Publicação: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4567
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Processo 0828757-60.2020.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
INTIMAÇÃO..............1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do
“simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser
realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2. Efetivada a medida: 2.1. Cientifique-se
a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2. Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, §
3.º). 3. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado do débito. 4. Ciência à eventual(is) avalista(s). 5. Expeça-se o necessário, ficando desde já
autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9.º, do artigo 8.º do Provimento n.º 148/08 e artigo
4.º do Provimento n.º 70/12. 6. Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição
judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º
911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante. Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos
autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por
eventual prejuízo à terceiro. 7. Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de
imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º).
Processo 0829696-74.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655A/MS)
Defiro o pedido retro. Expeça-se o necessário.
Processo 0830744-68.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Intime-se o autor para manifestar-se sobre certidão negativa do Oficial de Justiça de f. 57, no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0833469-64.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Itaucard S.A.
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 22118A/MS)
Diante da notícia do falecimento da ré, intime-se a parte autora para que acoste a respectiva certidão de óbito e manifeste
seu interessa na sucessão processual, no prazo de 05 dias, com base no art. 313, inciso I, do CPC, sob pena de extinção do
feito sem análise de mérito.
Processo 0834013-52.2018.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Intime-se o autor sobre a juntada dos ARs de f. 92 e 93, no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo 0834032-24.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Defiro o pedido retro.
Processo 0838827-78.2016.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
Autor: Banco Bradesco S/A
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça - fls.
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Processo 0839425-27.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco J. Safra S.A
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Cumpra-se a liminar, como se pede.
Processo 0841012-84.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da correspondência devolvida - fls. 100.
Processo 0841148-81.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Diante da ausência de prova do esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte requerida, a ensejar, inclusive,
diligência judicial no sentido, tal como exige o artigo 265, §3º, do CPC, indefiro, por ora, o pedido de citação ficta. Aguardese manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a
pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono
(CPC, art. 485, inc. III, e § 1º).
Processo 0842780-45.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da correspondência devolvida às fls. 94.
Processo 0843031-63.2019.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários
Reqdo: Banco do Brasil S/A
ADV: MILTON LAURO SHIMIDT (OAB 11612/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: CARLOS ALFREDO STORT FERREIRA (OAB 5159/MS)
ADV: ALFREDO CANDIDO SANTOS FERREIRA (OAB 1782A/MS)
ADV: OSCAR LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 5588/MS)
ADV: ÉLLEN CLEA STORT FERREIRA CERVIERI (OAB 6812/MS)
Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.