Publicação: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5010
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acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação,
será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo,
a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos,
acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do
beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado
anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php
e indicar o número do processo 1600495-02.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de
crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no
valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no
sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor,
deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo,
o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1600674-33.2022.8.12.0000Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: D. A. M.
N. - meAdvogado: Alexandre Gasoto (OAB: 12146/MS)Requerido: E. de S. de M. G. do S. S/A - S.Advogado: Rickson Alexandre
Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº
10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos,
ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos
constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 15/20 e eventuais retenções previdenciárias e de
imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que
nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do
credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado
correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o
indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor
deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta
data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número
do processo 1600674-33.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a
honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o
mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.
tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono,
no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Havendo a necessidade de classificação
das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento
obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1600968-85.2022.8.12.0000Comarca de Amambai - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteReqte: E. S. V.Advogado:
Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845B/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o
processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que
lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos
acerca: dos cálculos de f. 14/17 e f. 22/25 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se
o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar
nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão
e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o
beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA
BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica
ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação
deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal
de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600968-85.2022.8.12.0000 e
CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que
o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração
de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de
indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o
número para cadastramento ou para correção.Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de
acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de
apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1601065-85.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerido: E. de M. G. do S.Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: R. & R. A. A. S.Requerente: A. A. de A.Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS)Considerando o EDITAL/
CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo
referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso
do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para
realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de
f. 24/28 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente
incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e
VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados
e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que,
conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente
aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.