Publicação: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4963
156
Remessa Necessária Cível nº 0808420-50.2020.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e
do IdosoRelator(a): Juiz Lúcio R. da SilveiraJuízo Recorr.: J. de D. da V. da I., A. e do I.Recorrido: M. de C. G.Proc. Município:
Viviani Moro (OAB: 7198/MS)Recorrido: S. M. de E. de C. G. - M.Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)Recorrido: E. G.
de M.RepreLeg: Kathllyn Gonçalves LimaDPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820/MS)Ante todo o exposto,
conhece-se da Remessa Necessária a fim de manter a Sentença em todos os seus termos.
Apelação Cível nº 0813418-92.2019.8.12.0002Comarca de Dourados - 5ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Judecir AlvesAdvogado: Emerson Cristaldo do Nascimento (OAB: 22943/MS)Apelado: Cassiano Maciel
(Espólio)Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS)Advogado: Fernando Baraúna Recalde (OAB: 10493/MS)
RepreLeg: Jaci Batista Moreira MacielApelada: Jaci Batista Moreira MacielAdvogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS)
Advogado: Fernando Baraúna Recalde (OAB: 10493/MS)Antes de analisar o pedido de concessão do benefício da gratuidade
da justiça formulado pelo apelante nas razões recursais, impõe-se a sua intimação, a fim de que comprove a condição de
hipossuficiência financeira alegada. Sendo assim, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junte aos
autos comprovantes de rendimentos, tais como holerite, pro-labore, cópia da última declaração de imposto de renda, etc., a fim
de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0815263-31.2020.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 12ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco André
Nogueira HansonApelante: Banco Itaú Veículos S.A.Apelante: Banco Itaú Consignado S/AAdvogado: Bernardo Rodrigues de
Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Apelada: Maria José da Soledade AraujoInteressado: Itaú Unibanco S.A.Advogado: Renato
Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Vistos. Intimem-se os recorrentes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarse acerca da preliminar contrarrecursal arguida à f. 303-316 de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0816137-16.2020.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 13ª Vara CívelRelator(a): Juiz José Eduardo
Neder MeneghelliApelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl IiAdvogado: Dotta,
Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP)Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/
SP)Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)Apelado: Daniel dos Santos PereiraAdvogado: Gabriel
Campos de Lima (OAB: 15521/MS)DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento em parte, apenas
para determinar que os juros de mora incidam a partir da data da citação, mantendo-se, no mais, integralmente a sentença.
Semmajoraçãodehonorários. Publique-se. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0816223-89.2017.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 16ª Vara CívelRelator(a):
Des. Marco André Nogueira HansonEmbargante: Ana Cristina de JesusAdvogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/
MS)Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS)Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProc. Fed.: Marisa
Pinheiro Cavalcanti (OAB: 6657/MS)Interessado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB:
11965B/MS)Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC,
fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo legal. Após, retornem conclusos
os autos para julgamento. Intime-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0817747-19.2020.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 11ª Vara CívelRelator(a):
Des. Marco André Nogueira HansonEmbargante: Alz Comercio de Tratores e Peças Eireli - MeAdvogado: Vânio César
Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS)Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS)Advogado: Diogo Ferreira
Rodrigues (OAB: 12085/MS)Repre. Legal: André Luis ZinslyEmbargante: Grande Ms Serviços Administrativos LtdaAdvogado:
Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)Embargado: Grande Ms Serviços
Administrativos LtdaAdvogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Embargado: Alz Comercio de Tratores e Peças Eireli - MeAdvogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS)Advogado:
Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS)Repre. Legal: André Luis ZinslyVistos. Por determinação do § 2º do art. 1.023
do vigente CPC, ficam os embargados intimados para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo comum de 5
(cinco) dias úteis. Após, retornem conclusos. Intime-se.
Apelação Cível nº 0819205-37.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 12ª Vara CívelRelator(a): Juiz José Eduardo
Neder MeneghelliApelante: Carlos Alberto Menezes SilvaAdvogada: Lione Balta Martins Cardozo (OAB: 24553/MS)Apelado:
Adidas do Brasil LtdaAdvogado: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ)Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, para condenar a empresa requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos
morais, quantia esta que deverá ser e corrigida pelo IGPM, a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a
partir da citação Em consequência, com fulcro no art. 85, caput, do CPC, condeno a requerida ao pagamento integral das custa
processuais e honorários advocatícios de sucumbência fiados na sentença. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0833091-16.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 13ª Vara CívelRelator(a): Juiz José Eduardo
Neder MeneghelliApelante: Genésio de MedeirosAdvogada: Djanir Correa Barbosa Soares (OAB: 5680/MS)Apelada: Maria de
Fátima Souza SantosAdvogado: Matheus Moreira Pirolo (OAB: 18397/MS)Advogada: Dayane Zanela Amorim (OAB: 15237/
MS)Apelado: Andres Santana FerreiraAdvogado: Matheus Moreira Pirolo (OAB: 18397/MS)Advogada: Dayane Zanela Amorim
(OAB: 15237/MS)Interessado: José Roberto MarianoInteressado: Edileuza Ferreira da RochaInteressado: Sonia Maria Nunes
BatistaInteressado: Milton Eugênio BatistaInteressado: Cobel Construtora de Obras de Engenharia LtdaInteressado: Engecam
Construtora LtdaInteressado: Ferzeli Empreendimentos Imobiliários LtdaÀ secretaria para que proceda a degravação dos
depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo (f. 376). Cumpra-se. Campo Grande-MS, 30 de maio de 2022. Juiz José
Eduardo Neder Meneghelli - Relator
Remessa Necessária Cível nº 0838640-94.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do
IdosoRelator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira CardosoJuízo Recorr.: Juiz de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
- Campo GrandeRecorrido: Município de Campo GrandeProc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)Recorrido: Secretária
Municipal de Educação de Campo Grande - MSRepreLeg: Elza Fernandes OrtelhadoRecorrido: Emanuelly Vitoria Amancio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.