Publicação: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4959
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Processo 0803743-43.2022.8.12.0021 - Mandado de Segurança Cível - Isenção
Imptte: Agropecuária Santa Terezinha Ltda - Imptdo: Município de Selvíria - Prefeito do Município de Selvíria - PromotTer:
Ministério Público Estadual
ADV: CARLOS ALCEBÍADES ARTIOLI (OAB 197621/SP)
ADV: ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP)
ADV: LUCAS FERNANDES MOREIRA (OAB 393358/SP)
ADV: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SELVÍRIA
Relação 440/2022 Intimação da Impetrante para que comprove nos autos o recolhimento da quilometragem para cumprimento
do Mandado de Notificação. Em caso de dúvida, favor entrar em contado com a Controladoria de Mandados, telefone n. (067)
3929-1987
Processo 0804616-43.2022.8.12.0021 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções
Imptte: Ana Aparecida Cuie - Imptdo: Presidente da Comissão de Concurso da Fapec - Prefeito Municipal de Três Lagoas
ADV: ROBERTO RABELATI (OAB 10702/MS)
ADV: LARISSA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA (OAB 425314/SP)
ADV: ANDRÉ BERNUCCI GOZZO BARBOSA (OAB 357787/SP)
Relação 440/2022 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 1651: “Notifique-se a Autoridade
Coatora para apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inc I, da Lei nº 12.016/09). Cientifique-se o órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do ajuizamento deste feito (art. 7º, inc II, da Lei nº 12.016/09). Com
as informações, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09. Defiro a gratuidade da justiça.”
Processo 0804623-35.2022.8.12.0021 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções
Imptte: Solange Camargo da Silva Ferreira - Imptdo: Presidente da Comissão de Concurso da Fapec - Prefeito Municipal de
Três Lagoas
ADV: ROBERTO RABELATI (OAB 10702/MS)
ADV: ANDRÉ BERNUCCI GOZZO BARBOSA (OAB 357787/SP)
ADV: LARISSA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA (OAB 425314/SP)
ADV: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DA FAPEC
ADV: PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
Relação 440/2022 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 1579: “Notifique-se a Autoridade
Coatora para apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inc I, da Lei nº 12.016/09). Cientifique-se o órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do ajuizamento deste feito (art. 7º, inc II, da Lei nº 12.016/09). Com
as informações, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE BEATRIZ DE OLIVEIRA LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA EMIKO ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2022
Processo 0002233-14.2011.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Carlos de Arnaldo Silva Filho - Interesdo.: Maria Gabriela Lourenço de
Arnaldo
ADV: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS)
ADV: CARLOS DE ARNALDO SILVA NETO (OAB 19021/MS)
Intimação da parte Executada do inteiro teor da r. decisão de fls. 521/524: “3. Por fim, defiro o pedido formulado pelo Exequente
às fls. 516 e determino a suspensão do presente feito com fulcro no art. 40 da Lei de Execução Fiscal. Independentemente
de nova intimação, se não localizados bens passíveis de penhora ou localizado o executado, o feito permanecerá suspenso
nos termos do referido dispositivo legal, que, em síntese, dispõe que o Juiz suspenderá o curso do executivo fiscal quando
não for localizado o devedor ou bens penhoráveis. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam localizados outros bens
penhoráveis, independente de novo despacho e nova intimação do Exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral na forma
do artigo 40, § 2º, do mesmo diploma legal, sem baixa na distribuição. Informada pelo Exequente a localização de bens ou
do devedor, serão os autos desarquivados para prosseguimento da execução, conforme previsto no artigo 40, § 3º, da Lei n.º
6.830/80. Decorrido o prazo para prescrição intercorrente venham conclusos para extinção, sendo desnecessária a intimação
pessoal da Fazenda Pública acerca da suspensão do processo por ela mesma requerida, ainda que o pedido de suspensão
tenha sido por prazo inferior ao um ano previsto na lei, bem como do arquivamento da execução, pois este último decorre
automaticamente do transcurso do prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe a Súmula 314, do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se e cumpra-se.”
Processo 0806267-86.2017.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: João Granja Miranda
ADV: CRISTIANE LOPES MIRANDA (OAB 13682/MS)
Intimação da parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados bancários para expedição de alvará do
saldo remanescente na subconta deste feito.
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas
(...)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2022
Processo 0800111-89.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: J.R.S.
ADV: JOÃO RAMOS DOS SANTOS (OAB 16729/MS)
(...) intime-se o exequente para que, em 5 dias, manifeste se pretende sub-rogarse no crédito/direito nos autos respectivos.
Processo 0800219-84.2021.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Exeqte: José Bonifácio Faustino Barroso - Exectdo: Banco Pan S.A.
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 16380A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.