Publicação: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4942
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(OAB: 7198/MS)Agravado: Antonio Jurandi Rodrigues da SilvaDPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de AquinoInteressado:
Estado de Mato Grosso do SulPor isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a agravada
e o Estado de Mato Grosso do Sul (parte interessada) para que respondam o presente recurso no prazo legal, facultando-lhes
juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1405390-87.2022.8.12.0000Comarca de Anastácio - 1ª VaraRelator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa
de AlmeidaAgravante: Jairo Saide CanheteAdvogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)Agravado: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSSAnte o exposto, conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por Jairo Saide
Canhete, porém NEGO-LHE PROVIMENTO, o que faço monocraticamente nos termos do art. 932, IV, “b”, do CPC. Publique-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Agravo de Instrumento nº 1405404-71.2022.8.12.0000Comarca de Maracaju - 2ª VaraRelator(a): Des. Vladimir Abreu da
SilvaAgravante: PH Agropastoril LtdaAdvogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)Agravante: Percival Henrique de
SouzaAdvogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)Agravada: Marta Martins de AlbuquerqueAdvogado: Wellison
Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS)Interessado: Diego Moya GeronimoAdvogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB:
6010/MS)Interessado: DMJ Logística e Transportes LtdaAdvogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)Interessado:
Maurício Correa Garcia JúniorAdvogado: Marcos Sborowski Pollon (OAB: 9969/MS)Ante o exposto, com fundamento no artigo
1019, I, do CPC, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, obstando a tramitação do feito
n. 0801945-78.2016.8.12.0014, bem como, a apresentação das provas determinadas na decisão agravada até o julgamento
deste recurso pelo Colegiado. Determino a intimação da agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal,
facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. Comunique-se, com
urgência, o juízo de origem. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1405432-39.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 5ª Vara CívelRelator(a): Des. Sérgio
Fernandes MartinsAgravante: Francisco Carlos da SilvaAdvogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS)Advogada:
Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS)Agravado: Banco Pan S.A.Agravado: Fff Recuperação e Devolução
de Emrpéstimo LtdaDestarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos
de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação,
o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o banco agravado para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Embargos de Declaração Cível nº 1409106-59.2021.8.12.0000/50000Relator(a): Des. Sérgio Fernandes MartinsEmbargante:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)Embargado: Jonildo Theodoro de
OliveiraAdvogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)Embargado: Sergio TeruyaAdvogado: João Ricardo
Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)Trata-se de Embargos de Declaração Cível opostos pelo Estado de Mato Grosso do
Sul em face do acórdão que, por unanimidade, concedeu a ordem no Mandado de Segurança em epígrafe. No caso, verifico a
necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral
de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 12, da Lei n.º 12.016/2009. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1417967-34.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Des. Sérgio Fernandes MartinsAgravante: JBS S/AAdvogado: Fábio Augusto Chilo (OAB:
221616/SP)Agravante: Seara Alimentos LtdaAdvogado: Fábio Augusto Chilo (OAB: 221616/SP)Agravado: Superintendente da
Superintendência de Administração TributáriaProc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)Litisconsorte:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS)Portanto, inexistindo motivos
impeditivos para tanto, o pedido de desistência do presente agravo de instrumento deve ser homologado. Ante o exposto, nos
termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência recursal ora formulado, julgando
prejudicado o presente recurso.
Agravo Interno Cível nº 1417967-34.2021.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Des. Sérgio Fernandes MartinsAgravante: JBS S/AAdvogado: Fábio Augusto Chilo (OAB: 221616/
SP)Agravante: Seara Alimentos LtdaAdvogado: Fábio Augusto Chilo (OAB: 221616/SP)Agravado: Estado de Mato Grosso do
SulProc. do Estado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS)Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo
interno em razão da perda do objeto.
Petição Criminal nº 1600947-12.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução PenalRelator(a): Des.
Emerson CafureRequerente: Alexandre de Carvalho ReinaldoRequerido: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Paula da
Silva VolpeCumpra-se, na íntegra, as determinações de p. 18
Apelação Cível nº 0802574-14.2018.8.12.0004Comarca de Amambai - 1ª VaraRelator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de
AlmeidaApelante: Horizontino Ramos AcostaAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco
Bradesco Financiamentos S.A.Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)No Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, tendo como Relator o Des. Marcos José de Brito Rodrigues, foi
determinada a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento que tratassem da necessidade de apresentação
de documentos atualizados (procuração, declaração de pobreza. Declaração de residência, extratos, etc). Assim, determino a
suspensão do presente recurso até o julgamento final do referido incidente, nos termos dos artigos 313, inciso IV e 982, inciso I,
do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0807403-78.2017.8.12.0002Comarca de Dourados - 7ª Vara CivelRelator(a): Des. Vilson BertelliApelante:
U. C. G. M. - C. de T. M.Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/
MS)Apelante: V. B. S. (Representado(a) por seu Pai) J. R. S.Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS)Advogado:
Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS)Repre. Legal: Jerônimo Rubert StefanelloApelado: U. C. G. M. - C. de
T. M.Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)Apelado: V. B. S.
(Representado(a) por seu Pai) J. R. S.Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS)Advogado: Michelle Adriane Puchaski
Pierobon (OAB: 14771/MS)Repre. Legal: Jerônimo Rubert StefanelloInteressado: M. P. E.Prom. Justiça: Luiz Gustavo Camacho
Terçariol (OAB: 269283/MP)Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça.
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