Publicação: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4975
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pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola
a sua autonomia funcional, administrativa e institucional”, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento
definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Agravo em Recurso Especial nº 0804748-47.2019.8.12.0008/50001Comarca de Corumbá - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Naveriver Navegação Fluvial Ltda.Advogada: Renata Vasconcelos Barreto Zamponi (OAB: 130718/RJ)
Advogado: Renato da Silva Alvarenga (OAB: 218220/RJ)Agravado: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/AAdvogado:
Dirceu Rodrigues Junior ME (OAB: 7217/MS)Interessado: Sulnorte Serviços Marítimos Ltda.Advogado: Guilherme Scorzelli
(OAB: 136784/RJ)Advogada: Renata Vasconcelos Barreto Zamponi (OAB: 130718/RJ)Este recurso foi interposto por Sulnorte
Serviços Marítimos LTDA, tendo como recorrido Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A Todavia nota-se que a parte
abrangida pelo acórdão recorrido é: Naveriver Navegação Fluvial Ltda (conforme termo de distribuição de f. 66). Diante disso,
com fundamento nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, considerando a interposição do Agravo em Recurso Especial
parte não integrante dos autos, intime a parte recorrente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a sua legitimidade
para recorrer neste autos. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0804777-07.2018.8.12.0017/50003Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Banco Itaú Consignado S/AAdvogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Agravado: Valdemar João de MacedoAdvogado: Luiz Fernando
Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a não
admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente
para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Recurso Especial nº 0805849-82.2015.8.12.0001/50003Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e
SucessõesRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: E. D. N. da N.Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS)
Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS)Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS)
Recorrido: L. C. F. da N.Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS)Encaminhem-se os autos à ProcuradoriaGeral de Justiça para manifestação. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0806292-43.2019.8.12.0017/50001Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Antonio Carlos InácioAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane Alvarenga
Nogueira (OAB: 17288/MS)Recorrido: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do SulAdvogado: Antônio de Moraes Dourado
Neto (OAB: 23255/PE)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Antonio
Carlos Inácio.
Recurso Especial nº 0807003-93.2019.8.12.0002/50001Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e SucessõesRelator(a):
Vice-PresidenteRecorrente: M. A. C. (Espólio)RepreLeg: Ana Lucia GomesAdvogado: Thalis Antonio Corrêa Diniz (OAB: 20478/
MS)Recorrido: W. G. C.Advogado: Wellynton Gomes Cassemiro (OAB: 17987/MS)Recorrido: L. F. C.DPGE - 2ª Inst.: Maria José
do Nascimento (OAB: 981135/DP)Recorrido: A. L. G.Advogado: Sabrina Brandina Pacco (OAB: 22389/MS)Certifique-se quanto
a regularidade do recolhimento do preparo recursal. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0808542-26.2021.8.12.0002/50002Comarca de Dourados - 5ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Boa Vista Serviços S.A.Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)Agravada: Sandra Portilho
CostaAdvogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 26847A/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal
Superior de Justiça, competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0809173-04.2020.8.12.0002/50001Comarca de Dourados - 8ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Elizete Claro RosaAdvogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)Advogado: Rodolfo da Costa
Ramos (OAB: 24759A/MS)Agravado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do BrasilAdvogado: Juliano
Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão
anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior de Justiça, competente
para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0811528-50.2021.8.12.0002/50000Comarca de Dourados - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: José Pereira de SouzaAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Recorrido: Banco
Santander (Brasil) S.A.Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC,
inadmito o Recurso Especial interposto por José Pereira de Souza. Às providências.
Recurso Especial nº 0811751-71.2019.8.12.0002/50000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Maria das Dores de AraújoAdvogado: Marcos Eli Nunes Martins (OAB: 14090/MS)Recorrido: Município
de DouradosProc. Município: Márcio Fortini (OAB: 6772/MS)Proc. Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS)
Interessada: Tais Carolina Silva MoraesAdvogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS)Advogada: Michele Vieira
Santos (OAB: 23225/MS)Encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos
conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Recurso Especial nº 0812022-83.2019.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e
SucessõesRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: L. dos R. T. M.Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/
MS)Recorrido: W. C. M.Advogado: Julião de Freitas (OAB: 530/MS)Interessado: M. P. E.Proc. Just: Marcos Antônio Martins
SottorivaEncaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0812389-70.2020.8.12.0002/50001Comarca de Dourados - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Valmir dos SantosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco Cetelem
S.A.Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de
Processo Civil, mantenho a negativa de admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se
os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso. Às providências.
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