Publicação: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4986
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MS)Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame de provas e fatos e da
arguição de violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art.
1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Recurso Extraordinário nº 0800111-38.2019.8.12.0110/50001Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande
- 4ª Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteRecorrente: Município de Campo
GrandeProc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)Recorrido: Marcos Mariola EugenioAdvogada: Renata Barbosa
Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame
de provas e fatos e da arguição de violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com
fundamento no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Recurso Extraordinário nº 0800142-81.2021.8.12.0015/50000Comarca de Miranda - Juizado Especial AdjuntoRelator(a):
Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteRecorrente: Município de MirandaAdvogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Recorrido: Aldemar JulioAdvogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/
MS)Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame de provas e fatos e da
arguição de violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art.
1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Recurso Extraordinário nº 0800212-98.2021.8.12.0015/50000Comarca de Miranda - Juizado Especial AdjuntoRelator(a):
Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteRecorrente: Município de MirandaAdvogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Recorrido: Valdenir PaivaAdvogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/
MS)Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame de provas e fatos e da
arguição de violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art.
1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Recurso Extraordinário nº 0800397-67.2020.8.12.0114/50001Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível e CriminalRelator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteRecorrente: Evanilda Gomes de SouzaDPGE
- 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulRecorrido: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado:
Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)Recorrido: Município de Três LagoasAdvogada: Simone dos Santos Godinho Mello
(OAB: 9879B/MS)Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema (Tema 800), da necessidade de reavaliação
da provas produzidas, nego provimento ao recurso extraordinário interposto, nos moldes do art. 1.030, I, “a” do Código de
Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Recurso Extraordinário nº 0801158-07.2020.8.12.0015/50000Comarca de Miranda - Juizado Especial AdjuntoRelator(a):
Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteRecorrente: Município de MirandaAdvogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS)
Recorrido: Josiane de Farias FonsecaAdvogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)Advogado: Thales Augusto Rios Chaia
Jacob (OAB: 16253/MS)Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame de provas
e fatos e da arguição de violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento
no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Recurso Extraordinário nº 0802525-88.2019.8.12.0019/50000Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto
CívelRelator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteRecorrente: Município de Ponta PorãAdvogado: Fabio Castro Leandro (OAB:
9448/MS)Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS)Recorrido: Esmail de Fátima Silva FlorencianoAdvogado:
Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)Sendo assim, diante da
ausência de repercussão geral do tema (Tema 800), da necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da
Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo
Civil. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Recurso Extraordinário nº 0802570-92.2019.8.12.0019/50000Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto
CívelRelator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteRecorrente: Município de Ponta PorãAdvogado: Fabio Castro Leandro
(OAB: 9448/MS)Recorrido: Eleodir de Fátima Fernandes QuadroAdvogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)Advogado:
Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema (Tema 800), da
necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso
Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Recurso Extraordinário nº 0802584-76.2019.8.12.0019/50000Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto
CívelRelator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteRecorrente: Município de Ponta PorãAdvogado: Fabio Castro Leandro
(OAB: 9448/MS)Recorrido: Eliane Cáceres Machado BernalAdvogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS)Advogado:
Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)Sendo assim, diante da ausência de repercussão geral do tema (Tema 800), da
necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso
Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Recurso Extraordinário nº 0804263-32.2019.8.12.0110/50001Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande
- 6ª Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima VicenteRecorrente: Município de Campo
GrandeProc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)Recorrido: Rosemeire Aparecida Celestina Vilasboas
MendonçaAdvogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/
MS)Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS)Recorrido: Silvia de Almeida CostaAdvogado: Yara Ludmila
Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS)Advogado: João Victor Rodrigues
do Valle (OAB: 19034/MS)Recorrido: Tavanny de Oliveira MirandaAdvogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS)Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS)Recorrido:
Andreia Paula Vieira da SilvaAdvogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle
(OAB: 13676/MS)Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS)Sendo assim, diante da ausência de repercussão
geral do tema, da necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento
ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente,
arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.