Publicação: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4324
549
audiência de conciliação.
Processo 0801319-48.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801320-33.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801321-18.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801322-03.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801323-85.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801324-70.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801325-55.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
Processo 0801328-10.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Japorã Materiais de Construções Ltda
ADV: RONALDO JOSE CARVALHO (OAB 19860/MS)
ADV: SYONARA COSME WENDLAND (OAB 23966/MS)
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, do despacho retro que recebeu a Emenda da Inicial, sendo
indeferido de plano a expedição de mandado de pagamento. Pelo princípio da simplicidade e informalidade será designada
audiência de conciliação.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME HENRIQUE BERTO DE ALMADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARIENE AMARAL RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0236/2019
Processo 0800650-92.2019.8.12.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Exeqte: Luciana Vieira 00848462165
ADV: MAICON APARECIDO CARVALHO (OAB 16750/MS)
Intimação da parte autora, através de seu advogado, para audiência de conciliação designada para o dia 12/09/2019,
às 16:15 horas, ficando a parte ciente de que sua ausência implicará na extinção e arquivamento do processo; bem como
condenação em custas, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.