Publicação: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4745
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97) Habeas Corpus Criminal nº: 1406980-36.2021.8.12.0000 de Corumbá/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Anderson Medina Mendonça Vieira, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Corumbá. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por
unanimidade, conheceram parcialmente o habeas corpus e, nesta extensão, denegaram a ordem. Participaram do julgamento
os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
98) Habeas Corpus Criminal nº: 1406245-03.2021.8.12.0000 de Agua Clara/Vara Única. Impetrante: Gabriel Henrique de
Souza Rodrigues, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara, Paciente: Henrique da Silva Soares, Interessado:
Marcelo da Silva Monteiro Junior, Interessado: Moises Araujo de Souza. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA
TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente o habeas corpus e, nesta extensão,
denegaram a ordem. SUST. ORAL: Dr. Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS). Sustentação oral pelo Dr.
Gabriel Henrique de Souza Rodrigues. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de
Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
99) Habeas Corpus Criminal nº: 1406405-28.2021.8.12.0000 de Agua Clara/Vara Única. Impetrante: Gabriel Henrique de
Souza Rodrigues, Paciente: Marcelo da Silva Monteiro, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara. Relatora a
Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente o
habeas corpus e, nesta extensão, denegaram a ordem. SUST. ORAL: Dr. Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/
MS). Sustentação oral pelo Dr. Gabriel Henrique de Souza Rodrigues. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
100) Habeas Corpus Criminal nº: 1406852-16.2021.8.12.0000 de Agua Clara/Vara Única. Impetrante: Gabriel Henrique de
Souza Rodrigues, Paciente: Moises Araujo de Souza, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara. Relatora a
Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente o
habeas corpus e, nesta extensão, denegaram a ordem. SUST. ORAL: Dr. Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/
MS). Sustentação oral pelo Dr. Gabriel Henrique de Souza Rodrigues. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
101) Agravo de Execução Penal nº: 0000739-12.2019.8.12.0029 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior.
Agravante: Ministério Público Estadual, Agravado: Gabriel Sarate Barbosa. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA
TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
102) Agravo de Execução Penal nº: 0011632-27.2011.8.12.0002 de Dourados/3ª Vara Criminal. Agravante: Roger Diego
do Nascimento, Agravado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA
THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
VISTA
103) Apelação Criminal nº: 0043187-26.2015.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: R. F. dos S., Apelado: M. P. E.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ.
Motivo: Conclusão de julgamento adiada para a próxima sessão, em face do pedido de vista do Revisor, após a e. Relatora,
negar provimento ao recurso. O Vogal aguarda. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat
Martins de Souza e Des. Jairo Roberto de Quadros.
RETIRADOS DE PAUTA
Pela Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ: Habeas Corpus Criminal nº: 140676038.2021.8.12.0000 de Ivinhema/1ª Vara.
Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente encerrou a sessão.
E, para constar, eu, Simone Ghosn, Coordenadora de Apoio às Sessões Criminais, lavrei a presente.
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 23/06/2021, ÀS 14:00
HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 1405014-38.2021.8.12.0000 - Agravo de Instrumento
Origem : Caarapó / 1ª Vara
Ação Originária : 0800001-63.2011.8.12.0031 / Cumprimento de sentença
Agravante : W. M. S.
Advogado : Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS)
Advogada : Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS)
Agravado : A. A. e T. A. A. e C. LTDA
Advogado : Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP)
Advogado : Sergio Ricardo Rodrigues (OAB: 225116/SP)
Advogado : Francisco Sabadim Assis (OAB: 364103/SP)
Relator :Des. Dorival Renato Pavan
Juiz Prolator : Pedro Henrique Freitas de Paula
Decisão : Conclusão de julgamento adiada, em face do pedido de vista do 2º Vogal (Des. Odemilson Roberto Castro
Fassa), após o Relator, acompanhado pelo 1º Vogal, negar provimento ao recurso.
2 - Nº: 0805706-06.2019.8.12.0017 - Apelação Cível
Origem : Nova Andradina / 1ª Vara Cível
Ação Originária : 0805706-06.2019.8.12.0017 / Procedimento Comum Cível
Apelante : N. R. D. dos S.
Advogado : Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS)
Advogado : Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS)
Apelante : L. S. dos S.
Advogado : Alex Silva da Costa (OAB: 18443/MS)
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