Publicação: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5068
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impossibilidade da concessão da justiça gratuita suscitada em contrarrazões (fls. 586-9), intime-se a apelante para que se
manifeste a respeito no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2022.
Apelação Cível nº 0821269-30.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Paulo Alberto
de OliveiraApelante: Bradesco Vida e Previdência S. A.Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)Apelado:
Aristeo Mauricio AgueroRepreLeg: Maria Aparecida Leite AgueroAdvogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)Advogado:
Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)Advogado: Samara
Almeida Recaldes (OAB: 21282/MS)Intimação das partes do Termo de Penhora no Rosto dos Autos, fls. 812.
Embargos de Declaração Cível nº 0821397-74.2020.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Des. Julizar Barbosa TrindadeEmbargante: Ademilson Matos dos SantosAdvogado:
Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS)Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS)Embargado: Estado de
Mato Grosso do SulProc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)Intime-se o embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos.
Apelação Cível nº 0821400-63.2019.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara CívelRelator(a): Desª Jaceguara
Dantas da SilvaApelante: Brás Guincho Transportes e Serviços de Guindastes LtdaAdvogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB:
18287/MS)Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS)Apelante: Rumilda RamirezAdvogado: Rodrigo Soares
Malhada (OAB: 18287/MS)Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS)Apelado: Marcelo Rosa RibeiroAdvogado:
Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB: 16456/MS)Ante o exposto, acolho, em parte, a impugnação apresentada e indefiro
o pedido de gratuidade da justiça formulada pela Requerida/Apelante Rumilda Ramirez, devendo proceder ao recolhimento de
50% (cinquenta por cento) das custas recursais, em cinco dias, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0823656-76.2019.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Desª Jaceguara Dantas da SilvaApelante: Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - ACS/PMBM/MSAdvogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS)Repre. Legal: Mario
Sergio Flores do CoutoAdvogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS)Apelado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do
Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS)P.I.C.-se.
Agravo Interno Cível nº 0902103-83.2016.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal
MunicipalRelator(a): Des. Fernando Mauro Moreira MarinhoAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Ismael
Almada Filho (OAB: 11145/MS)Agravado: Luiz Lands Reynoso de FariaCom base no artigo 581 do RITJ/MS e artigo 1.021, §2º
do CPC, intime-se o agravado do presente recurso para, querendo, responder no prazo legal. P.I.
Embargos de Declaração Cível nº 1400415-22.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e
SucessõesRelator(a): Desª Jaceguara Dantas da SilvaEmbargante: J. E. N. M.Advogada: Caroline Ferreira Press (OAB: 422978/
SP)Embargada: B. G. M.Advogado: Thiago Augusto Alves Pereira (OAB: 16583/MS)Diante do exposto, com fundamento no
artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado os Embargos de Declaração opostos por José Eduardo
Novelli Marques, pela perda superveniente de seu objeto. Certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica.
P.I.C.-se. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande/MS, 4 de novembro de 2022 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora
Agravo de Instrumento nº 1411694-05.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e SucessõesRelator(a):
Des. Sérgio Fernandes MartinsAgravante: Vilma Maria Inocencio Carli, registrado civilmente como Vilma Maria Inocêncio
CarliAdvogada: Vilma Maria Inocencio Carli (OAB: 3640/MS)Advogada: Juliana Inocencio Mendes Carli (OAB: 10617B/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS)Interessada: Juliana
Inocencio Mendes CarliAdvogado: Vilma Maria Inocêncio Carli (OAB: 3670/MS)Interessado: Manoel Carlos Inocencio Mendes
CarliAdvogado: Vilma Maria Inocêncio Carli (OAB: 3670/MS)Interessado: Manoel Mendes Carli (Espólio)Repre. Legal: Vilma
Maria Inocêncio Carli (OAB: 3670/MS)Interessado: VBC Engenharia Ltda.Destarte, intime-se a agravante para pronunciar-se, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à preliminar levantada.
Agravo Interno Cível nº 1412902-24.2022.8.12.0000/50000Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal MistaRelator(a):
Des. Sérgio Fernandes MartinsAgravante: Aparecida Miranda MatosDPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto MattosAgravado: Estado de
Mato Grosso do SulProc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)Interessado: Juiz(a) de Direito Presidente da 1ª
Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do SulNo caso, verifico a necessidade da intervenção do
Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de
parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Agravo Interno Cível nº 1416321-52.2022.8.12.0000/50000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª
Vara do Juizado da Fazenda PúblicaRelator(a): Des. Sérgio Fernandes MartinsAgravante: Juvanete Bispo dos SantosDPGE
- 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983/DP)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulNo caso, verifico a
necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral
de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Agravo de Instrumento nº 1416955-48.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e SucessõesRelator(a):
Desª Jaceguara Dantas da SilvaAgravante: Luciano Gracia TeixeiraAdvogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)Agravado:
Maria Aparecida de Oliveira DiasAdvogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS)Interessado: Pedro Augusto Dias
TeixeiraInteressado: Samuel Dias TeixeiraDiante do exposto, indefiro a justiça gratuita pleiteada por Luciano Gracia Teixeira.
Intime-se o Agravante para que realize o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos. P.I.C.-se.
Agravo de Instrumento nº 1417237-86.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e SucessõesRelator(a):
Des. Julizar Barbosa TrindadeAgravante: Herman da Fonseca KeppkeAdvogado: André Pim Nogueira (OAB: 13505/ES)
Agravada: Iracilda da Fonseca KeppkeAdvogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS)Tratando-se de alimentando
idoso, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Cumpra-se.
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