Publicação: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5065
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de Castro Ramos (OAB: 9225/MS)Advogado: Ladislau Ramos (OAB: 2260B/MS)EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INVENTÁRIO - MÉRITO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DA
VENDA DE SEMOVENTES - DEPÓSITO EM JUÍZO - PROVAS ACERCA DA NECESSIDADE - DEFERIMENTO - HERDEIROS
MAIORES E CONCORDES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Existindo prova da necessidade de antecipar,
no transcurso do inventário, o levantamento dos valores decorrentes da venda de semoventes para fazer frente à atividade
pecuária, somado à concordância os herdeiros maiores e capazes, resta autorizada a concessão do pretendido alvará. 2.
Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os
Magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Agravo de Instrumento nº 1415233-76.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Vladimir Abreu da SilvaAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Agravado: Zampierry Ovando IsslerEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - SISBAJUD EXPOSIÇÃO PRÉVIA DO JUIZ ACERCA DA NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO DE
OUTROS BENS - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - FINALIDADE MAIOR DA EXECUÇÃO - IMPULSO OFICIAL - RECURSO
DESPROVIDO. 1 - Tratando-se de feito executivo, inexiste qualquer irregularidade na conduta do magistrado que, antecipando
a qualquer pedido de penhora do exequente, manifesta o seu entendimento de descabimento da penhora on line antes de
esgotadas as tentativas de constrição de outros bens, uma vez que direcionada a execução ao seu fim maior de satisfação do
crédito do exequente, desenrola-se no seu interesse o feito mediante impulso oficial (art. 2º/CPC). 2 - Recurso desprovido. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a)
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiu o 1º Vogal.
Agravo de Instrumento nº 1415293-49.2022.8.12.0000Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Julizar
Barbosa TrindadeAgravante: Banco do Brasil S/AAdvogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)Agravado: Valquirio
RossatoAdvogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS)Soc. Advogados: Guilherme S. Ourives Sociedade Individual
de Advocacia (OAB: 2021/MS)EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO E BANCO CENTRAL - INCABÍVEL - TERMO INICIAL
DOS JUROS DE MORA - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo
com entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade
solidária,porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Devidos juros moratórios
a partir da citação na Ação Civil Pública, em virtude de entendimento consolidado no Tema 685. Acorreçãomonetária,
nosexpurgosinflacionários, incide pelos mesmos índices da remuneração da caderneta de poupança. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Agravo de Instrumento nº 1415330-76.2022.8.12.0000Comarca de Ivinhema - 2ª VaraRelator(a): Des. Eduardo Machado
RochaAgravante: V. A. R.Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS)Agravante: J. M. F.Advogado: Giovanni Filla
da Silva (OAB: 17971/MS)Interessado: J. V. M. R. (Representado(a) por seus pais)Interessado: L. M. R. (Representado(a)
por seus pais)EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Verificado que os
documentos juntados aos autos demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que sejam
concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator..
Agravo de Instrumento nº 1415333-31.2022.8.12.0000Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª VaraRelator(a): Des. Vladimir
Abreu da SilvaAgravante: Banco do Brasil S/AAdvogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)Agravado: Indústria
e Comércio de Fumo Sertanejo LtdaAdvogado: Diego Natanael Vicente (OAB: 280278/SP)Agravada: Roberta Raquel de Queiroz
Righetto ZuriAdvogado: Diego Natanael Vicente (OAB: 280278/SP)Agravado: Antonio RighettoAdvogado: Diego Natanael
Vicente (OAB: 280278/SP)Agravada: Suely de Jesus Queiroz RighettoAdvogado: Diego Natanael Vicente (OAB: 280278/SP)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON-LINE - REITERAÇÃO - PRINCÍPIO
DA RAZOABILIDADE - TRANSCURSO DE CONSIDERÁVEL ESPAÇO DE TEMPO ENTRE O PEDIDO ATUAL E A BUSCA
ANTERIOR - RECURSO PROVIDO. Revela-se possível o acolhimento do pedido de pesquisa e eventual bloqueio de ativos
financeiros em nome do devedor quando transcorrido razoável espaço de tempo entre o pleito atual e a busca anterior. A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Agravo de Instrumento nº 1415530-83.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 15ª Vara CívelRelator(a): Des. Vladimir
Abreu da SilvaAgravante: Sarah Regina BittarAdvogado: Karolina da Silva Terra (OAB: 20797/MS)Agravado: Apple Computer
Brasil LtdaAdvogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012A/SP)Advogado: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB:
22772/BA)Agravado: Telefônica Brasil S.A.Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS)Advogado: Daniel França
Silva (OAB: 24124/DF)EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR
DANO MATERIAIS E MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não preenchidos os requisitos
constantes do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se a manutenção da decisão que desacolheu o pedido
de inversão do ônus da prova. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e
virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.