Publicação: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4963
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(OAB: 24498/PR)Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR)Agravado: Jose Edilson GomesAdvogada: Claudia Freiberg
(OAB: 14233/MS)A fim de evitar decisão surpresa, do tema de repercussão geral 1075, digam as partes, no prazo de cinco dias;
após, conclusos. Publique-se. Intime-se.
Incidente de Assunção de Competência nº 1602517-67.2021.8.12.0000/50000Comarca de Juizado Especial de
Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e CriminalRelator(a): Des. Amaury da Silva KuklinskiSuscitante: Thiago Bravo
BranquinhoAdvogada: Elizângela Mariana da Silva Falcão Lima Pinho (OAB: 17732/MS)Suscitado: Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MSProc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS)Interessado:
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de DouradosInteressado: Juiz(a) de Direito da 6ª
Vara Cível da Comarca de DouradosAdemais, ressalto que no conflito de competência de origem, ficou estabelecido como juízo
competente o juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Dourados. Dessa forma, intime-se o requerente para manifestar
acerca da alegação suscitada de ofício, de falta de interesse de agir, no caso em tela. Após, com ou sem manifestação do
requerente, nos termos do art. 497, § 4º, do RITJMS, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual, para emissão de
parecer sobre a admissibilidade do presente, em dez dias. P.I.C-se.
Ação Rescisória nº 4011989-71.2013.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 10ª Vara CívelRelator(a): Juiz José Eduardo
Neder MeneghelliAutor: Paulo César LaniAdvogado: Paulo Cesar Lani (OAB: 12676/MS)Réu: Walfrido RodriguesAdvogado:
Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)Ré: Vilma de Souza RodriguesAdvogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)
Interessado: Rodolfo FucherInteressado: Seara Agropecuária Ltda - MEInteressada: Aisa Haidar LaniInteressada: Sylvia Helena
Lani FucherInteressado: Luis Alexandre LaniTendo em vista que os exequentes efetuaram o depósito da quantia levantada
através do alvará de f. 1055 (f. 1045-1047), em atendimento à determinação de f. 1027-1031, e considerando que por ora não
há qualquer providência a ser adotada nestes autos, aguarda-se em cartório, com baixa no relatório. Publique-se. Intime-se.
Apelação Cível nº 0000695-52.2008.8.12.0037Comarca de Itaporã - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Comid Máquinas LtdaAdvogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS)Apelante: Adair Rodrigues JustiAdvogado:
Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS)Advogado: Milton Batista Pereira Júnior (OAB: 13795/MS)Apelado: Adair Rodrigues
JustiAdvogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS)Advogado: Milton Batista Pereira Júnior (OAB: 13795/MS)Apelado:
Comid Máquinas LtdaAdvogado: Itacir Molossi (OAB: 4350/MS)Pelo exposto, converto o julgamento do recurso em diligência
para, com fundamento no que estabelece o art. 99, §§4º e 5º, cumulado com art. 1.007, §4º, ambos do CPC/2015, e tendo em
vista que o recurso de apelação f. 169-182 versa exclusivamente sobre honorários, cujo interesse é apenas dos advogados,
determinar a intimação de Milton Batista Pedreira e Milton Pedreira Junior, para que realizem o recolhimento em dobro do
preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0041759-14.2012.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 10ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco André
Nogueira HansonApelante: Oi S/A - Em Recuperação JudicialAdvogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS)Apelado: Manoel Arcanjo de BarrosRepre. Legal: Antônio Arcanjo de
BarrosAdvogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS)Vistos. Intime-se novamente a parte apelante para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, manifestar-se acerca de preliminar de preclusão consumativa a ser eventualmente suscitada de ofício
no que tange à alegação prefacial de ilegitimidade passiva, uma vez que a matéria já foi afastada pelo juiz a quo (quando da
decisão de f. 160-162) e confirmada em sede de agravo de instrumento por este Relator (f. 207-253), de modo que, diante
da inexistência de fato novo a ser apresentado ou por não se tratar de matéria de ordem pública, a rediscussão dos mesmos
argumentos, debatidos à exaustão em processo no qual foram preservadas a ampla defesa e o contraditório, inclusive com a
interposição de recurso, mostra-se inviável. Decorrido o prazo ou cumprida a providência, tornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Apelação Cível nº 0800543-90.2021.8.12.0044Comarca de Sete Quedas - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Marcela de Pires ModolonAdvogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)Apelante: Banco Bradesco
S.A.Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)Apelado: Banco Bradesco S.A.Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:
15026A/MS)Apelada: Marcela de Pires ModolonAdvogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)Intime-se a autora para que
se manifeste acerca da petição e documentos de f. 316-318 no prazo de quinze dias. Após, retornem conclusos para julgamento.
Apelação Cível nº 0800616-41.2021.8.12.0051Comarca de Itaquiraí - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Zigrit TrenkelAdvogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR)Apelado: Boa Vista Serviços
S.A.Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)Vistos. Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do
CPC/15, intime-se a apelante para que se manifeste acerca do pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, dos
documentos apresentados pela parte apelada nas contrarrazões (f. 175-226), bem como sobre os demais pedidos contidos à f.
174, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo ou cumprida a providência, tornem os autos conclusos para ulteriores
deliberações. Intime-se.
Apelação Cível nº 0802400-81.2018.8.12.0011Comarca de Coxim - 1ª VaraRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Bradesco Vida e Previdência S. A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogada:
Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)Apelante: Mapfre Vida S/AAdvogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/
PR)Advogado: Fernando O’Reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237A/MS)Apelante: José Ivan de Freitas SacerdoteAdvogado:
Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS)Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS)Apelado: Bradesco Vida e
Previdência S. A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Apelado: José Ivan de Freitas SacerdoteAdvogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS)Advogado: Aldo Leandro de São
José (OAB: 7366/MS)Diante desse cenário, indefiro o requerimento de f. 1319-1320 e concedo ao autor-apelante o derradeiro
prazo de 05 (dias) para proceder o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Intime-se.
Apelação Cível nº 0802526-94.2019.8.12.0012Comarca de Ivinhema - 2ª VaraRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Norma Lucia Torres MonteiroAdvogada: Ana Paula Fontoura Froes (OAB: 21908/MS)Advogado: Crislaine
Francisca de Souza (OAB: 23486/MS)Apelado: Município de IvinhemaProc. Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS)
Vistos. Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte apelada para que se manifeste acerca
da petição de f. 326-327, bem como sobre o documento de f. 328-329, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo ou
cumprida a providência, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.