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981,
de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n°43 15 de dezembro de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
1.296.942-4 SERGIO MARTINS DE SOUZA
1
ADES
II
A
Novo Grau
B
Vigência
15.12.2022
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
15 1726012 - 1
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa PEDRO
HENRIQUE MARINHO DE OLIVEIRA, MASP 752.845-8,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-24 ID1100058,
de recrutamento limitado, de responder pela Gerência de Planejamento
e Orçamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDRÉ
DE OLIVEIRA SERRETTI, para o cargo de provimento em comissão
DAI-24 ID1100064, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ERICK
GOMES MALLACO, para o cargo de provimento em comissão DAI-5
ID1100019, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa MARIA CÉLIA
PASSOS SIMÕES, MASP 349.434-1, titular do cargo de provimento
em comissão DAI-24 ID1100057, para responder pela Gerência de
Planejamento e Orçamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais.
15 1726112 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a GLAUCIENE ASSIS VASCONCELOS,
MASP 1.439.451-4, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
MV1100309, a contar de 16/11/2022.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, GLAUCIENE ASSIS VASCONCELOS,
MASP 1.439.451-4, do cargo de provimento em comissão DAI-28
MV1100120, a contar de 16/11/2022.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
OLAVO BIANQUINI LIMA, para o cargo de provimento em comissão
DAI-24 MV1100073, de recrutamento amplo.
15 1726265 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CEDCA Nº 04, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de membros da Comissão Organizadora da
XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Minas Gerais.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS - CEDCA/MG, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 204, da Constituição da
República Federativa do Brasil, do inciso II, do Art. 88, da Lei Federal
n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente,
da Lei Estadual n° 10.501, de 17 de outubro de 1991, das Resoluções do
CONANDA nº 193, de 13 de julho de 2017, n º 202, de 21 de novembro
de 2017 e n º 227, de 19 de maio 2022, e demais normativas vigentes,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da XI Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, no
âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA/MG, com a finalidade de organizar e realizar a XI Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2° - A Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais será composta
pelos seguintes membros do CEDCA e colaboradores:
I - Conselheiros Governamentais:
a) Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) - Ricardo Augusto Zadra;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) - Eliane
Quaresma Caldeira de Araújo;
c) Secretaria de Estado de Educação (SEE) - Geniane Pereira dos
Santos
d) Secretaria de Estado de Saúde (SES) – Bárbara Kelly Leão
e) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública(SEJUSP) –
Érika Vinhal Rodrigues
II - Conselheiros da Sociedade Civil:
a) Associação dos Praças e Bombeiros Militares de Minas Gerais Adair Gonçalves de Souza;
b) Associação Axé Criança - Claudinei dos Santos Lima;
c) Rede Cidadã - Vera Inês Terêncio Rodrigues;
d) Associação Mobilizadora de Ações e Resgate a Cidadania das
Crianças e Itinerantes Associação 04 de agosto - Patrícia Araújo
Azevedo Alves;
e) Convenção Batista Mineira – Vilmo Rodrigues dos Santos
III - Colaboradores:
a) Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas
Gerais - Cássia Vieira de Melo
b) Conselho Central São Lucas – Sociedade de São Vicente de Paulo –
Fabio Feitosa da Silva
c) 01 (um) representante designado pela Consultoria técnica da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar
adolescentes para participar das reuniões. Em reunião, a Comissão
elaborará seu regimento interno de funcionamento e elegerá entre seus
membros o presidente e o relator.
Art. 3°- Compete à Comissão Organizadora:
I - Subsidiar o plenário do CEDCA/MG para deliberação quanto a
metodologia e o cronograma das etapas das Conferências Municipais e
Regionais, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
II - Organizar e coordenar a XI Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do dolescente;
III - Definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
IV - Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a
realização das etapas da Conferência;
V - Elaborar a proposta metodológica e a programação da
Conferência;
VI - Apoiar a construção da metodologia de sistematização das
propostas provenientes das etapas da Conferência;
VII - Elaborar documento orientador para a participação de crianças e
adolescentes em proteção na Conferência;
VIII - Elaborar relatório final e encaminhar à Comissão Organizadora
da XII Conferência Nacional dos Direitos da Crança e do Adolescente;
IX - Organizar e coordenar a escolha de delegados estaduais para a XII
Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X - Coordenar e constituir a participação de adolescentes do Estado de
Minas Gerais, conforme orientações do CONANDA;
XI - Construir a metodologia de participação de adolescentes do Estado
de Minas Gerais, e;
XII - Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.
Parágrafo Único: A Comissão poderá, no intuito de qualificar os debates
e encaminhamentos, convidar profissionais, entidades e especialistas na
temática para participarem de suas reuniões.
Art. 4°- A Comissão fará convite a adolescentes para integrarem a
Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: A Comissão poderá garantir a participação de
adolescentes na Conferência de forma a alcançar a representatividade
da diversidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - A metodologia de trabalho das Conferências municipais e de
eleição dos delegados será definida oportunamente.
Art. 6º - Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e ao
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA,
a adoção de providências necessárias ao cumprimento do objeto desta
Deliberação.
Art. 7°- A Comissão Organizadora da Conferência Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Minas Gerais organizará o processo de
realização da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente e orientará as demais etapas:
1ª Etapa: Municipais/Regionais: realização das conferências no período
que vai de maio a dezembro de 2022. A Comissão dará apoio aos
municípios/regionais para a realização das conferências.
2ª Etapa: Realização da XI Conferência Estadual: a Comissão
Organizadora realizará todos os procedimentos até a realização da
Conferência no período de janeiro a agosto de 2023.
Art. 8° - A Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente terá apoio administrativo da
Secretaria Executiva do CEDCA/MG e da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social-SEDESE, bem como solicitará apoio da
Assessoria Jurídica da SEDESE e da Consultoria Técnica da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais.
Art. 9º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022
Edson de Oliveira Edinho Ferramenta Cunha
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Minas Gerais
15 1725673 - 1
RESOLUÇÃO COGEMAS N° 03/2022
Dispõe sobre a instituição da Comissão Eleitoral e designação dos
integrantes para conduzir a eleição da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal – Gestão 2023/2025.
A Presidenta do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência
Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, no uso de suas
atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o art. 20° do Estatuto do Colegiado Estadual dos
Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir a Comissão Eleitoral e designar os integrantes para
conduzir a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal – Gestão
2023/2025.
Art.2°. Integraram a Comissão Eleitoral, os membros conforme
seguem:
I.Denise Barbosa Otoni – Secretária Municipal de Assistência Social do
município de Novo Cruzeiro;
II.Gilson Soares de Souza – Secretário Municipal de Assistência Social
do município de Lassance;
III.Rosanna Borges Moura – Secretária Municipal de Assistência Social
do município de Timóteo.
Art. 3°. A Comissão Eleitoral será presidida por Rosanna Borges Moura
– Secretária Municipal de Assistência Social do município de Timóteo.
Art. 4º. A eleição será realizada no dia 17 de fevereiro de 2023, com
início às 09h, no Teatro João Paulo II – Prédio 30 da PUC/MG,
localizado na Av. Dom José Gaspar, n° 500 – Coração Eucarístico –
Belo Horizonte.
Art.5°. Os trabalhos desta Comissão se encerram ao término do
processo eleitoral.
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Ivone Pereira Castro Silva
Presidenta do Cogemas/MG
15 1725683 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
EXTRATO DE PORTARIA Nº 013/2022, DE 12/12/2022. (*)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 013, DE 12/12/2022
O Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 33 c/c inciso VI
do art. 34, ambos da Lei nº 23.304, de 31 de maio de 2019; no inciso
VII do art. 24 da Lei nº 16.190, de 22 de junho de 2006; no inciso II do
art. 8º do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe confere o inciso XIII do art. 3º da Resolução SEF
nº 5.372, de 28 de maio de 2020,
CONSIDERANDO que o princípio da autotutela estabelece que a
Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos,
anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes
ou inoportunos.
CONSIDERANDO que a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal
estabelece que “A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial”.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 007, de 20/09/2022, publicada em
22/09/2022, a qual foi alterada pela Portaria nº 010, de 18/10/2022,
publicada em 19/10/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2022.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe
Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda
(*) Republicado em virtude de incorreção na publicação de
13/12/2022.
15 1726118 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 234.610-4, Juarez Marcos da Fonseca, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/12/2022;
Masp 262.139-9, Joana Helena Maciel Nascimento, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/12/2022;
Masp 316.684-0, Antonio Martins de Sousa, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 19/12/2022;
Masp 337.493-1, Silvana Massa Bueno, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 15/12/2022;
Masp 356.885-4, Elpidio Sergio Ferraz, AFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 27/12/2022;
Masp 457.328-3, Ana Paula Teixeira Gomes de Sousa, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/12/2022;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221215235919017.