MINAS GERAIS
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ANO 131 – Nº 17 – 34 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
um poste de concreto, com um ângulo de 135°08’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 124
m até chegar à coordenada UTM E 412.018 – N 7.600.240, onde será instalado um poste de concreto, com um
ângulo de 09°48’ à esquerda seguindo em linha reta por uma distância de 67 m até chegar à coordenada UTM
E 411.955 – N 7.600.218, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 03°32’ à esquerda,
seguindo em linha reta por uma distância de 68 m até chegar à coordenada UTM E 411.892 – N 7.600.193,
onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 25°13’ à esquerda, seguindo em linha reta por
uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 411.856 – N 7.600.154, onde será instalado um poste
de concreto, com um ângulo de 08°08’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar
à coordenada UTM E 411.826 – N 7.600.110, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de
37°49’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar à coordenada UTM E 411.754
– N 7.600.087, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m
até chegar à coordenada UTM E 411.684 – N 7.600.065, onde será instalado um poste de madeira, seguindo
em linha reta por uma distância de 74 m até chegar à coordenada UTM E 411.614 – N 7.600.042, onde será
instalado um poste de madeira, com um ângulo de 64°01’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância
de 73 m até chegar à coordenada UTM E 411.604 – N 7.599.969, onde será instalado um poste de madeira,
seguindo em linha reta por uma distância de 73 m até chegar à coordenada UTM E 411.593 – N 7.599.897, onde
será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 56° à direita, seguindo em linha reta por uma distância
de 300 m até chegar à coordenada UTM E 411.801 – N 7.599.722, onde será instalado um poste de concreto,
com um ângulo de 28°36’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada
UTM E 411.808 – N 7.599.703, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 28°36’ à esquerda,
seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 411.815 – N 7.599.685, onde
será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada
UTM E 411.822 – N 7.599.666 onde se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 2.117
m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um
total de 31.755 m².
DECRETO NE Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Raul Soares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Raul Soares.
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 34, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Machado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Machado, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Machado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machado.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Raul Soares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Raul
Soares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Raul Soares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 35, de 23 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
inicia-se no poste 10 de coordenadas 757677:7766819 segue por uma distância de 45 m chega-se ao poste 11 de
coordenadas 757712:7766849 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 45 m.
A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 675 m².
DECRETO NE Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da
Subestação Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Divinópolis.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 34, de 23 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
UTM E 411.208 – N 7.600.602, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Carlos Machado Teixeira, com propriedade
na Zona Rural de Machado. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à
coordenada UTM E 411.221 – N 7.600.594, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12°43’
à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.312 – N
7.600.559, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 01°21’ à esquerda, seguindo em linha
reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.404 – N 7.600.525, onde será instalado
um poste de concreto, com um ângulo de 04°15’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98
m até chegar à coordenada UTM E 411.498 – N 7.600.498, onde será instalado um poste de concreto, com um
ângulo de 08°24’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E
411.595 – N 7.600.485, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 02°18’ à direita, seguindo
em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.692 – N 7.600.468, onde será
instalado um poste de concreto, com um ângulo de 01°50’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância
de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.788 – N 7.600.448, onde será instalado um poste de concreto,
seguindo em linha reta por uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.884 – N 7.600.428,
onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 03°29’ à esquerda, seguindo em linha reta por
uma distância de 98 m até chegar à coordenada UTM E 411.987 – N 7.600.413, onde será instalado um poste
de concreto, com um ângulo de 54°16’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 87 m até chegar
à coordenada UTM E 412.027 – N 7.600.336, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de
29°39’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 77 m até chegar à coordenada UTM E 412.091
– N 7.600.294, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 03°07’ à direita, seguindo em linha
reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 412.140 – N 7.600.259, onde será instalado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de Divinópolis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Divinópolis 3, de
138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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