Publicação: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5008
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competência absoluta. Assim, com as anotações e independentemente da contagem de prazo, faça-se a remeça do pedido para
ser Distribuído para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública. Às anotações e providência de
remeça com as nossas homenagens. P. I. C.’’
Processo 0823888-83.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0914640-48.2015.8.12.0001) - Embargos à Execução
Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: AFP Confecções e Serviços Eireli
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
ADV: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS)
Ciência quanto ao despacho de fls. 32:’’ Recebo os embargos para debate, suspendendo-se o curso da execução fiscal
em apenso, por estar seguro o Juízo pela penhora (art. 919, §1º, do CPC). Certifique-se no processo de execução. Intime-se o
embargado para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 30(trinta) dias, com base no artigo 17 da Lei nº 6.830/80. Int. e
cumpra-se.’’
Processo 0900650-77.2021.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectda: Cecília Elizabeth Cestari Grotti
ADV: CECÍLIA ELIZABETH CESTARI GROTTI (OAB 6250/MS)
Indefiro o pedido retro. Conforme se infere dos autos, o executado foi devidamente intimado da sentença, não apresentando
Embargos de Declaração ou mesmo Apelação, razão pela qual a mesma recebeu o trânsito em julgado. A análise do pedido do
executado implicaria na modificação da sentença, o que não é mais possível. Intime-se o executado, restituindo o prazo para
recolhimento das custas finais. Int. e Cumpra-se.
Processo 0900728-86.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Tavares Cruz Equipamentos de Telecomunicacoes Ltda Epp
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0900801-58.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Rosa Maria Pontes - Me
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0900851-84.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Caso Distribuidora Comercial Ltda
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0901101-20.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Carlos Alberto Rodrigues Jordao - Me
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0901111-64.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Alice Pereira Tiago
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0901171-37.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Dolnaro Design Eletromoveis Ltda
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0901208-64.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Baravelli e Martins Ltda Me
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0901246-95.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0901251-98.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Olga Bar e Restaurante Ltda - Epp
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0901271-89.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Tech Print Servicos de Instalacao de Baners Ltda
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0901291-80.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Campo Grande/MS
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
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