16 – sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SRF II – CONTAGEM/DF/1º NIVEL/CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar do recebimento deste, o pagamento do crédito tributário acima
por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica o
encaminhamento do(s) PTA para inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa. Havendo pagamento ou parcelamento, a multa será
reduzida a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10(dez) dias do
recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o
prazo anterior e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Em acordo com
o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito
Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a
Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 01.002471925.36
Nome: CLASSE A COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES
LTDA – I.E. 001.653729.00-31
Endereço: RUA 2 DE NOVEMBRO, 210 – VOLTA BREJO –
POMPEU – MG – CEP: 35.640-000
Nome: LEONARDO DENOZIRO SOUZA MORENO – CPF:
108.346.246-64
Endereço: RUA TENENTE ANTONIO JOAQUIM DE BARROS, 231
– VOLTA DO BREJO – POMPEU – MG – CEP: 35.640-000
Contagem, 29 de dezembro de 2022.
Marcelo Impelizieri de Moura - MASP: 386.743-9
Delegado Fiscal
SRF II – CONTAGEM / DF/1º NÍVEL/CONTAGEM-2
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do artigo 149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, §2º,
inciso II, da Lei nº 6763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE
nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se a retificação da peça
fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es)
ou administrador(es), representante(s) de pessoas jurídicas de direito
privado no polo passivo da autuação. Procede-se também à ratificação
dos demais itens da autuação fiscal.
PTA: 05.000314302.61
Sujeito Passivo: MARISA ARENARE DE OLIVEIRA
CPF: 583.739.776-00
Endereço: AV. RIACHO DAS PEDRAS, 855 – JARDIM RIACHO
DAS PEDRAS – CONTAGEM – MG - CEP: 32.241-320
Endereço: RUA MARTE, 220 A – JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
– CONTAGEM – MG – CEP: 32.241-250
Sujeito Passivo: DALTON GERALDO DE OLIVEIRA
CPF: 547.419.046-87
Endereço: RUA A, 127 – CENTRAL PARQUE - CONTAGEM – MG
– CEP: 32.017-030
Endereço: AV. RIACHO DAS PEDRAS, 855 B – JARDIM RIACHO
DAS PEDRAS – CONTAGEM – MG – CEP: 32.241-250
Contagem, 29 de dezembro de 2022
Marcelo Impelizieri de Moura
MASP: 386.743-9 - Delegado Fiscal
SRF II – CONTAGEM / DF/1º NÍVEL/CONTAGEM-2
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do artigo 149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, §2º,
inciso II, da Lei nº 6763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE
nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se a retificação da peça
fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es)
ou administrador(es), representante(s) de pessoas jurídicas de direito
privado no polo passivo da autuação. Procede-se também à ratificação
dos demais itens da autuação fiscal.
PTA: 05.000314302.61
Sujeito Passivo: MARISA ARENARE DE OLIVEIRA
CPF: 583.739.776-00
Endereço: AV. RIACHO DAS PEDRAS, 855 – JARDIM RIACHO
DAS PEDRAS – CONTAGEM – MG - CEP: 32.241-320
Endereço: RUA MARTE, 220 A – JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
– CONTAGEM – MG – CEP: 32.241-250
Sujeito Passivo: DALTON GERALDO DE OLIVEIRA
CPF: 547.419.046-87
Endereço: RUA A, 127 – CENTRAL PARQUE - CONTAGEM – MG
– CEP: 32.017-030
Sujeito Passivo: MARISA ARENARE DE OLIVEIRA
CPF: 583.739.776-00
Endereço: AV. RIAVHO DAS PEDRAS, 855 – JARDIM RIACHO
DAS PEDRAS – CEP: 32.241-320 – CONTAGEM - MG
Contagem, 29 de dezembro de 2022
Marcelo Impelizieri de Moura
MASP: 386.743-9
Delegado Fiscal - DF/1° Nível/Contagem-2
SRF II – CONTAGEM - DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 trinta dias, a
contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário abaixo,
por meio de DAE ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou
ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880-97. A
falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a e
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso
II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento,
será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do
recebimento do AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até
o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir
do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de
impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada
da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito
PTA: 15.000072053.58
Nome: CELIA MARIA DE SOUSA GOMES – CPF: 005.478.656-86
Endereço: RUA PERINA VENCESLAU DO PRADO, 1845A–
MERITI – IGARAPÉ – MG – CEP 32.900-000
Contagem, 29 de dezembro de 2022
Frederico Augusto Teixeira Barral
MASP 668.772-7 -Delegado Fiscal
SRF II – CONTAGEM - DF/ 1º Nível / Contagem - 1
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 trinta dias, a
contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário abaixo,
por meio de DAE ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou
ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880-97. A
falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a e
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso
II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento,
será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do
recebimento do AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até
o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir
do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de
impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada
da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito
PTA: 15.000072051.96
Nome: CELSO FRANCISCO DE SOUSA – CPF: 085.764.066-67
Endereço: RUA PERINA VENCESLAU DO PRADO, 1955 – NOSSA
SENHORA DO CARMO – IGARAPÉ – MG – CEP 32.900-000
Contagem, 29 de dezembro de 2022
Frederico Augusto Teixeira Barral
MASP 668.772-7
Delegado Fiscal
SRF II – CONTAGEM - DF/ 1º Nível / Contagem - 1
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 trinta dias, a
contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário abaixo,
por meio de DAE ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou
ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880-97. A
falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a e
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso
II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento,
será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do
recebimento do AI, a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até
o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir
do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de
impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada
da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito
PTA: 15.000072066.72
Nome: CRISTIANO GERALDO DE SOUSA – CPF: 095.239.306-99
Endereço: RUA PERINA VENCESLAU DO PRADO, 1955 – NOSSA
SENHORA DO CARMO – IGARAPÉ – MG – CEP 32.900-000
Frederico Augusto Teixeira Barral
MASP 668.772-7
Delegado Fiscal
Contagem, 29 de dezembro de 2022
AF/1º NIVEL/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte/procurador intimado a ter vistas dos processos
abaixo informados nos termos do art. 140 do RPTA, Decreto
44.747/08, concedido o prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista juntada
de documentos. Os PTA´s se encontram localizados no endereço
Praça Antônio Mourão Guimarães, 356 (Praça da CEMIG) – Cidade
Industrial – Contagem – MG.
PTA: 15.000065559.08
Nome: RITA DE CÁSSIA DO CARMO ROCHA - CPF:
659.677.126-15
PTA: 15.000065558.27
Nome: MÁRCIO GONÇALO DO CARMO – CPF: 479.806.306-10
Procurador: ARTHUR FORTES MORENO FERNANDES – CPF:
114.660.716-48 – Endereço: AVENIDA DO CONTORNO, 7125 –
SANTO ANTÔNIO – BELO HORIZONTE – MG – CEP: 30.110-043
Renata Munhoz Almeida
Chefe da AF Contagem em substituição
Contagem, 29 de dezembro de 2022.
SRF II – CONTAGEM/DF 1º NÍVEL/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a
contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s),
por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, ou a
parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento
ou parcelamento, no prazo citado, implica o encaminhamento do(s)
PTA para inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa. Havendo
pagamento ou parcelamento, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos primeiros 10(dez) dias do recebimento do AI, e a 45%
(quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes da
sua inscrição em Dívida Ativa. Em acordo com o disposto no art. 2º
da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo
público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 01.002583981.14 e 01.002583987.85
Nome: GABRIEL TORREZANI RODRIGUES – CPF: 073.850.606-09
- Endereço: RUA JUIZ ACHILLES VELLOSO, 671 – ESTORIL –
BELO HORIZONTE – MG – CEP: 30.494-180
Frederico Augusto Teixeira Barral
MASP 668.772-7
Delegado Fiscal
Contagem, 29 de dezembro de 2022.
29 1732201 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Divinópolis, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua João Morato de Faria, 145 2º andar
–Centro – CEP. 35500-615 Divinópolis/MG, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto – PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002702041-03
Sujeito Passivo: WILSON ANTÔNIO FERREIRA
Identificação: 648.494.496-20
Endereço: R. Leonardo Azevedo, 87 Bairro Laranjeiras CEP. 35520206 Nova Serrana/MG
Divinópolis/MG, 29/12/2022.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
29 1732202 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
DF/2º NÍVEL/MURIAÉ
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionados, formalizados na decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte, da Delegacia Fiscal de Muriaé nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos
tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na rua Pedro de Oliveira, 202 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.00257687-69 DE: 27/09/2022 - IE: 002.296030.01-65
COOBRIGADO: ROBERTO CARLOS PEREIRA FILHO –
CPF:081.952.216-37 – Av Olegário Maciel, S/N – Bairro Centro –
Caratinga - MG - CEP: 35300365
PTA Nº: 01.002573233-91 DE: 27/09/2022 – IE: 002.296030.00-84
COOBRIGADO: ROBERTO CARLOS PEREIRA FILHO –
CPF:081.952.216-37 – Av Olegário Maciel, S/N – Bairro Centro –
Caratinga - MG - CEP: 35300365
Carangola, 29 de dezembro de 2022.
Rodrigo Silva Costa - Chefe AF/2º Nível/Carangola – em exercício
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado, do Desmembramento do PTA
05.000317606-79 para fins de atribuição da responsabilidade dos sócios
contemporâneos ao Fato Gerador do Crédito Tributário, nos termos dos
arts. 135, inciso III e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/ c
art.21, §. 2º, inciso II, da Lei n.6.763/1975, das peças Fiscais abaixo
descritas, tendo em vista a desistência do parcelamento que lhe foi
concedido.
Para o Desmembramento foi lavrado o PTA 05.000330762-10.
Por se tratar de Crédito Tributário de natureza não contenciosa, fica
concedido o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta
intimação, para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário
correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste
Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 03/03/2008 – RPTA.
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto
à Administração Fazendária de Muriaé, situada na Rua Coronel
Domiciano, n.170 – Centro – Muriaé/MG Cep. 36.880-013. Email:
afmuriae@fazenda.mg.gov.br
PTA´S: 05.000317606-79 e 05.000330762-10
Sujeito Passivo: CHOPP2GO Imp. E Com. Ltda CNPJ:
20.415.4860001-36 I.E: 002.374750-0064
Endereço: Av. José Oswaldo de Araújo, n. 155 Bairro: São Bento Belo
Horizonte-MG
Cep. 30.350-680
PTA´s: 05.000317606-79 e 05.000330762-10
Coobrigado: Guilherme Guimarães Juca de Lima
CPF: 014.553.716-10
Endereço: Av. José Oswaldo de Araújo, n. 257 Apto 201 – Bairro São
Bento – Belo Horizonte-MG Cep. 30.350-680
PTA: 05.000330762-10
Coobrigado: André Amaral Horta
CPF: 079.918.096-33
Endereço: Rua dos Aimores, n. 615 Apto 501
Bairro: Boa Viagem Belo Horizonte MG
Cep. 30.140-071
Muriaé, 29 de dezembro de 2022.
Marcos Giovanni Garbero - Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
29 1732203 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.00270171507
Contribuinte: Chácara Veredas
IE: 002.796236.00-62
Endereço: Chácara Veredas, SN – Zona Rural – Araxá – MG CEP
38184-999
Contribuinte: Abner Augusto de Faria
CPF: 087.906.136-78
Endereço: Rua Terêncio Pereira, 2165, Santo Antônio – Araxá – MG
CEP 38182-176
Araxá, 29.12.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/1° NÍVEL/UBERABA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/ Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA)
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450,
Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-000, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002640296-56
Sujeito Passivo: Arthur Barsaglini Marcondes Rezende
Identificação: 022.330.561-83
Endereço: Rua Joaquim Murtinho, nº 1315, Bairro Itanhanga Park,
Campo Grande/MS, CEP 79003-020
Uberaba, 29 de dezembro de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/1° NÍVEL/UBERABA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/ Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA)
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450,
Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-000, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002710175-61
Sujeito Passivo: ISANIO DE OLIVEIRA
Identificação: 527.952.846-34
Endereço: Rua Astolfo Rodrigues, nº 58, Bairro Centro, Araxá/MG,
CEP 38183-108
Uberaba, 29 de dezembro de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
29 1732204 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº. P/080/2022
Altera a Portaria nº P/074/2022, acrescido suplente na comissão
encarregadada feitura do inventário do Ativo Estocadono âmbito da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg, no exercício
de 2022.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 29 o inciso XV, do Decreto
nº 47.689 de 26 de setembro de 2019, que contém o regulamento da
Jucemg, nos termos do art. 3º do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro
de 2022, que dispõe sobreo encerramento do exercício financeiro de
2022, resolve:
Art. 1º. Alterar o inciso II, do Artigo 2º da Portaria nº P/074/2022, a
qual Constitui a Comissão de Inventário do Ativo Estocado, acrescido
um membro suplente conforme a seguir:
I - Dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
Nome
Júnia Márcia Rodrigues
Cynthia Bastos Viegas
MASP
Função
1.291.311-7 Presidente
1.188.706-4 Membro
ausência e
Maria Cristina Vaz de 0.381.364-9 Suplente,na
afastamentos legais de
Mello Firmo da Silveira
qualquer um dos membros.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, de dezembrode 2022.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
29 1732159 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/DER
Nº 004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o artigo 4º da Resolução Conjunta SEINFRA/DER nº 01, de
21/01/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo §1º
do art. 93 da Constituição do Estado, e pelo inciso X do art. 10 do
Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e em atendimento
ao previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio
de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o art. 4º da da Resolução Conjunta SEINFRA/DER
nº 01, de 21/01/2020, que designa servidores para atuarem como
ordenadores de despesa no âmbito da unidade executora 1300004 da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A delegação de competência contida nesta Resolução tem
validade até 31 de dezembro de 2023, observado o disposto no § 1º do
art. 42 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RODRIGO RODRIGUES TAVARES
Diretor Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212300246490116.
29 1732321 - 1