Publicação: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4900
620
Processo 0000858-38.2021.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Daniele dos Santos Araújo - Reqdo: Banco Digio S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Intimação da partes partes para se manifestarem acerca dos documentos juntados pela parte contrária, fls. 83/85 e fls.
86/87, bem como, para apresentarem suas alegações finais.
Processo 0001520-02.2021.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Avelina Bazan do Carmo - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intimação da parte requerida acerca da r. decisão de fls. 142: “01. Manifeste-se a parte requerida, querendo, em 05 dias,
acerca das alegações e pedidos de fls. 137/139.”.
Processo 0001549-86.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Exeqte: D.D.P.N.M.
ADV: DAVID MICHAEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 379408/SP)
(...) Diante do exposto: 01. Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei 9.099/1995. 02. Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se
tratando de cumprimento de sentença, postular nestes autos medida executiva para satisfação de seu crédito, ao passo que,
na hipótese de execução extrajudicial, poderá ingressar com nova ação, desde que esteja em ambos os casos dentro do prazo
legal prescritivo da pretensão. 03. Se requerido, expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC,
sem necessidade de nova conclusão. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800046-60.2021.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso
Exeqte: Marcelo Yamasaki Verona
ADV: MARCELO YAMASAKI VERONA (OAB 14313/MS)
(...) Diante do exposto, extingue-se o processo, com fundamento no § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800072-24.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Fatima Caetano de Paula e Silva - ME - Reqdo: Sete Engenharia EIRELI EPP
ADV: ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 10215A/MS)
A fim de evitar despesas desnecessárias, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 dias, a fonte segura do
endereço indicado nos autos ou, em sendo o caso, por meio hábil, demonstrar a diligência realizada do endereço fornecido (ex.
fotografia do imóvel). Não sendo possível, justificadamente, requeira as buscas nos sistemas disponíveis ao Judiciário.
Processo 0800117-62.2021.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: C.R.P.
ADV: LIDIANE DE ARAUJO LOURENÇO (OAB 47876/DF)
(...) Diante do exposto: 01. Acolhe-se a defesa apresentada às fls. 102-106 para desconstituir a penhora realizada em
conta bancária da demandada. Liberemse os valores depositados em subconta em favor da parte executada, na conta por ela
indicada (fls. 120-122). 02. Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da
Lei 9.099/1995. 03. Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se tratando de
cumprimento de sentença, postular nestes autos medida executiva para satisfação de seu crédito, ao passo que, na hipótese de
execução extrajudicial, poderá ingressar com nova ação, desde que esteja em ambos os casos dentro do prazo legal prescritivo
da pretensão. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800146-49.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Reqte: Maria Aparecida dos Santos - Reqdo: Banco BMG S/A - Itaú Unibanco S.A.
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS)
ADV: SIMONE MARTINS QUEIROZ (OAB 16097/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
(...) 3. DISPOSITIVO: Diante da fundamentação exposta: A) Reconhece-se a inexigibilidade do débito de R$ 8.082,38 (oito
mil e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), bem como a inexistência de dívida relativa ao contrato de crédito consignado
nº 246019327, firmado em 19/03/2014. B) Julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos feitos em desfavor do Banco BMG. C)
Julga-se IMPROCEDENTE o pedido de restituição em dobro. B) Julga-se em parte PROCEDENTE o pedido de indenização
por danos extrapatrimoniais, condenado o Banco ITAÚ Consignado a pagar em favor da parte autora a quantia de R$ 6.000,00
(seis mil reais). Esse valor será acrescido mensalmente de juros de 1% (contado desde a citação) e correção monetária pelo
IPCA-E (contado desde o arbitramento). Sem custas ou honorários advocatícios, em razão da determinação contida nos artigos
54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/05. Após,
publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Processo 0800159-82.2019.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: A.F.N.
ADV: EDSON JOSÉ DIAS (OAB 12716/MS)
(...) Diante do exposto: 01. Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei 9.099/1995. 02. Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se
tratando de cumprimento de sentença, postular nestes autos medida executiva para satisfação de seu crédito, ao passo que,
na hipótese de execução extrajudicial, poderá ingressar com nova ação, desde que esteja em ambos os casos dentro do prazo
legal prescritivo da pretensão. 03. Se requerido, expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC,
sem necessidade de nova conclusão. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800173-61.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
Autora: Leticia de Freitas Barbosa
ADV: ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS)
ADV: ZENIR APARECIDA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 26702/MS)
(...) Pelas razões expostas, reconhece-se a incompetência deste Juizado Especial Civil para o fim de extinguir o presente
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios,
conforme artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. P.R.I. Após, arquivem-se.
Processo 0800219-84.2021.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Exectdo: Banco Pan S.A.
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 16380A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.