Publicação: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4976
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Requerente: R. A. de O.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes
Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: R.
G.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados
(OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: R. R. P.Advogado: Leonardo
Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado:
Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: S. K. S.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)
Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão
Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: V. C. da S. Q.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados:
Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB:
13997/MS)Reqte: V. F. F.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes
Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Reqte: W. L. L.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados
(OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: W. C. M.Advogado: Leonardo
Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado:
Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: W. R. M. de O.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB:
7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja
Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: J. de S. F.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados:
Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB:
13997/MS)Requerente: R. T. F.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes
Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: J. C.
M.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados
(OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Reqte: E. D. F.Advogado: Leonardo Avelino
Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado:
Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: J. R. S. R.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/
MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão
Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: P. F. de A.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza,
Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Reqte: R. R. M.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de
Advogados (OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Requerente: L. M. M. L. P.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Soc. Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados
(OAB: 488/MS)Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar
Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Procurador: Rafael Coldibelli FranciscoProcurador: Eimar Souza Schoder Rosa (OAB:
6032/MS)Requerente: E. de J. C. L. M.Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Interessada: I. G. M.Advogado:
David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS)Os herdeiros do credor
Ronivaldo Rodrigues Pereira requereram a transferência do crédito para o processo de inventário (f. 3127/8), no entanto,
conforme decisão de f. 2969/70, a transferência para inventário ou pagamento mediante apresentação da partilha ficou
condicionada à habilitação dos herdeiros nos autos de execução (Secretaria Judiciária, Execução nº 001256919.2006.8.12.0000/50011). Assim, aguarde-se regularização da habilitação perante o juízo da execução, o que deverá ser feito
em até 15 dias. Esclareço que após o deferimento da habilitação, o crédito será transferido para o processo de inventário.
Intimem-se.
Precatório nº 1600948-94.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado
da Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: F. S. de L.Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Procuradora: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS)Interessado: D. G. de S.O advogado Davi
Galvão de Souza renuncia aos honorários contratuais (f. 13). Sendo assim, homologo referida renúncia, para os devidos fins,
devendo o valor respectivo ser depositado integralmente na conta do credor. Considerando que o credor manifestou interesse
em aderir ao acordo (f. 13), à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601276-63.2018.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado
da Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteReqte: R. F. de G.Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Assim, atendidos os requisitos da
Resolução 303/2019 do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à Janaína da Silva
Conceição. Diante da manifestação da credora e da beneficiária em participarem do acordo direto (f. 281), ao Departamento de
Precatório para os devidos fins. Intimem-se. Às providências.
Precatório nº 1601363-48.2020.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. F. R.Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/
MS)Requerido: E. de M. G. do S.Interessada: T. A. C. K.Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS)
Interessada: R. S. P.Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS)Assim, atendidos os requisitos da Resolução
303/2019 do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à Tatiana Albuquerque Corrêa
Kesrouani e Rosana Silva Pereira Cantero. Diante da manifestação da credora e das beneficiárias em participarem do acordo
direto (f. 58-9), ao Departamento de Precatório para os devidos fins. Intimem-se. Às providências.
Precatório nº 1601803-73.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado
da Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: V. de S. S.Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.O advogado Davi Galvão de Souza renuncia aos honorários contratuais (f. 13). Sendo assim,
homologo referida renúncia, para os devidos fins, devendo o valor respectivo ser depositado integralmente na conta do credor.
Considerando que o credor manifestou interesse em aderir ao acordo (f. 13), à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de
Precatórios para as providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602635-77.2020.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteReqte: M. F. G. P.Soc. Advogados: Belon & Medeiros Advogados (OAB: 1010/MS)Requerido:
M. de D.Procurador: Procuradoria Juridica do Municipio de Dourados/MS (OAB: H/MS)Advogada: Solange Silva de Melo (OAB:
5737/MS)Por fim, considerando que a referida procuração concede poderes ao patrono da credora para receber e dar quitação,
nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n. 303/2019-CNJ, defiro o pagamento na conta de Berlon & Medeiros Advogados S/S
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