Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
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audiência realizada pelo Setor de Conciliação, se não houver acordo, as partes sairão intimadas de que os autos retornarão ao
Ofício Judicial para normal prosseguimento (Provimento CSM nº 953/2005, artigo 6º, parágrafo 2º), aguardando-se o decurso do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. Caso seja obtida conciliação, deverá ser lavrado termo, assinado
pelas partes, advogados e conciliador, encaminhando-se os autos ao Ministério Público, se necessário, para manifestação e, em
seguida, a um dos Juízes das Varas abrangidas pelo Setor, para homologação (Provimento CSM nº 953/2005, artigo 6º, “caput”).
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANDREA BUENO DE NARDO (OAB 342392/SP)
Processo 4001630-15.2013.8.26.0019 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.S. - O.F.S. - À autora, para comparecer em
cartório para firmar termo. - ADV: TALITA LEITE FERNANDES (OAB 283830/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB
139228/SP)
Processo 4002083-10.2013.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.R. - G.G.R.M.R.E.G. - Ciência
sobre pesquisas realizadas e ofício INSS. - ADV: PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), DORIVAL
RAVANELI (OAB 282748/SP), WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA (OAB 305099/SP), FELIPE FERREIRA (OAB 332172/
SP)
Processo 4002507-52.2013.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.V.M. - G.E.A. - Vistos.
Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Defiro a expedição do ofício requerido às fls. 97/98. Antes de designar audiência
de instrução, debates e julgamento, para melhor adequação da pauta, deverá o réu (a autora não manifestou o desejo de produzir
prova testemunhal (fls. 70)), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, apresentar o rol de testemunhas
que pretende que sejam ouvidas, sob pena de preclusão, e esclarecer se deverão ser intimadas para comparecimento no ato
(no silêncio, presumir-se-á que as testemunhas eventualmente arroladas comparecerão independentemente de intimação na
audiência e, consequentemente, não será expedido mandado para intimá-las. Nessa hipótese, no caso de não comparecimento
na audiência, será aplicada a sanção processual prevista no art. 412, § 1º, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos
conclusão para designação de audiência de instrução, debates e julgamento e eventual determinação de expedição de carta
precatória para oitiva de testemunhas arroladas de fora da terra. Intime-se. - ADV: ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP),
RAQUEL MARQUES DE SIQUEIRA CARLIN (OAB 245247/SP)
Processo 4003647-24.2013.8.26.0019 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.O.R. - R.V.O.R. - F.H.O. - Manifeste-se as exequentes sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 56. - ADV: ANA MARIA PELAIS
BENOTI (OAB 223274/SP)
Processo 4004314-10.2013.8.26.0019 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.J. - D.M.P. - Posto isso, DEFIRO o pedido
formulado e, em conseqüência, DECRETO A INTERDIÇÃO de DEIVID MOREIRA PAIXÃO filho de RINALDO MOREIRA PAIXÃO
e da autora, declarando-o incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeandolhe como curadora sua mãe, ora requerente, MARIA JOSÉ DE JESUS, a fim de que esta última possa reger a pessoa e os
bens do interditando, prestando compromisso através do competente termo nos autos. Publiquem-se os editais de praxe pelo
órgão oficial, por três vezes, com intervalos de 10 dias entre cada publicação. Desnecessária a publicação na imprensa local,
pois a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita (Lei n.º 1.060/50, art. 3º, parágrafo único). Em obediência ao disposto no
artigo 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de
Registro de Pessoas Naturais onde estão assenta dos os registros civis do interditado. Dispenso a especificação da hipoteca
legal, pois a requerente é mãe do interditado. Ademais, a autora demonstrou idoneidade durante a curadoria provisória. “Tutela
Dispensa de especialização de hipoteca legal, a despeito de o menor possuir quinhão hereditário Exigência que não mais existe
no novo Código Civil Faculdade do juiz Art. 1.745 do vigente CC Menor que não apresenta patrimônio considerável Tutora
idônea, irmã do tutelado Desprovimento do recurso.” (TJRJ 8ª Câm. Cív. ApCív. 2004.001.19314 rel. Des. Odete Knaack de
Souza j. 28.09.2004.). Após o trânsito em julgado e a publicação dos editais, expeçam-se certidões de honorários ao patrono
da requerente e ao Curador Especial, no valor máximo previsto na tabela vigente, caso tenha(m) atuado por meio do convênio
existente entre a DPE/OAB. Por ser a requerente beneficiária da Assistência Judiciária, fica ela dispensada do pagamento de
eventuais custas e despesas processuais em aberto. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO DE MORAES (OAB 95778/SP), SILAS
BETTI (OAB 286351/SP)
Processo 4005430-51.2013.8.26.0019 - Interdição - Tutela e Curatela - Nelson de Souza Santos - Lindaura de Souza Santos
- - B.F.S. - Posto isso, DEFIRO o pedido formulado e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de BENJAMIN FERREIRA
DOS SANTOS, filho de Maria de Jesus, e de LINDAURA DE SOUZA SANTOS, filha de João Cardoso de Sousa e Maria Julia
de Sousa declarando-os incapazes de exercer os atos das suas vidas civis, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil,
nomeando-lhes como curador seu filho, ora requerente, NELSON DE SOUZA SANTOS, a fim de que este último possa reger
as pessoas e os bens dos interditandos, prestando compromisso através do competente termo nos autos. Publiquem-se os
editais de praxe pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalos de 10 dias entre cada publicação. Desnecessária a publicação
na imprensa local, pois o(a) requerente é beneficiário(a) da Justiça Gratuita (Lei n.º 1.060/50, art. 3º, parágrafo único). Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente decisão, expedindo-se o competente
mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde estão assenta dos os registros civis do(a) interditado(a). Dispenso
a especificação da hipoteca legal, pois o(a) requerente é filho dos interditados. Ademais, o autor demonstrou idoneidade durante
a curadoria provisória. “Tutela Dispensa de especialização de hipoteca legal, a despeito de o menor possuir quinhão hereditário
Exigência que não mais existe no novo Código Civil Faculdade do juiz Art. 1.745 do vigente CC Menor que não apresenta
patrimônio considerável Tutora idônea, irmã do tutelado Desprovimento do recurso.” (TJRJ 8ª Câm. Cív. ApCív. 2004.001.19314
rel. Des. Odete Knaack de Souza j. 28.09.2004.). Após o trânsito em julgado e a publicação dos editais, expeçam-se certidões
de honorários ao(à) patrono(a) do(a) requerente e aos Curadores Especiais, no valor máximo previsto na tabela vigente,
caso tenham atuado por meio do convênio existente entre a DPE/OAB. Por ser o(a) requerente beneficiário(a) da Assistência
Judiciária, fica ele(a) dispensado(a) do pagamento de eventuais custas e despesas processuais em aberto. P.R.I.C. - ADV:
PRISCILA LAZZARINI FERNANDES (OAB 311155/SP), LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP), CAMILA
GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP)
Processo 4006416-05.2013.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - JOANS FERNANDO LUTGENS - TERESA
TALASSO LUTGENS - Retirar Formal de Partilha. - ADV: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 110448/SP), SUELLEN
TATIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 247878/SP), SANDRA MIRELLEN DE OLIVEIRA (OAB 259285/SP)
Processo 4006842-17.2013.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.B. - M.D.S. - Com vista
sobre pesquisas realizadas e resposta INSS. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), MAGALI
TERESINHA S ALVES (OAB 86775/SP)
Processo 4007023-18.2013.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Anna Beatriz Gonçalves Rodrigues - - Pedro
Henrique Gonçalves Rodrigues - Maria Adriana Castro Rodrigues - Renato Gonçalves Rodrigues - *Com vista sobre a
manifestação da FESP (fls. 54). - ADV: ROGERIO SANTA ROSA (OAB 318270/SP), JANETE PERUCA DA SILVA (OAB 326230/
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