Publicação: terça-feira, 29 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4037
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em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.) e 302
(Diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de planos econômicos).
Verifica-se que o recurso especial de n. 1.147.595/RS, concernente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de
correção monetária dos valores insertos nas cadernetas de poupança, já teve seu julgamento concluído, inclusive, sob o
manto da coisa julgada. Todavia, por ser a questão dos expurgos inflacionários um tema de abrangência nacional, o Ministro
Dias Toffoli, nos autos dos recursos extraordinários n. 626.307 e 591.797, concedeu liminares determinando que todos os
recursos em trâmite no país, independentemente de juízo ou tribunal, permaneçam sobrestados até julgamento do mérito dos
recursos extraordinários em questão. Portanto, até que sobrevenha decisão nos recursos extraordinários acima mencionados,
os presentes autos devem permanecer sobrestados.
Recurso Extraordinário nº 0800575-28.2016.8.12.0026/50001
Comarca de Bataguassu - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Thais Gaspar (OAB: 9781B/MS)
Proc. do Estado : Renato Maia Pereira (OAB: 11964BM/S)
Recorrido : Sperafico Agroindustrial Ltda
Advogada : Ana Carolina Weiler Silva (OAB: 40878/PR)
Advogado : Marcio Luiz Blazius (OAB: 31478/PR)
Advogado : Fabiana China Lorenzetti (OAB: 69752/PR)
Advogado : Cerino Lorenzetti (OAB: 39974/PR)
Advogado : Luana Lora Blazius (OAB: 70740/PR)
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso extraordinário.
Recurso Extraordinário nº 0801052-89.2013.8.12.0015/50001
Comarca de Miranda - 1ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Pedro Nolasco Pissurno
DPGE - 2ª Inst. : Neyla Ferreira Mendes
Recorrido : Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
Procurador : Marcelo Espindola Campelo da Silva (OAB: 6158/MS)
Interessado : Município de Dourados
Procurador : Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS)
Procurador : Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Interessado : Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados
Procurador : Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS)
Procurador : Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia RE 592730 (Tema 134) ter sido recusado pelo STF, ante a
ausência de repercussão geral, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso I,
alínea “a”, do CPC/2015.
Recurso Especial nº 0801052-89.2013.8.12.0015/50002
Comarca de Miranda - 1ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Pedro Nolasco Pissurno
DPGE - 2ª Inst. : Neyla Ferreira Mendes
Recorrido : Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
Procurador : Marcelo Espindola Campelo da Silva (OAB: 6158/MS)
Interessado : Município de Dourados
Procurador : Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS)
Procurador : Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Interessado : Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados
Procurador : Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS)
Procurador : Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS)
Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia REsp 1.199.715 / RJ (Tema 433) ter sido julgado e o
acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ, nega-se seguimento ao presente recurso, nos termos do art. 1.030, inciso
I, alínea “b”, do CPC/2015.
Recurso Especial nº 0801148-48.2012.8.12.0045/50002
Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : João Fábio Fernandes Cerqueira
DPGE - 2ª Inst. : Neyla Ferreira Mendes
Recorrido : Jânio Barbosa de Souza
Advogado : Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)
Advogado : Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.