Publicação: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4952
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Bresciani (OAB: 23270/MS)Apelado: L. D. F.Advogado: Luiz Mesquita Bossay Júnior (OAB: 4998/MS)Advogado: Fabio Ricardo
Mendes Figueiredo (OAB: 5390/MS)Advogado: JOÃO VICTOR CERZÓSIMO DERZI (OAB: 27035/MS)Advogado: Carlos Rafael
Cavalheiro de Lima (OAB: 38329/SC)Apelado: R. F. P.Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS)Apelado: P. R. L.
C.Advogado: José Carlos Bresciani (OAB: 12329/MS)Advogado: Bhenhur Rodrigo Bresciani (OAB: 23270/MS)Apelado: A. M.
da S.DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano TorrresApelado: V. dos S. M.Advogado: Vinicius Jose Cristyan Martins Gonçalves (OAB:
18374/MS)Advogado: José Carlos Bresciani (OAB: 12329/MS)Advogado: Bhenhur Rodrigo Bresciani (OAB: 23270/MS)Apelado:
A. L. A.Advogado: Claudionor Chaves Ribeiro (OAB: 6632/MS)Advogado: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 19552/MS)
Apelado: M. P. E.Prom. Justiça: Gisleine Dal BóInteressado: D. G. M.Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS)Interessado:
W. B. M.Interessado: S. A. P.Interessado: C. A. dos S.Vistos, etc., Autue-se a manifestação de f. 12.143-12.147 como embargos
de declaração, uma vez que já concluído o julgamento do recurso de apelação..
Apelação Cível nº 0800081-66.2020.8.12.0013Comarca de Jardim - 1ª VaraRelator(a): Des. Nélio StábileApelante: Município
de JardimProc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS)Apelado: Gimenez Engenharia Ltda. EPPAdvogado: Luiz Guilherme
Melke (OAB: 12901/MS)Repre. Legal: Mauro Sergio de Oliveira GimenezAnte o exposto, com fundamento no artigo 932, III,
do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO deste Recurso de Apelação interposto por Município de Jardim. Transitada
em julgado, determino a baixa dos autos para a origem, para a prática das providências de praxe. Publique-se, registre-se e
intimem-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0800117-84.2021.8.12.0042Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara ÚnicaRelator(a):
Des. Paulo Alberto de OliveiraJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única de Rio Verde de Mato GrossoApelante: Manoela
de Souza NogueiraAdvogado: Leonardo Benites Fornari (OAB: 20300/MS)RepreLeg: Jane Cristina de Souza NogueiraApelante:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS)Apelante: Município de Rio Verde
de Mato GrossoProc. Município: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB: 12247/MS)Apelado: Estado de Mato Grosso
do SulProc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS)Apelado: Município de Rio Verde de Mato GrossoProc.
Município: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB: 12247/MS)Apelada: Manoela de Souza NogueiraAdvogado: Leonardo
Benites Fornari (OAB: 20300/MS)RepreLeg: Jane Cristina de Souza NogueiraEncaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de
Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do ProvimentoCSM n. 411/2018 do TJMS).
Apelação / Remessa Necessária nº 0800117-84.2021.8.12.0042Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara ÚnicaRelator(a):
Des. Paulo Alberto de OliveiraJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única de Rio Verde de Mato GrossoApelante: Manoela
de Souza NogueiraAdvogado: Leonardo Benites Fornari (OAB: 20300/MS)RepreLeg: Jane Cristina de Souza NogueiraApelante:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS)Apelante: Município de Rio Verde
de Mato GrossoProc. Município: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB: 12247/MS)Apelado: Estado de Mato Grosso
do SulProc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS)Apelado: Município de Rio Verde de Mato GrossoProc.
Município: Karla Danielle de Albuquerque Arruda (OAB: 12247/MS)Apelada: Manoela de Souza NogueiraAdvogado: Leonardo
Benites Fornari (OAB: 20300/MS)RepreLeg: Jane Cristina de Souza NogueiraConsoante manifestação da Procuradoria-Geral
de Justiça (f. 228-229), intimem-se o Estado de Mato Grosso do Sul e a autora Manoela de Souza Nogueira para que possam
Contrarrazoar o recurso de Apelação do Município de Rio Verde de Mato Grosso. Na sequência, dê-se nova vista dos autos à
Procuradoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
Apelação Cível nº 0800144-24.2020.8.12.0003Comarca de Bela Vista - 1ª VaraRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS)Apelado:
Italo Silva GonçalvesAdvogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS)RepreLeg: Daniela Silva
DupratEncaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Apelação Cível nº 0800371-32.2021.8.12.0018Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Sérgio Fernandes
MartinsApelante: Queila Franco da SilvaAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco Pan
S.A.Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)Em 21.2.2022, a Seção Especial Cível desta Corte de Justiça,
ao admitir o processamento do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000,
determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam neste Tribunal de Justiça e
nas comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem sobre a necessidade ou não de apresentação de documentos
atualizados (procuração, declaração de pobreza, declaração de residência, extratos etc) para o recebimento da petição inicial,
nos casos de ações movidas em face de instituições financeiras. Este é justamente o caso dos autos, eis que o presente
recurso pretende tornar insubsistente a sentença que indeferiu a petição inicial, ao exigir a apresentação dos documentos acima
mencionados pelo autor. Assim, deve o processo ser sobrestado até o julgamento definitivo do mencionado IRDR, nos termos do
que preceitua o artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento
final IRDR de n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências pertinentes. Com o
julgamento definitivo do incidente, certifique-se, retornando os autos conclusos. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800393-85.2021.8.12.0052Comarca de Anastácio - 1ª VaraRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Município de AnastácioAdvogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS)Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/
MS)Apelado: Sebastião Nardelli MagalhãesDPGE - 2ª Inst.: Sara Curcino Martins de OliveiraInteressado: Estado de Mato
Grosso do SulProc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)Interessado: Ministério Público EstadualColha-se
Parecer da Procuradoria de Justiça. Depois, conclusos para julgamento, com inclusão na pauta. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0800421-71.2020.8.12.0025/50000Comarca de Bandeirantes - Vara ÚnicaRelator(a): Des.
Nélio StábileEmbargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/
MS)Embargado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS)Interessado: Antônio
Vieira DinizDPGE - 1ª Inst.: Carlos Felipe Guadanhim BarianiInteressado: Município de BandeirantesProc. Município: Fernanda
Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS)Interessado: Ministério Público EstadualVistos, etc. Intime-se o Embargado para, no prazo de
5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de Processo Civil. Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.