Publicação: terça-feira, 29 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4037
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Recurso Especial nº 0801479-49.2014.8.12.0016/50000
Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : André Gonçalves
Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Advogado : Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Recorrido : Banco Pine S.A.
Advogado : Marcio Louzada Carpena (OAB: 46582/RS)
Advogado : Jaqueline Franceschetti (OAB: 56212/RS)
Advogado : Gabriela Fleck Mazui (OAB: 96849/RS)
Advogado : Vinicius Just Blanco (OAB: 108168/RS)
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Recurso Especial nº 0801819-12.2017.8.12.0008/50000
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/a.
Advogada : Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Advogado : Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS)
Recorrido : Daniela Staut de Barros
Advogado : Armando Pereira Junior (OAB: 6666/MS)
Noticiaram as partes a composição amigável e pedido de desistência do recurso às fls.19-20 e 28-9. A competência desta
Vice-Presidência se limita a homologar a desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo
se proceda a análise da transação propriamente dita. Isso posto, homologo a desistência deste recurso especial, nos termos
do art. 998 do CPC. Oportunamente, baixem-se os autos à origem para as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Recurso Especial nº 0802642-46.2013.8.12.0001/50003
Comarca de Campo Grande - 18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Dulce Anna Hubner
DPGE - 2ª Inst. : Neyla Ferreira Mendes
Recorrente : Alfredo Mirco Schmidt
DPGE - 2ª Inst. : Neyla Ferreira Mendes
Recorrido : Itaú Unibanco S.A.
Advogado : Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Advogado : Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB: 17965/MS)
Interessado : RN Veículos Ltda. - ME
Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial.
Agravo Regimental nº 0804063-49.2015.8.12.0018/50004
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante : Maria Rodrigues Tosta
Advogado : José Manoel Barroso de Oliveira (OAB: 19346/MS)
Agravado : Dorvalino Martins de Souza
Advogado : Hamilton José Cera Avanço (OAB: 201400/SP)
Vistos, etc., Intime-se o agravado para que, querendo, apresente contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (art. 1.021,
§2º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, conclusos.
Recurso Especial nº 0804674-79.2017.8.12.0002/50001
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS)
Recorrido : Diego Pereira Alves
Advogado : Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Interessado : Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados
Assim, tendo em vista o posicionamento supra e considerando que já foram opostos embargos de declaração nos recursos
especiais afetados no STJ, há probabilidade de concessão de efeito suspensivo ou mesmo de acolhimento dos embargos, com
alteração da tese, impactando as Fazendas públicas de todo país. Isso posto, determino o sobrestamento deste recurso até o
pronunciamento definitivo da Corte Superior nos paradigmas REsp 1.495.144 / RS, REsp 1.495.146 / MG e REsp 1.492.211 /
PR - Tema 905.
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