2 – terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 36, de 23 de janeiro de 2023)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 38, de 23 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4,
de coordenadas E 518504,8390 e N 7773641,9840, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute
de 285°15’57”, atingindo o vértice M5, distanciado 4,1815 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas
E 518500,8050 e N 7773643,0850, o caminhamento toma o azimute de 295°30’47”, atingindo o vértice M6,
distanciado 8,7691 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 518492,8910 e N 7773646,8620, o
caminhamento toma o azimute de 301°03’12”, atingindo o vértice M7, distanciado 21,7814 m do vértice M6. No
vértice M7, de coordenadas E 518474,2312 e N 7773658,0976, o caminhamento toma o azimute de 296°19’21”,
atingindo o vértice M8, distanciado 8,1804 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 518466,8990 e
N 7773661,7250, o caminhamento toma o azimute de 285°01’14”, atingindo o vértice M9, distanciado 16,3331
m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 518451,1240 e N 7773665,9580, o caminhamento toma o
azimute de 279°09’22”, atingindo o vértice M10, distanciado 22,3285 m do vértice M9. No vértice M10, de
coordenadas E 518429,0800 e N 7773669,5110, o caminhamento toma o azimute de 276°18’18”, atingindo
o vértice M11, distanciado 19,9960 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 518409,2050 e N
7773671,7070, o caminhamento toma o azimute de 278°18’12”, atingindo o vértice M12, distanciado 24,9424
m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 518384,5240 e N 7773675,3090, o caminhamento toma
o azimute de 277°23’15”, atingindo o vértice M13, distanciado 31,4360 m do vértice M12. No vértice M13,
de coordenadas E 518353,3490 e N 7773679,3510, o caminhamento toma o azimute de 276°53’31”, atingindo
o vértice M14, distanciado 24,4711 m do vértice M13. No vértice M14, de coordenadas E 518329,0547 e N
7773682,2875, o caminhamento toma o azimute de 68°58’43”, atingindo o vértice M15, distanciado 21,4530
m do vértice M14. No vértice M15, de coordenadas E 518349,0800 e N 7773689,9830, o caminhamento toma
o azimute de 71°40’15”, atingindo o vértice M16, distanciado 19,1906 m do vértice M15. No vértice M16,
de coordenadas E 518367,2970 e N 7773696,0180, o caminhamento toma o azimute de 66°22’52”, atingindo
o vértice M17, distanciado 21,6048 m do vértice M16. No vértice M17, de coordenadas E 518387,0920 e N
7773704,6740, o caminhamento toma o azimute de 65°09’07”, atingindo o vértice M18, distanciado 24,4494
m do vértice M17. No vértice M18, de coordenadas E 518409,2780 e N 7773714,9480, o caminhamento toma
o azimute de 65°31’15”, atingindo o vértice M19, distanciado 24,7827 m do vértice M18. No vértice M19,
de coordenadas E 518431,8330 e N 7773725,2170, o caminhamento toma o azimute de 62°20’43”, atingindo
o vértice M20, distanciado 18,5761 m do vértice M19. No vértice M20, de coordenadas E 518448,2870 e N
7773733,8390, o caminhamento toma o azimute de 61°38’56”, atingindo o vértice M21, distanciado 28,3948
m do vértice M20. No vértice M21, de coordenadas E 518473,2760 e N 7773747,3230, o caminhamento toma
o azimute de 60°34’44”, atingindo o vértice M22, distanciado 28,8278 m do vértice M21. No vértice M22,
de coordenadas E 518498,3860 e N 7773761,4840, o caminhamento toma o azimute de 63°09’06”, atingindo
o vértice M23, distanciado 25,6671 m do vértice M22. No vértice M23, de coordenadas E 518521,2863 e N
7773773,0760, o caminhamento toma o azimute de 152°30’04”, atingindo o vértice M24, distanciado 80,2614
m do vértice M23. No vértice M24, de coordenadas E 518558,3454 e N 7773701,8825, o caminhamento toma
o azimute de 221°46’26”, atingindo o vértice M4, distanciado 80,3167 m do vértice M24, perfazendo uma área
de 13.110,0846 m².
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4,
de coordenadas E 607113,370 e N 7776953,810, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute
de 176°14’36”, atingindo o vértice M5, distanciado 103,809 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas
E 607120,172 e N 7776850,224, o caminhamento toma o azimute de 282°37’25”, atingindo o vértice M6,
distanciado 31,672 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 607089,266 e N 7776857,146, o
caminhamento toma o azimute de 266°28’35”, atingindo o vértice M7, distanciado 50 m do vértice M6. No
vértice M7, de coordenadas E 607039,360 e N 7776854,072, o caminhamento toma o azimute de 356°28’35”,
atingindo o vértice M8, distanciado 75 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 607034,751 e N
7776928,931, o caminhamento toma o azimute de 266°28’35”, atingindo o vértice M9, distanciado 40 m do
vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 606994,826 e N 7776926,472, o caminhamento toma o azimute
de 356°28’35”, atingindo o vértice M10, distanciado 20 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas
E 606993,597 e N 7776946,434, o caminhamento toma o azimute de 86°28’35”, atingindo o vértice M4,
distanciado 120 m do vértice M10, perfazendo uma área de 8.552,1659 m².
DECRETO NE Nº 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, de 13,8 kV,
do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e
Santa Rosa da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
23 1740816 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ALINE GONÇALVES PINHEIRO, MASP
1506603-8, do cargo de provimento em comissão DAD-8 SG1100097
da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LARISSA
RODRIGUES DIAS, para o cargo de provimento em comissão DAD11 SG1100004, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ALINE GONÇALVES PINHEIRO, MASP 1506603-8, para o cargo
de provimento em comissão DAD-9 SG1100235, de recrutamento
amplo, para dirigir a Diretoria de Relacionamento com a imprensa da
Secretaria-Geral.
retifica o ato de nomeação de GUSTAVO HENRIQUE BATISTA
DA CRUZ, da Secretaria-Geral, publicado em 24/12/2022: onde se
lê “Gustavo Henrique da Cruz”, leia-se “Gustavo Henrique Batista da
Cruz”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, BRUNA
RAMOS MIRANDA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-2 EG1100731, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e Santa
Rosa da Serra.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 37, de 23 de janeiro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor Sérgio se inicia na coordenada
395132:7826753, segue por 183 m até a coordenada 394967:7826840 onde se deflete 40º à direita e segue
por 280 m até a coordenada 394861:7827099 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma
extensão de 463 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 6.945 m².
DECRETO NE Nº 38, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da Subestação
Nova Lima 10, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Nova Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de Nova Lima, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Nova Lima 10, de
138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Lima.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, TATIANE DE JESUS SILVA, MASP
1199639-4, do cargo de provimento em comissão DAD-7 AV1100562
da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
TATIANE DE JESUS SILVA, MASP 1199639-4, para o cargo de
provimento em comissão DAD-9 AV1100245, de recrutamento amplo,
para dirigir a Superintendência Central de Integridade e Controle Social
da Controladoria-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, DULCINÉIA MÁXIMA DE JESUS,
do cargo de provimento em comissão DAD-2 PM1100432 da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais, a contar de 13/01/2023.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
CHRISTIANE DA SILVA FIRMINO, para o cargo de provimento
em comissão DAD-2 PM1100432, de recrutamento amplo, da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Pela Loteria do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual DÓRIS APARECIDA AUTRAN, MASP
1156860-7, foi exonerada do cargo DAI-23 LT1100035 da Loteria do
Estado de Minas Gerais, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual CYNTIA BOTELHO VALLE, MASP
669531-6, foi exonerada do cargo DAI-37 LT1100008 da Loteria do
Estado de Minas Gerais, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pela Fundação João Pinheiro
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual DANIELA LEMOS JOVEM, MASP
1189526-5, foi exonerada do cargo DAI-30 JP1100152 da Fundação
João Pinheiro.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 29/06/2022,
a prorrogação da adjunção de MARCO LUIS BUTIGNOLI, MASP
880194-6, PEB - ADM 2, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à
Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, pelo período de 01/02/2022
a 31/12/2022, para regularizar situação funcional.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
330ª Zona Eleitoral - Patos de Minas, em prorrogação, de 01/01/2023
a 31/12/2023, com ônus para o cedente:
ROSA APARECIDA DE QUEIROZ SOUTO, MASP 1016482-0,
TDE3G, ADMISSÃO 1.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Sacramento, de
09/03/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Uberaba
ALESSANDRA INES BORGES, MASP 1325768-8, PEB - ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Sacramento, de
09/03/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Uberaba
WELLINGTON AFONSO COSTA, MASP 1306402-7, PEB - ADM
2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Sacramento, de
09/03/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Uberaba
MARIA ELIANA ALMEIDA DOS SANTOS, MASP 1426420-4, PEB
- ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Sacramento, de
09/03/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Uberaba
ELIANA DOS SANTOS, MASP 1325850-4, PEB - ADM 2.
23 1740886 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado Adjunto de Governo
JULIANO FISICARO BORGES
Chefe de Gabinete
GUSTAVO OLIVEIRA BRAGA DE SOUZA
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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