Publicação: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4324
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ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designado
audiência de conciliação.
Processo 0801309-04.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designado
audiência de conciliação.
Processo 0801310-86.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designado
audiência de conciliação.
Processo 0801311-71.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designado
audiência de conciliação.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME HENRIQUE BERTO DE ALMADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIS CARLA BRUCH SUGAWARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0239/2019
Processo 0801312-56.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801313-41.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801314-26.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801315-11.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801317-78.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801318-63.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
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