Publicação: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4204
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Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante. 2- Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se acerca de eventual decadência do direito da impetrante, considerando-se a data da publicação do edital nº
7/2018 SAD/SEJUSP/PMMS/CFO - 3 de setembro de 2018. Intimem-se.
Habeas Corpus (Criminal) nº 1400717-56.2019.8.12.0000
Comarca de Bandeirantes - Vara Única
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Marcos Tsuneo Shimizu
Paciente: Mário Aparecido Ferreira de Souza
Advogado: Marcos Tsuneo Shimizu (OAB: 22519AM/S)
Advogado: Wilson do Prado (OAB: 10435/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes
Analisando a decisão monocrática de p. 98-100, constata-se a existência de erro material relativa ao nome do paciente,
pois constou Márcio Aparecido Ferreira de Souza, enquanto o correto é Mário Aparecido Ferreira de Souza. Dessa forma, de
ofício corrijo o erro material acima apontado, acrescentando a qualificação do paciente, devendo o presente despacho integrar
a decisão em questão, que no mais permanece tal como proferida.
Apelação Criminal nº 0011499-41.2018.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Gerson Ferreira da Silva
Advogada: Camila Monteiro Brandão (OAB: 22969/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante
Gerson Ferreira da Silva interpõe recurso de apelação e, com base no permissivo do art. 600, § 4.º do CPP, protesta pela
apresentação das razões recursais neste Sodalício. Assim, intime-se a defesa para apresentar as razões da apelação no prazo
legal. Decorrido o prazo e quedando-se inerte, certifique-se e intime-se pessoalmente o réu para, querendo, nomear outro
advogado para fazê-lo. No seu silêncio, encaminhem-se os autos à d. Defensoria Pública Estadual. Apresentadas as razões,
intime-se o apelado para apresentar resposta. Após, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça P.I.
Apelação Cível nº 0805990-12.2018.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 1ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Maria do Espirito Santo Souza
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A
Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601AM/S)
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640AM/S)
Desta forma, suspendo o curso desta apelação cível até o julgamento do referido incidente de resolução de demandas
repetitivas (IRDR). O feito deverá permanecer na Secretaria. Intimem-se.
Mandado de Segurança nº 1413352-06.2018.8.12.0000
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Impetrante: Caroline Lubas Arguelho Assad
Advogado: Juarez José Veiga (OAB: 18192/ES)
Advogada: Thalissa Gomes Bortoletto Taboza (OAB: 30792/ES)
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS)
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS)
Em homenagem ao princípio da vedação à surpresa (arts. 9º e 10º, do NCPC), intime-se a impetrante para que se manifeste,
no prazo de 10 dias, sobre a preliminar de decadência e aplicação do tema 121 da repercussão geral e Sumula 683, ambos do
STF, suscitada nas informações (f. 643-660). Intimem-se.
Apelação Criminal nº 0000157-64.2010.8.12.0049
Comarca de Agua Clara - Vara Única
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Danilo dos Santos Luiz
DPGE - 1ª Inst.: Katherine Alzira Avellán Neves
Apelante: Luciene Martins da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Katherine Alzira Avellán Neves
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Felipe Almeida Marques
À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.I.
Apelação Criminal nº 0000687-02.2018.8.12.0045
Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Mauro Ricardo Fabreau
Advogado: Júlio Soares Noronha (OAB: 336301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.