Publicação: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4875
29
8) Hipoteca, em favor de Cargill Agrícola S.A CNPJ 60.498.706/0001-57, conforme R-10, da matrícula n°
9.503, Livro n°2, do Primeiro Serviço Registral da Comarca de Maracaju/MS;
9) Ação de Execução, processo n°0003279-30.2009.8.12.0014, em que Shark Tratorese Peças LTDA move contra Mário Karel Depoorter, perante a 1ª Vara Cível e Criminal de Maracaju/MS, conforme AV-12, da matrícula n° 9.503, Livro n°2, do Primeiro
Serviço Registral da Comarca de Maracaju/MS;
10) Penhora, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo n°0800130-85.2012.8.12.0014, em que Ativo
S.A Securitizadora de Créditos Financeiros move contra Mario Karel Depoorter, perante a 2ª Vara de Maracaju/MS, conforme
R-13, da matrícula n° 9.503, Livro n°2, do Primeiro Serviço Registral da Comarca de Maracaju/MS.
DÉBITOS: Sobre o bem imóvel a ser leiloado não constam pendências relativas a créditos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda nacional (PGFN), conforme consulta de Certidão Negativa De Débitos Relativos Aos Tributos Federais E À Dívida Ativa
Da União De Imóvel Rural, 13/12/2021.
Não constam dos autos recursos ou causas pendentes de julgamento, sobre o bem a ser arrematado.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço,
observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Eventuais débitos
tributários relativos ao bem imóvel ficam sub-rogados no preço nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacionao, não
respondendo por eles o adquirente.
6)- VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: R$ 298.305,44 (duzentos e noventa e oito mil e trezentos e cinco
reais, e quarenta e quatro centavos), conforme Correção Monetária, de fls. 450/451 dos autos, de 11/09/2020.
7)- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou
por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa. 7.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial
identificado vinculado ao juízo da execução. 7.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, de
acordo com as regras estabelecidas no art. 895 do CPC/2015 (arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
8)- PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a
remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 8.1 – Não será devida a
comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação
da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial devolverá ao arrematante o valor recebido a título de
comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 8.2 – Em caso de adjudicação ou qualquer tipo de acordo
homologado ou remição, após iniciado os procedimentos da alienação (abertura do Leilão – artigo 21, inciso V, do Prov. CSM/
TJMS nº 375/2016), o leiloeiro fará jus à comissão sobre o valor do acordo ou da avaliação, o que for menor. 8.3 – Se o valor da
arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas
com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 8.4 – O executado ressarcirá as despesas
com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 8.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados
(art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
8.6 - ADJUDICAÇÃO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art.21, inciso V do Provimento CSM/
TJMS n. 375/2016) se o exequente adjudicar o bem penhorado ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual
de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, devida ao Leiloeiro Mouzar Baston Filho, JUCEMS nº 25.
8.7 - REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art.21, inciso
V do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016), pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do
Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade
o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas,
honorários advocatícios e a comissão em percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do pagamento ou acordo, devida ao
Leiloeiro Mouzar Baston Filho, JUCEMS nº 25 (art. 10, §3º do Provimento CSM/TJMS no 375/2016).
8.8 - ACORDO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art. 21, inciso V do Provimento CSM/TJMS n.
375/2016), caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar a comissão
em percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do pagamento ou acordo, devido ao Leiloeiro Mouzar Baston Filho, JUCEMS
nº 25 (art. 10, §3º do Provimento CSM/TJMS no 375/2016).
9)- DISPOSIÇÕES FINAIS: Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das
pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.1 – O usuário
interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela
de confirmação. 9.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial,
responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das
disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições
estipuladas neste edital. 9.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de
quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente
divulgados on- line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.