Publicação: segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4174
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Agravo de Instrumento nº 1409051-16.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Maria Lúcia de Souza
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS)
Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS)
Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS)
Agravado: Kroonna Construção e Comércio Ltda
Advogada: MARISA NITTOLO COSTA (OAB: 56407/SP)
Agravado: Kroonna Construção e Comércio Ltda
Assim, como forma de evitar surpresa à parte, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo,
manifestar-se sobre a preliminar de inadmissibilidade do recurso aventada em contrarrazões (f. 51-54). Após, cls.
Agravo de Instrumento nº 1413842-28.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Estametal Metalurgia Eireli - Epp
Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS)
Repre. Legal: Clair Assunto Smaniotto
Agravado: Diretor de Administração e Finanças e a Pregoeira da SANESUL
Repre. Legal: André Luis Soukef Oliveira
Agravada: Pregoeira da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul
Repre. Legal: Geiza Aparecida Fonseca Seixas
Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal pretendida. Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como
solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art. 1.018 do CPC. Intime-se os agravados para responder,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código
de Processo Civil/15. Publique-se. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 1414578-46.2018.8.12.0000
Comarca de Jardim - 1ª Vara
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Queiroz PS Engenharia Eireili
Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS)
Agravado: Município de Jardim
Interessado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim
Interessado: Prefeito Municipal de Jardim
Assim, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar a suspensão dos atos referentes ao procedimento
licitatório n.º 159/2018. Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o
cumprimento do art. 1.018 do CPC. Intime-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.
219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15. Publique-se. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 2000813-72.2018.8.12.0900
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788AM/S)
Agravado: Marco Antonio Benites
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS)
Diante do exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, para tornar sem efeito a multa diária
imposta ao agravante, mas sem prejuízo, evidentemente, das sanções decorrentes de eventual desobediência, até decisão
final do presente recurso. Notifique-se o juízo recorrido, requisitando-lhe informações. Intime-se o agravado para contrarrazões,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, inciso II, do CPC/15).
Coordenadoria de Apoio às Sessões
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL
Ao(s) treze de dezembro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Campo Grande, reuniu-se às quatorze horas, em
sessão ordinária, na sala de sessões, a egrégia 3ª Câmara Criminal, com a presença dos Excelentíssimos Senhores:
Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva – Presidente, Desembargador Jairo Roberto de Quadros, Juiz Waldir
Marques (em substituição legal ao Des. Dorival Moreira dos Santos) e do Dr. Helton Fonseca Bernardes, Representante
do Ministério Público.
Ao iniciar-se a sessão, posta em discussão e não impugnada, foi aprovada a ata anterior.
JULGAMENTOS
1) Recurso em Sentido Estrito nº: 0801752-71.2018.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Recorrente: Ministério
Público Estadual, Recorrido: Roziane Rosa Barboza. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ WALDIR MARQUES.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio
Bonassini da Silva e Des. Jairo Roberto de Quadros.
2) Recurso em Sentido Estrito nº: 0801516-22.2018.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Recorrente: Ministério
Público Estadual, Recorrido: Rogério da Silva Rodrigues. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ WALDIR MARQUES.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Luiz Claudio Bonassini da
Silva e Des. Jairo Roberto de Quadros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.