Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953
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a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá
acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo
1601110-89.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os
requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
Precatório nº 1601069-25.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerido: E. de M. G. do S.Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: R. & R. A. A. S.Reqte: C. G. de B.Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS)Fica intimado a beneficiária
Célia Gonçalves de Brito, para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio
do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará,
informando o processo nº 1601069-25.2022.8.12.0000.
Precatório nº 1601112-59.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerido: E. de M. G. do S.Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: R. & R. A. A. S.Requerente: G. O. L.Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS)Considerando que a
certidão e cálculos de f. 41/49 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica
o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser
recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.Tratando-se de crédito
referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor
máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio
https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional
deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no
mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado,
sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação
de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou
para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado
a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá
acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo
1601112-59.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os
requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
Precatório nº 1601914-28.2020.8.12.0000Comarca de Porto Murtinho - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: P.
E. LTDAAdvogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS)Requerido: M. de P. M.Advogada: Luciana Assis Daros Adler
Ralho (OAB: 9836/MS)Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS)Considerando que a certidão e cálculos
de f. 71/73 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto
de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser
recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.Tratando-se de crédito
referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor
máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio
https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional
deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no
mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado,
sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação
de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou
para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado
a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá
acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo
1601914-28.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os
requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência
Recurso Inominado Cível nº 0800051-10.2021.8.12.0041Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial AdjuntoRelator(a):
Juiz Wilson Leite CorreaRecorrente: Cervejaria Bamboa LtdaAdvogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS)
Recorrido: Ilson MouraAdvogada: Gláucia Santana Hartelsberger (OAB: 8485/MS)Advogado: Dahiany Hartelsberger Passos
(OAB: 315233/SP)Advogado: Andréia da Silva (OAB: 20406/MS)Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar
oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Recurso Inominado Cível nº 0800089-22.2021.8.12.0041Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial AdjuntoRelator(a):
Juiz Marcelo Ivo de OliveiraRecorrente: Banco do Brasil S/AAdvogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Recorrido: Nilson Garcia MouraAdvogado: Eduardo Rezende de Freitas (OAB: 15164A/MS)Realizada Distribuição do processo
por Sorteio em 16/05/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para,
querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de
Agosto de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.