Publicação: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5010
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beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601065-85.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os
seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha
efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição
previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de
CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para
cadastramento ou para correção.Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que
superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do
precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1601158-48.2022.8.12.0000Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-PresidênciaRelator(a): VicePresidenteRequerente: A. V. E.Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogado:
Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)Interessada: R. B. L. O.Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE
MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para
todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e
respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 40/54 e eventuais retenções
previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a
espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos
acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação,
será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo,
a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos,
acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do
beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado
anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php
e indicar o número do processo 1601158-48.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de
crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no
valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no
sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor,
deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo,
o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1601200-97.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. de S.Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)Requerido: E.
de M. G. do S.Procurador: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS)Interessado: G. V. L. L. I. D.Com fulcro no art. 2º, § 2º,
do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo
em vista a anuência do credor José de Santana e do beneficiário Guilherme Vaz Lopes Lins-Sociedade Individual de Advocacia
com os cálculos (f. 26), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório. Expeçam-se
os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidões de liquidação de f. 19-23. Não havendo
questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e
arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601288-09.2020.8.12.0000Comarca de Fátima do Sul - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J.
R. M. C.Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder
Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado: N. P. A.Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)Fica o beneficiário José Roberto
Marengo intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o
seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a
fim de ser expedido o alvará.
Precatório nº 1602907-37.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. L.Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS)Advogado: Osmar
Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS)Advogada: Aline Cristina Ferreira (OAB: 9744/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Interessada:
A. C. F. P.Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS)Interessado: O. B. de O.Advogada: Rosemere Carrareto (OAB:
12940/MS)Interessada: R. C.Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS)Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894,
de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência
dos beneficiários Aline Cristina Ferreira Campeiro, Osmar Baptista de Oliveira e Rosemere Carrareto com os cálculos (f. 76),
homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos referidos beneficiários. Expeçam-se
os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidões de liquidação de f. 60-71. Não havendo
questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação aos referidos beneficiários. Comunique-se
ao Juízo da execução o acordo realizado. Ante a manifestação do credor em aderir ao acordo direto (f. 77), à Coordenaria de
Cálculos para providências. Intimem-se.
Precatório nº 1602919-51.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: C. F. da S.Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS)Advogado: Osmar
Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS)Advogada: Aline Cristina Ferreira (OAB: 9744/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Interessada:
A. C. F. P.Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS)Interessado: O. B. de O.Advogada: Rosemere Carrareto (OAB:
12940/MS)Interessada: R. C.Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS)Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894,
de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência
dos beneficiários Aline Cristina Ferreira Campeiro, Osmar Baptista de Oliveira e Rosemere Carrareto com os cálculos (f. 78),
homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos referidos beneficiários. Expeçam-se
os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidões de liquidação de f. 63-71. Não havendo
questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e
arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.